Judiciário

Estado e Hospital do Coração negociam débito e UTI é liberada para pacientes do SUS

 Um acordo firmado entre o Hospital do Coração (HC) e o Estado do Rio Grande do Norte negociou o pagamento de R$ 2,09 milhões, cujos débitos em atraso se referiam ao atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HC. Com isso, a unidade hospitalar se comprometeu em reabrir os leitos de UTI para pacientes oriundos do Poder Público. A audiência de conciliação foi acompanhada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, que homologou o acordo.

Os pagamentos, pelo Estado, serão iniciados em 2014. Os três primeiros, de R$ 600 mil, cada um, serão repassados nos dias 10 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março. O último, de R$ 294.180,79 será liquidado no dia 10 de abril, totalizando a quantia de R$ 2.094.180,79.

O Hospital do Coração de Natal Ltda, ajuizou ação monitória contra o Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de receber o pagamento relativo à prestação de serviços médicos hospitalares em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), objeto de contratos realizados entre a Secretaria de Saúde Pública do Estado e a empresa hospitalar.

O acordo foi formalizado entre o Estado, representado pelo procurador-geral Miguel Josino Neto, e pelo HC, representado pelos diretores administrativo e médico, respectivamente, Nelson Solano Vale e Marcos Dias Leão. Eles firmaram ajuste de compromissos, constituído de oito cláusulas.

Entre elas, o Hospital do Coração concorda com os valores reconhecidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, sem os possíveis acréscimos de juros, correção monetária e honorários advocatícios sucumbenciais; e, tão logo tenha creditado o pagamento da primeira parcela o Hospital se compromete a reativar os leitos de UTI destinados a receber pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde do Estado.

Ficou definido, ainda, que na hipótese do descumprimento no tocante ao adimplemento da dívida, o Juízo da Fazenda Pública deverá realizar bloqueio judicial da parcela não quitada, efetivando o pagamento ao credor.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Acho um absurdo colocar a Datanorte(jabuti e eterna liquidação) para gerir uma atração turística. Cadê a Emprotur??? Esse é o Estado que tem no turismo uma das principais atividades econômicas???

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