Polêmica

Vereadores de Parnamirim aprovam lei que proíbe transporte remunerado de passageiros em carros particulares por aplicativo, por exemplo, Uber

1dd27c35a0956a9f06df76e86c5c3572A Câmara Municipal de Parnamirim (CMP) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei (PL) n° 060/2015 que proíbe, no âmbito do município, o transporte remunerado de passageiros em carros particulares através de cadastros em aplicativos ou sites. O PL é de autoria do vereador Rosano Taveira (PRB) e o Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei.

De acordo com o vereador, o avanço da tecnologia trouxe, além de benefícios, muitas possibilidades para aplicação de golpes e facilidades para crimes. Taveira diz ainda que diversos aplicativos e sites oferecem o serviço de transporte em carros particulares, mas é necessário observar que o serviço de transporte individual é exclusivo aos taxistas.

“A prática de oferecer o serviço por aplicativos ou sites facilita a disseminação de táxis piratas. Essa lei tem a intenção de proteger a profissão dos taxistas e visa a proteção da população parnamirinense”, explica Rosano Taveira.

O texto do PL destaca que os veículos cadastrados junto aos aplicativos serão fiscalizados pelo Poder Executivo e o descumprimento da lei implicará aplicação de penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros. A lei define ainda que os serviços de transporte de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo Município de Parnamirim, cuja atividade privativa é restrita aos taxistas.

Opinião dos leitores

  1. Esses vereadores tão vendendo o que não podem entregar e isso tem outro nome, além do mais UBER
    realmente representa o progresso um serviço de ótima qualidade, coisa que nunca nos deram os taxistas. Coisas negativas que você enxerga em alguns profissionais:
    Se apresentam mau, não tem preparo para atendimento ao público, tratam mal as pessoas no transito, gostam de brigar por qualquer motivo, alguns ainda tiram onde de galo para seus clientes mulheres, não tem ética e por aí vai… resultado só querem o dinheiro do cliente, não evoluíram.
    Aproveitem a crítica para reflexão, querem seus clientes de volta então ofereçam um trabalho com qualidade e respeito.

  2. Lei que nasceu sem valor. Nao compete aos vereadores esse tipo de competencia. O pessoal se elege para fazer demagogia e os bestas dos contribuintes ainda pagam para manter esse tipo de "funcionario" eleito. Deviam devolver o salario de vereador, nao sabem nem o que podem votar ou propor.

  3. Camara está na idade da pedra , este serviço é irreversivel , é mais uma opçao dos passageiros , os taxistas que aprimorem seus serviços !!!

  4. Vejo o UBER como progresso..!!! Regresso é ir contra a tendencia mundial de venda de serviços…

  5. Porque ele não defenderam o fechamento do aeroporto Augusto Severo e seus taxistas, bando de sem futuro.

  6. O Uber é um serviço irreversível, moderno e que veio para ficar,a Lei aprovada pela CMP é um retrocesso, o Municipio de São Paulo fez justamente o contrário e hoje a população pode escolher a melhor opção

  7. ENGRAÇADO QUE ANTES LIGÁVAMOS PELAS OPERADORAS, HOJE TEMOS WATSAP,DE GRAÇA, NÃO RECLAMAMOS, É ÓTIMO, DO MESMO MODO TEMOS O E-MAIL E NÃO MAIS CARTAS, TAMBÉM ACHAMOS ÓTIMO, VEM UM POLÍTICOS DEMAGOGO, AFIM DOS VOTOS DOS TAXISTAS, FAZER "SALVAÇÃO GLORIOSA" DE PROIBIR ALGO QUE FACILITA A MOBILIDADE URBANA, DA ACESSIBILIDADE, FAZ justiça social, E ACESSO A CLASSE MAIS POBRE DE UM BENEFÍCIO QUE SE LIMITA AOS "RICOS", taxi hoje são caros, muito nem escovam os dentes, são fedorentos, rudez, truculentos, mafiosos, um verdadeiro cartel mercenário , N ADIANTA VEREADOR, O PROMOTOR RESPONSÁVEL JÁ ESTA SABENDO E VAI DERRUBAR, É INCONSTITUCIONAL, FOSSE ASSIM DEVERIA ACABAR COM E-MAIL E WATSAP TAMBÉM, NO SEU RACIOCÍNIO DESONESTO !

  8. Isso é o futuro, não podemos ser contra. Eles estão protegendo 150 taxistas e prejudicando 250.000 habitantes.

  9. Juridicamente essa lei é INCONSTITUCIONAL, pois diz respeito à matéria TRANSPORTE, de competência legislativa privativa da União, nos precisos termos do art. 22, XI da Constituição Federal. Se algum legitimado ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade essa lei não subsistirá.

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