Judiciário

Estado e Hospital do Coração negociam débito e UTI é liberada para pacientes do SUS

 Um acordo firmado entre o Hospital do Coração (HC) e o Estado do Rio Grande do Norte negociou o pagamento de R$ 2,09 milhões, cujos débitos em atraso se referiam ao atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HC. Com isso, a unidade hospitalar se comprometeu em reabrir os leitos de UTI para pacientes oriundos do Poder Público. A audiência de conciliação foi acompanhada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, que homologou o acordo.

Os pagamentos, pelo Estado, serão iniciados em 2014. Os três primeiros, de R$ 600 mil, cada um, serão repassados nos dias 10 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março. O último, de R$ 294.180,79 será liquidado no dia 10 de abril, totalizando a quantia de R$ 2.094.180,79.

O Hospital do Coração de Natal Ltda, ajuizou ação monitória contra o Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de receber o pagamento relativo à prestação de serviços médicos hospitalares em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), objeto de contratos realizados entre a Secretaria de Saúde Pública do Estado e a empresa hospitalar.

O acordo foi formalizado entre o Estado, representado pelo procurador-geral Miguel Josino Neto, e pelo HC, representado pelos diretores administrativo e médico, respectivamente, Nelson Solano Vale e Marcos Dias Leão. Eles firmaram ajuste de compromissos, constituído de oito cláusulas.

Entre elas, o Hospital do Coração concorda com os valores reconhecidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, sem os possíveis acréscimos de juros, correção monetária e honorários advocatícios sucumbenciais; e, tão logo tenha creditado o pagamento da primeira parcela o Hospital se compromete a reativar os leitos de UTI destinados a receber pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde do Estado.

Ficou definido, ainda, que na hipótese do descumprimento no tocante ao adimplemento da dívida, o Juízo da Fazenda Pública deverá realizar bloqueio judicial da parcela não quitada, efetivando o pagamento ao credor.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Acho um absurdo colocar a Datanorte(jabuti e eterna liquidação) para gerir uma atração turística. Cadê a Emprotur??? Esse é o Estado que tem no turismo uma das principais atividades econômicas???

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Estado deve pagar a hospital privado débito com pacientes do SUS

O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar, por meio de instrumento precatório, a quantia de R$ 138.099,69 ao Hospital do Coração de Natal Ltda, oriundo de débito com o tratamento de pacientes da rede pública de saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, que homologou os cálculos para pagamento da dívida.

Ele determinou, ainda, que a expedição do instrumento precatório requisitório deve ser dirigida ao presidente Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para fins de inserção na lista de precatórios do Estado. Os títulos extrajudiciais são oriundos das respectivas notas fiscais, expedidas após a realização de procedimentos cirúrgicos em duas pacientes, em decorrência de decisões judiciais.

As pacientes foram encaminhadas ao Hospital do Coração, pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em 2010. A despesa foi empenhada (quando o recurso é reservado pelo Poder Público) e liquidada (quando o serviço é efetivamente prestado), porém, até o momento não foi paga. A unidade hospitalar afirmou, no processo, que por diversas vezes tentou acordo com a Sesap, mas diante da inércia procurou a Justiça.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *