Política

Ex-prefeito no interior do RN morre com Covid no dia do aniversário de 58 anos

O ex-prefeito de Japi(distante 134 km de Natal), município do interior do Rio Grande do Norte, Jodoval Ferreira de Pontes, morreu de Covid-19 nesta quinta (3), dia do seu aniversário de 58 anos.

Jodoval foi prefeito de Japi no último mandato de 2017 a 2020.

De acordo com familiares, ele testou positivo para Covid no dia 25 de maio. Dois dias depois foi internado no Hospital do Coração, em Natal. Ainda segundo informações da família, ele tinha problemas cardiovasculares e nesta quinta (3), quando estava sendo sedado para ser intubado, sofreu uma parada cardíaca e não resistiu.

O sepultamento vai acontecer na cidade de Japi. A prefeitura do município decretou luto oficial de 3 dias.

Veja mais detalhes AQUI em reportagem do G1-RN.

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Política

Álvaro Dias nomeia mulher do ex-prefeito Carlos Eduardo como secretária municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

O Diário Oficial do Município no último sábado(16) oficializa em portaria assinada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), a nomeação da mulher do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, Andréa Ramalho, como secretária municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Vale destacar que, na prática, Andréa Ramalho foi reconduzida ao cargo para a nova gestão. Isso porque ela já ocupava a Secretaria de Mulheres na gestão anterior.

Opinião dos leitores

  1. Estive lá em Caicó, disseram que ALVARO DIAS não ganha nem pra vereador, o povo natalense vai ver agora, no primeiro mandato é igual a vassoura nova, agora começou o segundo, aguarde, pra ver, quem estiver vivo verá!!!!!!!

  2. É um toma lá dá cá da porra.
    Enquanto parentes de políticos ganham empregos comissionados o povo se lasca ganhando Covid. Eita RN peba.

    1. Virou não,sempre foi. Mandato aqui é emprego, carreira política aqui é meio de vida.

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Polêmica

Filha de ex-prefeito de Ponta Grossa exibe frasco com símbolo do Butantan em VÍDEO em rede social e escreve: ‘Vacina do Covid’

Filha de ex-prefeito publicou vídeo exibindo frasco com símbolo do Butantan em vídeo em rede social — Foto: Reprodução/Tik Tok

A filha do ex-prefeito de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, Marcelo Rangel (PSDB), publicou um vídeo em que aparece exibindo um frasco com o símbolo do Instituto Butantan na plataforma TikTok.

No vídeo, Juliana Rangel se refere à vacina contra a Covid-19. Nas imagens, ela mostra a embalagem enquanto é possível ouvir uma gravação com as falas “mostre algo que você tem, que mais ninguém tenha, e que você ache muito legal”.

A jovem publicou o vídeo na rede social e escreveu a legenda “Vacina do Covid”. (ASSISTA AQUI em matéria na íntegra).

A vacina do instituto ainda aguarda a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para iniciar a distribuição pelo país. O pedido para uso emergencial foi protocolado na última sexta-feira.

Após a repercussão do caso, nesta terça-feira (12), o ex-prefeito Marcelo Rangel afirmou que a filha, de 19 anos, não se pronunciará sobre o fato. Ele confirmou a autenticidade do vídeo e disse que a publicação foi uma forma de publicidade da vacina, diante dos questionamentos da população sobre eficácia e compra.

Rangel compartilhou um print da publicação da jovem em uma rede social pessoal.

O ex-prefeito afirmou, ainda, que o frasco trata-se de uma amostra da CoronaVac, vacina fabricada no Instituto Butantan, que foi distribuída a prefeitos durante uma visita dos gestores municipais ao local, em dezembro.

Ele afirmou que teve autorização do instituto para uso do frasco com fins de divulgação.

O G1 aguarda retorno do Instituto Butantan, que desenvolveu a vacina no Brasil.

Em nota, a Prefeitura de Ponta Grossa disse que o material foi entregue ao ex-prefeito após um pedido pessoal de Rangel, e que não realiza divulgação de vacina, uma vez que a função, segundo o município, cabe aos governos estaduais e federal.

Compra da vacina

Em dezembro do último ano, o então prefeito Marcelo Rangel (PSDB) viajou a São Paulo para negociar a compra de doses da CoronaVac para Ponta Grossa. O anúncio oficial do convênio saiu em 10 de dezembro, após uma visita do ex-prefeito ao Instituto Butantan.

Na época, Rangel afirmou ainda que a prefeitura tinha orçamento emergencial previsto para a aquisição das vacinas, com intenção de disponibilizar inicialmente recursos para compra de 60 a 100 mil doses.

Em 15 de dezembro, um ofício foi publicado pelo então prefeito com autorização para compra de 16 mil doses da CoronaVac, com intenção de iniciar a vacinação ainda neste mês.

Ponta Grossa tem 14.194 casos confirmados do novo coronavírus, com 6.143 pessoas recuperadas e 222 óbitos confirmados pela doença, segundo o último boletim divulgado pela prefeitura municipal, na segunda-feira (11).

G1

Opinião dos leitores

  1. Propaganda da vacina da China? Isso pode? E comprar algo sem ser aprovado, pode? E cadê os cinco milhões dos respiradores? Pode ficar sem punição?

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Judiciário

3ª Seção do STJ confirma recebimento de denúncia contra ex-prefeito de Pau dos Ferros que atrasou prestação de contas

Foto: Reprodução

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou embargos de divergência apresentados contra acórdão da Sexta Turma pelo ex-prefeito de Pau dos Ferros (RN) Leonardo Nunes Rêgo e manteve a decisão que determinou o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade em razão de atrasos reiterados na prestação de contas do município. LEIA matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

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Judiciário

MPRN move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.

Na ação, a 19ª Promotoria de Justiça d Mossoró pede a condenação do demandado por ato de improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo menos, um ano e meio locado, sem fruição.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A ação é necessária para evitar que imóveis sejam sub-utilizados ou sequer utilizados.
    Mas porque será que NENHUM promotor, com base no mesmo raciocínio, NUNCA fez nada com aquele imóvel que o MP comprou, pagou e demoliu?
    Parece que o pau que dá em Francisco não dá José.
    E quem poderá nos salvar?

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por contratação de pessoal sem concurso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto por José Borges Segundo, ex-prefeito de São José de Campestre, contra a sentença da Vara Única daquela Comarca que o condenou pela prática de Improbidade Administrativa por ter realizado contratação de pessoal sem a realização de concurso público.

Na primeira instância, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor do Município, no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida por ele quando exercia o cargo de prefeito, além de lhe proibir contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

No recurso ao Tribunal de Justiça, José Borges assegurou não haver dolo na conduta praticada, pois os atos de contratação de servidores para atender excepcional interesse público, sem a realização de concurso, deram-se com base em autorizações previstas na legislação do Município de São José do Campestre.

O ex-prefeito disse, ao apelar da condenação de primeiro grau, que o reconhecimento posterior de irregularidade em lei municipal, amparadora de contratações de pessoal sem a realização de concurso público, não implica presunção de ocorrência de improbidade administrativa.

José Borges enfatizou inexistir prova nos autos que comprove ter agido com má-fé, dolo ou culpa, de forma a estar ausente o elemento subjetivo configurador da vontade específica de violar a lei, não havendo de se falar em ato ímprobo. Por isso, requereu a reforma da sentença.

Leia matéria completa no Justiça Potiguar clicando aqui.

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Judiciário

Operação Cabresto: MP denuncia ex-prefeito no RN por doação irregular de terrenos para eleitores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-prefeito de Jucurutu George Retlen Costa Queiroz e três ex-auxiliares dele pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. As primeiras três denúncias oferecidas contra o grupo são fruto da operação Cabresto, deflagrada pelo MPRN no dia 9 deste mês.

Ao todo, o MPRN, por meio da Promotoria de Justiça de Jucurutu, ofereceu até o momento três denúncias. Além de George Queiroz, foram denunciados a ex-secretária municipal de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro, a ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Maria José Araújo Lopes de Sá e o fiscal de obras Arinaldo Lopes de Araújo. Ainda foram denunciados supostos “laranjas” que tiveram seus nomes usados pelo grupo para transferência ilegal da posse de terrenos doados pela Prefeitura de Jucurutu entre os anos 2013 a 2016.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Alvo de Operação do MP, ex-prefeito no RN emite nota e diz querer colaborar

O ex-prefeito de Jucurutu, George Queiroz, enviou nota sobre a Operação do Ministério Público Eleitoral desta segunda-feira, 9, que cumpri mandados de busca e apreensão para apurar irregularidades em doações de terrenos da Prefeitura, em um esquema que causou prejuízo de R$ 4,5 milhões à Prefeitura.

Confira aqui no Justiça Potiguar a  “NOTA DE ESCLARECIMENTO DO EX-PREFEITO GEORGE QUEIROZ AO RN E AO POVO DE JUCURUTU”..

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Judiciário

Operação do MP apura doação irregular de terrenos com fins eleitorais por ex-prefeito no RN

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte deflagrou nesta segunda-feira (9) a operação Cabresto, que apura a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A investigação é do Ministério Eleitoral da 27ª zona, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), orgão do MPRN, e apoio da Polícia Militar.

A ação visa descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.

Ao todo, os bens desviados pelos integrantes do grupo criminoso foram avaliados em R$ 4.546.080,00, com determinação de sequestro de tal valor pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral. Além do sequestro dos bens, foram cumpridos nas residências de todos os investigados e na sede de uma empresa, 11 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Jucurutu e Natal, com a participação de 12 promotores de Justiça, 17 servidores e 38 policiais militares.

O grupo delituoso teria atuado sob o comando de George Queiroz e da suposta idealizadora do esquema, a ex-secretária de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro. Além deles, o MP Eleitoral apura a participação dos servidores Arinaldo Lopes de Araújo e Maria José Araújo Lopes de Sá, contando, ainda, com a atuação do empresário Roberto dos Santos Silva, conhecido por “Pompom Sat”, e dos vereadores Fagner Bezerra de Brito, o “Faguinho”; Rubens Batista de Araújo, conhecido por “Rubinho”; e Willame Lopes de Araújo, o “Negro do Detran”. Os vereadores não só auxiliaram na concessão de terrenos, como obtiveram imóveis públicos para si ou seus parentes.

De acordo com linhas de investigação, servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, familiares de funcionários públicos e outras pessoas que não precisavam de recebimento de imóvel, teriam sido beneficiados pelo esquema de agraciamento de correligionários, em detrimento de pessoas que necessitam de programas habitacionais para obterem moradia.

Para tanto, o ex-prefeito atendia pessoalmente os futuros beneficiários em seu gabinete ou até mesmo nas ruas, comunicando a concessão verbalmente e determinando à sua auxiliar de primeira ordem, Maria José Araújo Lopes de Sá, e à Francisca Fabiana Monteiro, que preparassem todos os documentos necessários à concessão, emitindo esta última pareceres ideologicamente falsos sobre renda familiar ou local de moradia dos agraciados.

De igual modo, o empresário Roberto dos Santos Silva seria peça importante no esquema criminoso, agindo como se servidor público fosse, um verdadeiro secretário particular de George Queiroz, realizando atendimentos na sede da Prefeitura, onde concedia imóveis em nome do ex-prefeito. Por sua vez, Arinaldo Lopes de Araújo era o responsável pela escolha dos terrenos.
Dessa maneira, George Queiroz “doou” vários imóveis públicos a particulares apoiadores ou seus eleitores, sem que as pessoas deles necessitassem, tendo como única qualidade verificada nos agraciados, exatamente, estarem do seu “lado político”, ou como dizem as pessoas mais simples, “seguirem” o prefeito.

Há indicativos de que os terrenos foram concedidos diretamente para os vereadores Rubens Batista de Araújo e Willame Lopes de Araújo, para o empresário Roberto dos Santos Silva e para a própria secretária Francisca Fabiana Batista Monteiro, utilizando-se de “laranjas”, os quais constaram formalmente como beneficiários.

O MP Eleitoral agora, diante de todo o conjunto de material probatório, irá debruçar-se sobre o conteúdo apreendido, que servirá para confirmar, ou não, as suspeitas iniciais, sendo o próximo passo do planejamento da investigação a análise global das evidências, no que se resultará em oferecimento da denúncia ou arquivamento dos autos.

Justiça Potiguar

 

Opinião dos leitores

  1. Em Ponta Negra os proprietários das casas, pousadas e hotéis que ficam de frente pro mar no calçadão ou se apossam de vez construindo ou cercam inicialmente as áreas públicas disfarçando a posse irregular e impedindo a circulação da população e depois se apossam de vez. Um absurdo numa praia turística como PONTA NEGRA.

  2. Em Natal não precisa a prefeitura fazer doações, basta se apossar. Os canteiros das avenidas das ALAGOAS e AYRTON SENNA são ocupados com o AVAL da PREFEITURA e vista grossa do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    1. Eles agora invadiram os canteiros da Roberto Freire, entre a feirinha e o praia shopping. Tem até um com uma placa vendendo o ponto. Um absurdo, e o MP faz que não vê, muito menos interpela judicialmente quem autorizou tamanha aberração. Um ato absurdo, que privilegia uns poucos em detrimento da maioria, além de prejudicar a livre iniciativa legal, e provoca uma concorrência desleal, pois só em não pagar aluguel, consegue fortificar seu poder de barganha. Outra os espaço que são públicos e deveriam ser utilizado pela coletividade o pra instalar equipamentos de lazer ou educativo para o povo, é cercado e privatizada de forma irregular.

  3. Teriam que apurar a "doação" feita do terreno da comunidade a particulares também, no conjunto dos bancários. Áreas gigantes doadas de não beijada.

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Judiciário

Ex-juiz do TRE-RN processa ex-prefeito por ameaça, calúnia e injúria, sendo acusado de “vagabundo, safado, comedor de bola”

Foto: Reprodução

O advogado e ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Verlano Medeiros, protocolou queixa-crime contra o ex-prefeito do município de Baraúna, Isoares Martins, acusando-o de calúnia, injúria e ameaça.

Na ação, Verlano alega que Isoares prestou depoimento falso junto ao Ministério Público Federal, em junho deste ano, ao afirmar que teria sido cassado, em 30/01/2014, por uma “trama orquestrada” pelo advogado e pelo então juiz Carlos Virgílio, sendo que na época não atuava nos processos que envolviam as eleições da cidade de Baraúna.

Veja detalhes e matéria na íntegra aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito no RN a mais de nove anos de prisão

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Meneses foi condenado pela 15ª Vara Federal no Rio Grande do Norte a 9 anos 1 mês e 18 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O político foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio firmado entre o Município e a União, através do então Ministério da Previdência e Assistência Social, e da Caixa Econômica. A Prefeitura recebeu, no ano de 2001, o valor de R$ 100 mil para promoção de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza. O relatório do Governo Federal citou diversas irregularidades cometidas pelo então gestor o que restou pela desaprovação. No documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos serviços realizado.

Além disso, foram identificadas ilegalidades na prestação de contas como diversos cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Ex-prefeito no RN, tesoureira e empresa são condenados por contratação ilícita

Foto: Ilustrativa

A 1ª Vara de Pau dos Ferros condenou em ação de improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade de Encanto, Alberoni Neri; assim como a tesoureira da sua gestão, Raquel Sampaio; e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. Eles participaram em conjunto da contratação ilícita da empresa mencionada sem o devido procedimento licitatório legal, gerando pagamento prematuro de honorários.

Em razão disso os demandados foram condenados em diversas penalidades previstas na lei de improbidade administrativa. Assim, foi imposta a pena de pagar solidariamente R$ 102.877,06 pelos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios. Além disso, conforme a proporção de sua participação no ilícito, o ex-prefeito, por exemplo, foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 50.000,000, com suspensão de seus direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Já a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda também terá que pagar a multa civil de R$ 50.000,00 e proibição de contatar com o poder público por 10 anos. E a ex-tesoureira ao pagamento de R$ 10.000,00 de multa civil.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Improbidade: mantida sentença contra ex-prefeito e comissão de licitação de Jardim de Seridó-RN

Foto: Ilustrativa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa. A decisão manteve sentença da Vara Única de Jardim do Seridó em julgamento relacionado à prática de fraude em licitação, ocorrida em 2006, durante a sua gestão.

Segundo o Ministério Público Estadual, o réu Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, então prefeito de Jardim do Seridó, e os demandados Sebastião Guilherme Caldas Neto, Alberto Fernandes de Medeiros e José Nilton de Oliveira, integrantes da Comissão de Licitação, teriam simulado o Procedimento Licitatório nº 08/2001, com o objetivo de justificar a contratação da Empresa Marçal Engenharia, de propriedade do demandado Rosan Marçal.

O fato ocorreu em 10 de agosto de 2006, quando o MP instaurou procedimento administrativo objetivando apurar suposta irregularidade na Licitação nº 08/2001, que visava a contratação de empresa para a pavimentação das ruas Maria Pires, Julieta Medeiros e Manoel Paulino, situadas na zona urbana do município.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. 18 anos depois do fato a condenação em segunda instância chegou.
    O crime realmente não compensa…

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado por extraviar documentos no interior do RN

Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou recurso de Apelação movido pelo ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, acusado pelo extravio de centenas de documentos públicos. Ele foi condenado em primeira instância a dois anos e nove meses de reclusão pela prática do crime de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do Código Penal). Condenação reformada em parte pelo órgão julgador.

“A sanção deve sofrer o acréscimo de 1/3 decorrente da majorante do parágrafo 2º do artigo 327 do CP, alcançando números concretos e definitivos em dois anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa”, define a relatoria do voto, ao receber, parcialmente, as alegações do recurso. A defesa sustentou que houve equívoco nas 1ª e 2ª fases da dosimetria, tendo havido o cômputo de vetores com base em fundamentação inidônea e desconsideração injustificada da atenuante da confissão.

Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2012, o então prefeito de Severiano Melo extraviou centenas de documentos públicos, os quais detinha em virtude do cargo ocupado.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Operação do MP investiga fraude de R$ 1,5 milhão no interior do RN; ex-prefeito é preso

Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (24) a operação Cambalacho. O objetivo é apurar um esquema fraudulento que aplicou golpes de pelo menos R$ 1.549.550,00 em Caiçara do Rio do Vento, cidade da região Central do Estado. O ex-prefeito Francisco Edson Barbosa e outras cinco pessoas foram presos na ação, que contou com o apoio da Polícia Militar.

Além do ex-prefeito, foram presos preventivamente Marinaldo Amâncio da Silva Júnior e Bruno Ewerton Bezerra Leal, apontados como integrantes do núcleo operacional do grupo criminoso. O ex-secretário de Administração Antônio Laurentino Ramos Neto e a ex-secretária de Finanças Tereza Cristina de Andrade Pereira Barbosa, que ao lado do ex-prefeito integravam o núcleo da administração pública, estão presos temporariamente. Há ainda um mandado de prisão preventiva expedido, mas o alvo não foi localizado e é considerado foragido de Justica.

O grupo é investigado por organização criminosa, falsificação de documentos públicos e privados, falsidade ideológica, peculato, estelionato e lavagem de capitais, entre outros delitos que ainda serão apurados.

Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça mantém condenação de ex-prefeito por contratação de serviços de transporte no interior do RN

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, reformou sentença de 1º Grau e manteve apenas a condenação do ex-prefeito do Município de Lucrécia, Severino Dantas da Silva, pela prática de improbidade administrativa por ter contratado serviços de transporte público sem o devido processo licitatório e de forma fragmentada, somando R$ 16 mil. Na primeira instância, o ex-gestor havia sofrido três penalidades pela suposta prática.

Entenda o caso e leia notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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