Diversos

Comerciante acusado de encomendar homicídio em 2002 é executado em Grossos-RN

O comerciante e preso de Justiça, Francisco Alex Bandeira Alves, de 33 anos, foi executado no centro da cidade de Grossos, região salineira do Rio Grande do Norte, no inicio da manhã desta segunda-feira (21). De acordo com informações preliminares, Alex havia acabado de sair de carro, quando foi surpreendido por homens que estavam em outro veiculo. Na ocasião, ele foi atingido por vários disparos de pistola e morreu quando estava sendo socorrido pela esposa para a unidade de Saúde local.

Segundo o Blog O Câmera, até a semana passada, Alex cumpria pena no regime semiaberto do Complexo Penal Mario Negocio, por determinação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, acusado de encomendar um crime de homicídio em 2002. Ainda segundo O Câmera, ele havia sido beneficiado com a progressão de regime com permissão de sair para trabalhar, o que tinha feito hoje pela manhã.

Mais informações em O Câmera em notícia na íntegra no endereço http://www.ocamera.com.br/site/post/6439

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Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito no RN por desvio de recursos do Proeja

O ex-prefeito do Município de Grossos, João Dehon da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por desviar recursos do Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos – Proeja, entre 2003 e 2004. Pelo mesmo fato, ele também responderá a uma ação civil pública por improbidade administrativa, igualmente ajuizada pelo MPF.

No ano de 2003, Grossos recebeu R$ 33.750 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o custeio de investimentos e melhorias no Proeja. No entanto, de acordo com a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, parte do valor foi “criminosamente desviado”.

As cópias microfilmadas de três cheques apontam que os mesmos foram emitidos nominalmente à Prefeitura de Grossos, pelo então prefeito João Dehon da Silva, que os endossou, tornando-os um título de crédito ao portador e possibilitando o saque do dinheiro “na boca do caixa”, sem deixar qualquer rastro. O valor não atualizado da somatória dos cheques é de R$ 7.046.

De acordo com instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional, a movimentação de recursos federais, creditados em conta específica do Proeja, deveria ser feita mediante cheque nominal a cada um dos fornecedores ou prestadores, exatamente para evitar negociatas e desvios, bem como para permitir o rastreamento do dinheiro público.

João Dehon da Silva, inclusive, chegou a emitir diversos cheques nominais a pessoas contratadas. “Então pergunta-se: por que não procedeu da mesma forma com os demais cheques?”, questiona a denúncia do Ministério Público Federal. Além disso, a conduta do prefeito ocorreu em janeiro de 2004, já após o encerramento do exercício 2003, e não houve sequer demonstração na prestação de contas, conforme informações do FNDE.

“Assim, verifica-se que a emissão dos cheques citados foi feita com o objetivo de desviar recursos por parte do denunciado. Nenhum argumento pode justificar o saque desses valores, já que o pagamento dos gastos de execução do programa deveriam ser feitos diretamente aos prestadores de serviço por meio de cheques nominais a cada um, de modo a permitir o rastreamento das verbas”, reforça a denúncia.

MPF-RN

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