Judiciário

Nísia Floresta: Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresa que fornece transporte escolar

A Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta ajuizou no mês de março de 2015 duas ações penais e duas ações de improbidade contra o ex-prefeito, ex-secretários, a empresa que fornece transporte escolar no Município e o proprietário, além de outros agentes. O Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-PP) deu suporte à unidade ministerial para o ajuizamento das ações. Foram obtidas duas decisões liminares de indisponibilidade dos bens dos acusados, concedidas pela juíza de Direito da Comarca, Renata Aguiar de Medeiros Pires.

A ação civil de improbidade administrativa nº 0100505-95.2015.8.20.0145, intesposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), é em desfavor de George Ney Ferreira, ex-prefeito; Geraldo Heleno da Silva Filho, Márcio de Farias Carvalho, Maria das Graças Alencar Cabral, ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do Carmo Maciel Ferreira, ex-Secretária de Finanças; Ronaldo Januário de Carvalho-ME e proprietário, Ronaldo Januário de Carvalho, por atos de improbidade contra o poder público municipal no ano de 2009.A juíza de Direito da Comarca deferiu a liminar requerida pelo MPRN e determinou a indisponibilidade, de forma solidária, dos bens dos demandados, já previamente qualificados, no montante de R$ 366.797,00 a ser realizado prioritariamente no sistema BACENJUD.

Em relação à ação civil de improbidade administrativa nº 0100508-50.2015.8.20.0145, a juíza determinou a indisponibilidade, de forma solidária, dos bens dos demandados, em R$ 578.801,94. Nessa ação os desmandados além do ex-prefeito e da ex-secretária de finanças e da empresa já mencionada e o proprietário, são a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Arialda Helena do Carmo Martins e a ex-secretária de Educação, Ana Maria de Carvalho Varela – por atos de improbidade contra o poder público municipal nos anos de 2010 e 2011.

Frustrados os bloqueios ou sendo insuficientes, a magistrada decidiu que deve-se oficiar ao Detran-RN e aos cartórios de registro de imóveis em Nísia Floresta, Parnamirim e Natal para que informem acerca da existência de veículos e bens imóveis registrados em nome dos demandados.

Improbidade administrativa

Nas duas ações, o MPRN comprova que, após suspensão de licitação para prestação de serviço de transporte escolar no município, foi realizado procedimento de dispensa de licitação, com várias irregularidades para a contratação da empresa Ronaldo Januário de Carvalho-ME. A empresa, por sua vez teria, novamente de modo ilegal, sub-rogado o adimplemento do contrato a terceiros, em 2009, 2010 e estendido por aditivos, de forma indevida, o contrato para o ano de 2011.

Os valores estipulados na decisão são referentes ao prejuízo causado ao erário do município. Nas ações, disponibilizadas nos links abaixo, pode-se entender como o Ministério Público chegou aos montantes mencionados na decisão da magistrada.

Com informações do MPRN

Veja mais em http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/patrimonio-publico/patrimonio-publico-noticias/6772-nisia-floresta-justica-determina-indisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-e-empresa-que-fornece-transporte-escolar

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