Judiciário

MPF denuncia ex-prefeita de Santo Antônio por não prestar contas e subtrair documentos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou a ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Régis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, pelos crimes de deixar de prestar contas no prazo legal e de extravio ou subtração de documentos. A denúncia, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, explica que Liliane Barbalho foi prefeita de Santo Antônio entre 2005 e 2008 e, em seu primeiro ano de mandato, firmou um convênio com o Ministério da Saúde para a construção de um posto de saúde, no valor de R$ 100 mil.

O prazo final da execução era dezembro de 2008 e a apresentação da prestação de contas definitiva deveria ocorrer até 10 de fevereiro de 2009. No entanto, embora a obra tenha sido concluída em novembro de 2008, as contas nunca foram apresentadas. “Como se não bastasse, ela sonegou, subtraiu, extraviou dos arquivos da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, impedindo que o seu sucessor (…) pudesse prestar as contas em seu lugar”, reforça a denúncia do MPF.

As condutas da ex-prefeita, destaca o procurador, além de criminosas e ímprobas, impediram que o Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde analisassem se as verbas foram utilizadas corretamente, ou se foram desviadas para fins escusos, o que representaria a prática de outros crimes ainda mais graves.

O desaparecimento dos documentos já resultou, inclusive, na promoção de uma ação civil pública (0010899-86.2009.4.05.8400 ) contra Liliane Barbalho, por parte do Município de Santo Antônio. A União e o Ministério Público Federal já aderiram ao polo ativo do processo.

Ofício – Sete meses antes do fim de seu mandato, em maio de 2008, a ex-prefeita chegou a receber da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde um ofício alertando quanto à aproximação da data final de vigência do convênio e da data final para prestação de contas; bem como da obrigação de manter em arquivo os documentos comprobatórios de despesas (faturas, recibos, notas fiscais, entre outros), à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

O MPF ressalta que não precisaria ter sido enviada qualquer notificação, mas lembra que o ofício serviu, no mínimo, como alerta, desconsiderado pela então prefeita. “(…) o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o, anterior ou posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”.

A denúncia irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0000525-35.2014.4.05.8400.

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