Judiciário

Juíza Eleitoral notifica vereador Robson Carvalho por distribuição de sabonete líquido

Foto: Reprodução

A Juíza da 3ª Zona Eleitoral/RN, Hadja Rayanne Holanda de Alencar notificou o vereador Robson Carvalho para que cesse, imediatamente, a distribuição de sabonete líquido com sua foto e se abstenha de promover-se pessoalmente, com a finalidade de obter apoio eleitoral ou de votos.

A ação foi caracterizada pela Juíza como propaganda eleitoral antecipada e seu descumprimento, acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia. A Juíza determinou ainda que a chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral tomou conhecimento de qualquer outra propaganda antecipada referente ao vereador.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esse ant patriota, deve der preso.
    É isso qie ele merece.
    Só tumara vê, o povo de Natal, inventar de reeleger um cara desse naipe.
    Aprenda a votar.
    Pelo Mor de Deus, como diz fatoca.

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