Judiciário

Justiça determina indisponibilidade de bens da ex-governadora Rosalba Ciarlini, Associação Marca e 24 pessoas

O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.

A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN, conforme Informação n.º 326/2013-DAD, da Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas.

O MP Estadual moveu recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJRN contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens dos demandados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em tramitação naquela unidade.

Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.

Por outro lado, o Juízo da 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade, sob o entendimento da ausência de demonstração de atos de dilapidação ou na sua iminência, bem como na impossibilidade de identificar com clareza o valor a ser ressarcido, eventualmente, em caso de procedência do pedido.

Decisão

Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.

O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.

Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério Público.

“No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.

(Agravo de Instrumento nº 0807066-39.2018.8.20.0000)
TJRN

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Judiciário

Nísia Floresta: Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresa que fornece transporte escolar

A Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta ajuizou no mês de março de 2015 duas ações penais e duas ações de improbidade contra o ex-prefeito, ex-secretários, a empresa que fornece transporte escolar no Município e o proprietário, além de outros agentes. O Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-PP) deu suporte à unidade ministerial para o ajuizamento das ações. Foram obtidas duas decisões liminares de indisponibilidade dos bens dos acusados, concedidas pela juíza de Direito da Comarca, Renata Aguiar de Medeiros Pires.

A ação civil de improbidade administrativa nº 0100505-95.2015.8.20.0145, intesposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), é em desfavor de George Ney Ferreira, ex-prefeito; Geraldo Heleno da Silva Filho, Márcio de Farias Carvalho, Maria das Graças Alencar Cabral, ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do Carmo Maciel Ferreira, ex-Secretária de Finanças; Ronaldo Januário de Carvalho-ME e proprietário, Ronaldo Januário de Carvalho, por atos de improbidade contra o poder público municipal no ano de 2009.A juíza de Direito da Comarca deferiu a liminar requerida pelo MPRN e determinou a indisponibilidade, de forma solidária, dos bens dos demandados, já previamente qualificados, no montante de R$ 366.797,00 a ser realizado prioritariamente no sistema BACENJUD.

Em relação à ação civil de improbidade administrativa nº 0100508-50.2015.8.20.0145, a juíza determinou a indisponibilidade, de forma solidária, dos bens dos demandados, em R$ 578.801,94. Nessa ação os desmandados além do ex-prefeito e da ex-secretária de finanças e da empresa já mencionada e o proprietário, são a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Arialda Helena do Carmo Martins e a ex-secretária de Educação, Ana Maria de Carvalho Varela – por atos de improbidade contra o poder público municipal nos anos de 2010 e 2011.

Frustrados os bloqueios ou sendo insuficientes, a magistrada decidiu que deve-se oficiar ao Detran-RN e aos cartórios de registro de imóveis em Nísia Floresta, Parnamirim e Natal para que informem acerca da existência de veículos e bens imóveis registrados em nome dos demandados.

Improbidade administrativa

Nas duas ações, o MPRN comprova que, após suspensão de licitação para prestação de serviço de transporte escolar no município, foi realizado procedimento de dispensa de licitação, com várias irregularidades para a contratação da empresa Ronaldo Januário de Carvalho-ME. A empresa, por sua vez teria, novamente de modo ilegal, sub-rogado o adimplemento do contrato a terceiros, em 2009, 2010 e estendido por aditivos, de forma indevida, o contrato para o ano de 2011.

Os valores estipulados na decisão são referentes ao prejuízo causado ao erário do município. Nas ações, disponibilizadas nos links abaixo, pode-se entender como o Ministério Público chegou aos montantes mencionados na decisão da magistrada.

Com informações do MPRN

Veja mais em http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/patrimonio-publico/patrimonio-publico-noticias/6772-nisia-floresta-justica-determina-indisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-e-empresa-que-fornece-transporte-escolar

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