Judiciário

EPISÓDIO EM JUNHO DE 2019 NO RN: Greve política é ilegal e autoriza o desconto pelo empregador por dia não trabalhado

FOTO: Reprodução

O Pleno do TRT21 decidiu em sessão do dia 19 de agosto que a paralisação dos empregados do Sistema de Transporte Regular por Ônibus Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte e Urbano do Município do Natal ocorrida em 14 de junho de 2019, tendo como motivação a REFORMA PREVIDENCIÁRIA é abusiva pois manteve cunho eminentemente político.

Entenda o Caso

O SETURN e a FETRONOR entidades representativas da classe empresarial suscitaram dissídio coletivo em face da greve conclamada pelo SINTRO/RN, sindicato dos trabalhadores, para o dia 14/06/2019, obtendo provimento liminar assegure o funcionamento de, no mínimo dos serviços de transporte público (40% da frota/dia), a fim de que a população não deixe de ser atendida, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tem que descontar mesmo, pois quem não quer trabalhar peça as contas só invés de ficar prejudicando o trabalhador de verdade fazendo baderna.

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Diversos

Aprovado projeto que transfere para o empregador custo com transporte

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.

Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa.

O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.

Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.

Agência Brasil

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