Judiciário

Justiça nega recurso para suspender intervenção na Fundac

Em sua decisão o Magistrado reconheceu razoabilidade da decisão que foi recorrida pelo Estado e negou haver urgência que justificasse a supressão de seus efeitos: “a decisão recorrida, a princípio, reveste-se de razoabilidade, não havendo razão que imponha supressão de seus efeitos, sobretudo em sede liminar, sem prejuízo de exame mais aprofundado a ser realizado quando do julgamento do mérito recursal pelo competente órgão colegiado”, traz a decisão publicada nesta quarta-feira (26).

A interventora da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), Delegada Kalina Leite, foi nomeada, por indicação do MP, para gerir a Fundac pelos próximos seis meses. Em entrevista coletiva concedida hoje, a Delegada disse ter conhecimento da situação de dificuldade em que o sistema se encontra o sistema socioeducativo no Estado, e confia contar com o apoio do Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

O juiz de direito da 3ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal, Homero Lechner, atendeu pedido do Ministério Público Estadual, formulado por meio de Ação Civil Pública, e decidiu no último dia 12/03 pela intervenção na Fundac. Para ele, a intervenção foi o último remédio encontrado para tentar reverter a situação.

MPRN

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