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Polícia Civil fecha fábricas de fogos de artifício clandestinas em São Paulo do Potengi

Policiais civis da 1ª DRPC deram cumprimento na manhã de hoje a três mandados de busca e apreensão domiciliar que tinha como alvos fábricas de fogos de artifícios clandestinas, todas localizadas em São Paulo do Potengi. A ação contou com o apoio da Polícia Militar, sob o comando do tenente Diego, e fechou duas fábricas de fogos de artifício clandestinas, que funcionavam livremente colocando em risco toda a coletividade.

Deflagrada a operação, dos três endereços fiscalizados, dois realmente foram comprovados que funcionavam fábricas de fogos de artifícios, ocasião em que foram apreendidos artefatos explosivos e incendiários.

Paulo Lopes Barbosa, mais conhecido por Paulinho Bomba, foi um dos presos. Em sua residência, localizada na Rua Pedro Ferreira das Chagas, 101, bairro Santa Clara, foram apreendidos 35.000 traques juninos já prontos; 300 bombas de porte médio, popularmente conhecida como “bomba bujão”; Vasta quantidade de pólvora; enxofre e alumínio, além de artefatos para o fabrico, como papelão, pavio de pólvora, carretéis dentre outros. Todo o material foi apreendido. No momento da prisão, o autuado estava trabalhando no fabrico de mais bombas, ele afirmou à polícia que sabia que a fábrica de fogos era ilegal, porém era daquele trabalho que retirava o seu sustento.

Em seguida foi preso Inácio Antônio dos Santos Filho, vulgo Inácio Fogueteiro. Na residência de Inácio, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, também foi encontrado vasto material explosivo, como pólvora, enxofre, bombas do tipo Bujão, pirulito e traques, além de artefatos para o fabrico das respectivas bombas, como carretéis de linha e pavio de pólvora. O autuado também confessou que mantinha a fábrica de fogos clandestina há algum tempo, mesmo sabendo que era ilegal.

O terceiro alvo, Edvaldo Nóbrega Lopes, residente na Rua Manoel Joaquim de Araújo, s/n, Santa Clara, matinha em sua residência um grande estoque de fogos de artifício, todavia o proprietário apresentou toda a documentação exigia por lei, como alvará do corpo de bombeiros, de localização e funcionamento, bem como toda a documentação inerente ao seu comércio, ocasião em que nada foi apreendido.

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