Diversos

Justiça de SP penhora Hilux de Ciro Gomes para indenizar Fernando Holiday

Foto: Ana Paula Paiva/Valor

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de uma pick-up Toyota Hilux do ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) para que ele arque com parte da indenização à qual foi condenado a pagar ao vereador Fernando Holiday (DEM) por tê-lo chamado de “capitãozinho do mato”.

A decisão foi assinada pela juíza Lígia dal Colleto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível. A assessoria de Ciro diz que ele vai recorrer.

Em fevereiro de 2019, Ciro foi condenado em primeira instância no processo no qual Holiday, ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL), pede R$ 38 mil de indenização por danos morais.

“Imagina, esse Fernando Holiday aqui. O capitãozinho do mato, porque é a pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato do passado’, declarou o ex-governador do Ceará em entrevista à Rádio Jovem Pan em junho de 2018.

O pedetista foi candidato à Presidência da República em 2018.

Valor

Opinião dos leitores

  1. Ô Brasil véi pra ter políticos sem futuro… Pindamonhangaba (SP) exporta o parlapatão Ciro Gomes para o Nordeste (Sobral-CE), o ABC paulista importa do Nordeste o apedeuta de Caetés (PE) Luladrão da Silva. Sorte pouca é bobagem.

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Judiciário

Após decisão de segunda instância, Justiça de SP manda prender 14 mil pessoas

Por interino

A prisão do ex-presidente Lula em abril deste ano abriu uma discussão jurídica sobre se é ou não constitucional o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

Não são apenas os condenados da Lava Jato e Lula que perderam a liberdade após a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) entender que a execução da pena após condenação em segunda instância não ofende o princípio da presunção da inocência.

Segundo levantamento da Defensoria Pública, foram expedidos 13.887 mandados de prisão pelo Tribunal de Justiça de SP entre fevereiro de 2016 e abril de 2018 com base nesse entendimento.

Para o defensor público Mateus Oliveira Moro o debate que está sendo feito sobre o tema está enviesado. “Sob o pretexto de prender os que cometeram crime de colarinho branco, punem-se os mais vulneráveis”, afirmou.

Oliveira Moro afirma que a Constituição e o Código de Processo Penal não deixam dúvida ao afirmar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Ou seja, até o julgamento do processo nas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o STF, o réu deve ser considerado inocente.

A discussão sobre o tema deverá continuar até o STF julgar duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que vão definir o entendimento jurídico sobre a prisão automática após condenação em segunda instância. Ainda não há prazo para julgamento.

Segundo o defensor público, os quase 14 mil presos só deixarão a penitenciária após a Justiça analisar caso a caso.

O promotor de Justiça Levy Magno, professor do Centro Preparatório Jurídico, é a favor da prisão automática. Ele diz que se um réu foi condenado em segunda instância pode entrar com recursos, mas não é mais possível discutir se ele é culpado ou inocente.

“Nenhum dos dois recursos possíveis nos tribunais superiores, o especial e o extraordinário, permite mais discutir a culpa do réu. Foi por isso que o STF decidiu que, se não permite mais absolver o réu, então já pode executar antecipadamente a pena.”

Levy diz que o direito permite fazer interpretações das leis. “Os direitos fundamentais previstos na Constituição não podem ser alterados, mas podem ser interpretados.”

Já o advogado Rogério Cury destaca o artigo 283 do Código de Processo Penal, que trata das possibilidades de prisão. “O artigo não deixa margem para interpretação. Ninguém pode cumprir pena de forma cautelar”, afirma.

“Estamos diante de um quadro de insegurança jurídica grande porque estamos relativizando princípios e garantias fundamentais. Não pode usar o crime do colarinho branco para defender essa tese.”

Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. Caso só houvesse o cumprimento da sentença após a última corte se pronunciar, primeiro todos os presos estariam soltos e,a ultima instância congestionada para proferir as sentenças, onde muitos processos de extinguiriam pela, prescrição ou morte do réu, a regra seria a impunidade. Sabemos que só existe uma corte superior de justiça e uma suprema corte para isso, para um Brasil que tem muitos criminosos, pois somos o segundo país em população carcerária.

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