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Prefeitura tem 45 dias para elaborar relação de exigências para utilização da área não edificante de Ponta Negra

Prazo foi estipulado em audiência ocorrida a pedido do MPRN na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal

Foto: Ilustrativa

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi realizada na manhã desta terça-feira (23), na 6ª Vara da Fazenda pública de Natal, uma audiência de conciliação sobre a utilização da área não edificante de Ponta Negra. A intenção do Ministério Público era que a Prefeitura apresentasse uma proposta específica para possibilitar a autorização de atividades na área, contanto que não incluísse edificação, não afetasse a paisagem e que houvesse fiscalização pela Vigilância Sanitária e demais Secretarias do Município.

No encontro, tendo em vista que o Município não apresentou uma proposta específica, foi acordado no ato que no prazo de 45 dias, a Prefeitura apresentará a relação com os requisitos mínimos para utilização da área não edificante de Ponta Negra.

Desde 2016, o MPRN atua no sentido de obter do Município regras de ordenamento das atividades no local. O número de atividades na área tem sido crescente e o Município limitou-se a alegar dificuldades de ordenar as atividades, que necessitariam de licenças/autorizações de diversos órgãos e não apenas da Semurb. As deliberações determinadas na audiência não anulam a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou que o Município impeça a continuidade de atividades não licenciadas no local.

Opinião dos leitores

  1. Povo fica inventando que determinadas áreas não podem ser construídas. Ora Ora, exatamente, até em Cidade Verde tem esse tipo de dúvida. O que o rapaz levantou aí sobre Iptu tá certíssimo.

  2. Essas áreas são isentas de IPTU?? Se não, como é que a prefeitura cobra o imposto de uma área que não pode construir nada??

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