Judiciário

EPISÓDIO EM JUNHO DE 2019 NO RN: Greve política é ilegal e autoriza o desconto pelo empregador por dia não trabalhado

FOTO: Reprodução

O Pleno do TRT21 decidiu em sessão do dia 19 de agosto que a paralisação dos empregados do Sistema de Transporte Regular por Ônibus Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte e Urbano do Município do Natal ocorrida em 14 de junho de 2019, tendo como motivação a REFORMA PREVIDENCIÁRIA é abusiva pois manteve cunho eminentemente político.

Entenda o Caso

O SETURN e a FETRONOR entidades representativas da classe empresarial suscitaram dissídio coletivo em face da greve conclamada pelo SINTRO/RN, sindicato dos trabalhadores, para o dia 14/06/2019, obtendo provimento liminar assegure o funcionamento de, no mínimo dos serviços de transporte público (40% da frota/dia), a fim de que a população não deixe de ser atendida, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tem que descontar mesmo, pois quem não quer trabalhar peça as contas só invés de ficar prejudicando o trabalhador de verdade fazendo baderna.

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