Jornalismo

MP denuncia nove pessoas por irregularidades em convênio do Estado com a Fecam

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ofereceu denúncia contra nove pessoas envolvidas com possíveis irregularidades em convênio firmado entre o Estado e a Federação das Câmaras Municipais (Fecam/RN) para instalação de Telecentros em vários municípios do Rio Grande do Norte.

O convênio n° 002/2006 – FDES, formulado com a pretensão de “fortalecer os legislativos norte-rio-grandenses”, promoveriam a inclusão digital da população e transferiu R$ 90 mil em recursos do Estado para a Fecam.
As investigações do MP mostraram que o descumprimento de obrigações ajustadas através do convênio ultrapassaram a configuração de meras irregularidades, descortinando um esquema para o desvio de recursos públicos.

Para o Ministério Público, “o numerário repassado à Federação pelo Estado do Rio Grande do Norte foi atribuído o caráter de verba particular, pois o gasto se deu de forma totalmente alheia ao trato devido com a coisa pública. Aliás muitas dessas despesas sequer foram efetivamente realizadas, mas tão somente simuladas”, traz a denúncia.

A Promotoria do Patrimônio Público identificou que várias empresas que constam da prestação de contas do convênio por parte da instituição representativa das Câmaras Municipais foram criadas em nome de “laranjas” com o objetivo de conferir aparência de legalidade a vários negócios, dentre eles, a aquisição de bens e serviços pela Federação das Câmaras dos Municípios, os quais jamais foram entregues ou prestados.

Os representantes do MP que subscreveram a peça pedem o recebimento da denúncia e a condenação das pessoas de: João Newton da Escóssia Júnior, administrador, presidente da Fecam que firmou o convênio; Washington Cavalcanti Dantas, Diretor Executivo da entidade e articulador do esquema; Francisco de Assis Araújo; André de Oliveira Barros, empresário; Marinaldo Pereira da Silva, empresário; Marli Pereira da Silva, comerciante; Nilza Correa da Costa, comerciante; Rilke Rainer Azevedo de Medeiros, motorista; e Domingos de Paiva Barreto.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *