Foto: Ilustrativa
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) agendou para o dia 20 de setembro uma audiência coletiva de cooperação judicial, com a Justiça Federal, para solucionar o pagamento de dívidas trabalhistas de 178 processos e previdenciária, no valor total de R$ 23 milhões.
Os recursos que serão utilizados para quitação das ações trabalhistas, que tramitam desde 1992, e previdenciárias foram levantados com a venda direta de uma área de 94.380 m², onde funcionou o complexo industrial da Brasil Inoxidáveis S/A (Brasinox), no Distrito Industrial de Parnamirim. O portal Justiça Potiguar detalha aqui.
Não se trata de créditos devidos desde 1992. O processo é dessa época, mas os créditos não. Houve um trabalho árduo para a penhora do imóvel e a sua venda direta. Agora os ex-empregados receberão seus créditos, além da União.
Acreditamos que as devidas revisões que já transitam em julgados da BRX S.A. seram quitadas todas ainda no mês de Setembro.e ainda mais estas dúvidas trabalhistas são dos últimos 05 anos , pois todas anteriores foram devidamente pagas há mais de dez anos atrás e o que realmente ficaram pendentes foram Previdência e outros tributos pois até o FGTS foram pagos juntos as recisoes no TRT na época.
Meu Deus do céu, 27 anos depois e ainda será marcado um audiência coletiva de cooperação judicial, coitados desses funcionários.
Isso é se tem algum vivo ainda.
Acaba logo Justiça do Trabalho.
Tens razão, Totinha!
A justiça brasileira está muito próxima de copiar a religião. Ou seja: o sujeito recebe a recompensa depois de morto e somente se for pro céu.
Mas, parece que esta regra só vai valer para os pobres, trabalhadores e honestos.
Pelo menos a regra ficará clara.
Felizes os ex funcionários da Brasinox que vão receber. Se fosse servidor do estado, estaria esperando numa fila interminável que não anda e sem perspectiva de receber. O interessante nisso tudo é que o TRT manda bloquear as contas dos empresários e seus CPF, mas não consegue 01 bloqueio nas contas do estado para pagamento de precatórios e processos na fila de execução. Na justiça do trabalho o que "vale para chico, não conta a Francisco"…..
Sinval, a Justiça do Trabalho não pode bloquear recursos do Estado. A competência para tal é do TJ.