Judiciário

Juiz em Brasília considera maconha 'recreativa' e absolve traficante confesso

 Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga “recreativa” e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.

A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma “cultura atrasada” no Brasil.

“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”, diz o juiz, na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial noviço. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

LISTA PROIBIDA

Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.

“A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo”, escreveu na sentença.

No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.

Folha

Opinião dos leitores

  1. Todo apoio ao Excelentíssimo Juiz Frederico, a Ciência falou mais alto. Vivas a psicodelia!

  2. Só tendo o pensamento autista para defender a liberação da maconha. Só sendo um maconheiro ou traficante para tentar dar cores de seriedade a um absurdo deste. Então liberando a maconha acaba o tráfico ou cria uma concorrência oficial com os traficantes? Se acabar, que tal as mulheres andarem nuas para também acabar com as taras dos estupradores? Ou os bancos não usarem cofres para evitar o uso de armas e explosivos nos assaltos? Ou ainda tirar os pneus dos carros e fazer cessar as mortes no trânsito?
    Só mesmo quem tem a mente carcormida pelo THC para defender uma imbecilidade desse naipe.

  3. Torço para que qualquer familiar de quem apóia a liberação ou considera a maconha uma droga recreativa tenha um caco de vidro esfregado no pescoço por alguém que quer dinheiro para se divertir um pouquinho.

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