Tecnologia

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar, diz STJ

Foto: Reprodução

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico.

A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, dise a ministra Nancy Andrighi.

“Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, concluiu.

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.

Não foi o que aconteceu no caso julgado. “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Conjur

 

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Judiciário

BRASIL-IL-IL: Globo terá de indenizar autor de vinheta famosa em suas transmissões esportivas

Foto: Reprodução

Os direitos morais sobre uma obra autoral, por guardarem relação muito próxima com a personalidade de seu criador, não admitem transferência, uma vez que são irrenunciáveis. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao autor da vinheta “Brasil-il-il-il”, marca das transmissões esportivas da Rede Globo, o direito de ser indenizado pelo uso de sua criação.

O colegiado, no entanto, limitou o alcance retroativo da indenização aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 2011. Isso porque o artigo 24, I, da Lei 9.610/1998 autoriza expressamente que a autoria de obra artística seja reivindicada a qualquer tempo, mas a pretensão de reparação de danos decorrentes de afronta a direito autoral, no caso de ilícito extracontratual, prescreve em três anos, conforme a jurisprudência estabelecida pelas turmas de Direito Privado do STJ.

Ex-empregado do Grupo Globo, José Cláudio Barbedo ajuizou a ação contra a Globo Comunicação e Participações S/A para reivindicar o reconhecimento da autoria da vinheta e a indenização pelo seu uso não autorizado.

A Globo, em sua defesa, alegou que houve prescrição do direito, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou essa tese por entender que a pretensão da ação era totalmente amparada no direito moral de autor, e, portanto, imprescritível, a despeito dos reflexos patrimoniais.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Globo insistiu na tese de que a pretensão do autor estava integralmente prescrita, pois, desde a data da alegada criação da obra, em 1969, já decorreu o prazo de cinco anos previsto no artigo 178, parágrafo 10, VII, do Código Civil de 1916.

Porém, no entender da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, os direitos morais do autor possuem vínculo especial, de natureza extrapatrimonial, que une o criador à sua criação. Entre esses direitos está o de ser reconhecido como criador da obra.

A relatora acrescentou que a pretensão de reivindicar a autoria de obra sujeita à proteção especial da legislação não é afetada pelo transcurso do tempo, “motivo pelo qual andou bem o acórdão recorrido no que concerne ao reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão declaratória de autoria”.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Deus permita que esta grande empresa brasileira continue empregando muitas pessoas no Brasil e no mundo inteiro !

  2. Grande dia. A falência financeira daGlobolixo é só uma questão de tempo, poisa falência moral, já faz tempo.

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Judiciário

Justiça manda governo indenizar Edir Macedo por falha da Polícia Federal

Foto: Alan Santos-PR

O governo federal terá de pagar uma indenização de cerca de R$ 50 mil ao bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, em razão de um erro da Polícia Federal.

A ordem para o pagamento foi emitida pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.

No dia 18 de dezembro de 2012, Macedo foi proibido pela Polícia Federal de viajar para Portugal quando estava prestes a embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Seu nome constava indevidamente da lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.

O bispo estava sendo processado à época pelo Ministério Público Federal sob acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Macedo sempre negou as acusações. Durante o processo, que acabou sendo extinto por prescrição, a Justiça determinou que fundador da Universal não poderia deixar o país, mas a ordem foi revogada logo depois.

A Polícia Federal, porém, não atualizou o cadastro e acabou barrando o bispo no aeroporto. “Ele tomou um grande susto, houve chacotas e cochichos [na fila]”, disse a defesa de Macedo à Justiça em uma ação na qual exigiu indenização por danos morais. “Foi um constrangimento cruel e grave.”

O fundador da Universal conseguiu embarcar somente horas depois, quando conseguiu mostrar cópia da ordem de revogação da proibição à PF.

Não cabe mais recurso quanto à condenação pelos danos morais. O governo federal, no entanto, questiona o cálculo da indenização, originalmente arbitrada em R$ 30 mil. Na ordem de pagamento, a juíza Bolognesi aceitou a contabilização da Universal, considerando juros e correção monetária, e instituiu o valor de R$ 50.151,29.

A União recorreu, alegando que o valor está errado e diz que o correto seria pagar R$ 42.247,20. O recurso ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal.

UOL

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello por ofensas em live

Foto: Reprodução

A Justiça de SP condenou o deputado Federal Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de S.Paulo, por ofensas proferidas durante live no YouTube.

O juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, de São Paulo, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, “falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho” e “que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

O magistrado recordou na sentença que nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento.

“O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.”

Mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Diplomata gritador de hambúrguer kkkkk papai não vai deixar você zoar com a China nas redes sociais.

  2. Filho de peixe peixinho é . O pai e os filhos só fazem merda ? ……. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aí pai paraaaaaaa ????

  3. Grande Diplomata!!!
    Xinga tido mundo, sai correndo e quem ficar que limpe a merda feita pelo filhinho playboy da Barra da Tijuca.

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Judiciário

Justiça condena José de Abreu a indenizar Bia Doria em R$ 50 mil por compará-la a vaca

Foto: Reprodução

Um tuíte do ator José de Abreu em que ele insinuou uma comparação da primeira-dama do estado de São Paulo, Bia Doria, a uma vaca levou o artista a ser condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à esposa do governador João Doria (PSDB).

O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, decidiu que Abreu deverá fazer o ressarcimento por dano moral por causa de uma mensagem de 2016 em que afirmou: “STF proíbe vaquejada mas permite que a Bia Doria dê entrevista? é um crime contra os animais…”.

Cabe recurso. Pela decisão do magistrado, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Procurados nesta quinta-feira (24), Abreu e Bia não se manifestaram até a publicação deste texto.

Como a Folha mostrou em dezembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tentou por mais de dois anos citar o ator (comunicá-lo oficialmente) para que ele se defendesse no processo, mas os oficiais não conseguiram encontrá-lo nos endereços obtidos pelo Judiciário.

Na ocasião, o governador foi ao Twitter criticar o detrator da esposa. “Vejam até onde vai a covardia do Zé de Abreu”, afirmou Doria. “Um notório ativista da esquerda e defensor do Lula. Que desrespeita mulheres, cospe na cara das pessoas e, após condenado, foge covardemente da Justiça”, escreveu.


Em maio deste ano, o juiz do caso determinou que Abreu fosse citado por meio de edital público, “tendo em vista que restam exauridos todos os meios disponíveis para localização do requerido”.

Depois disso, o réu —que agora mora na Nova Zelândia— passou a responder à ação e apresentou seus argumentos. A defesa do ator sustenta que ele apenas se valeu do direito à liberdade de expressão.

Para o magistrado, contudo, o princípio não se aplica ao caso. “Não foi uma crítica, nem uma piada ruim”, escreveu na sentença, de 16 de setembro.

Ravacci afirmou que o texto consistiu em “verdadeira ofensa pessoal” e que a repercussão negativa causou dano à artista plástica e hoje presidente do conselho do Fundo Social de São Paulo (braço do governo para programas sociais).

Abreu fez a postagem no mesmo dia em que a Folha publicou entrevista com ela sobre a eleição de Doria para a prefeitura da capital. Declarações da primeira-dama tiveram uma repercussão tão negativa para o tucano que Bia foi, depois disso, blindada de contato com a imprensa.

Ela comparou a favela de Paraisópolis (na zona sul da capital) à Etiópia, disse que “quase nunca” havia ido ao Minhocão (na região central) e que se orgulhava de ajudar os assistentes de seu ateliê: “Consegui casa para todos eles, dei dentes para eles, dei um plano de saúde bom”, afirmou.

O que levou a primeira-dama a ingressar com o processo foi o fato de o ator ter associado o nome dela à vaquejada —corrida entre dois vaqueiros montados a cavalo que tentam derrubar um boi—, prática considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento em 2016.

Bia afirmou que o tuíte maculou sua reputação e honra. E recorreu à Justiça para que o post fosse apagado, no que foi atendida. Ela pediu inicialmente indenização de R$ 100 mil e prometeu doar o valor a entidades de assistência social.

Na decisão, o juiz concordou com a tese da primeira-dama de que o ator efetivamente a chamou de vaca e disse que se trata de “expressão ofensiva utilizada contra mulheres”.

Segundo o magistrado, Abreu usou “uma construção de frases sem a mínima coerência” para fazer o comentário, que teve alcance ampliado pelo fato de ele ser um influenciador nas redes sociais, com quase 500 mil seguidores no Twitter.

“As críticas, tanto à proibição da vaquejada quanto às declarações da autora, poderiam ser feitas de inúmeras maneiras, inclusive com espírito jocoso ou por meio de piada, mas tendo por objetivo as declarações, e não a pessoa que as fez, muito menos equiparando-a um animal”, escreveu.

Em sua defesa, Abreu afirmou nos autos que fez a postagem “com intenção humorística e irônica”, mas não pretendeu ofender a esposa de Doria. Sustentou que ela, como pessoa pública, está mais sujeita a críticas e que não houve dano moral, mas “mero desconforto subjetivo não indenizável”.

“Sou um comediante, eu faço piada”, disse o ator à Folha em dezembro. “Eu tenho direito de me expressar. Não vou perder uma piada por medo de processo. […] A Justiça tem mais o que fazer do que ficar perseguindo ator. Não sei que prejuízo moral eu dei à dona Bia Doria. Eu não vou parar de falar.”

Sobre a dificuldade dos oficiais em encontrá-lo, ele afirmou que sempre esteve à disposição da Justiça e que seu local de trabalho é conhecido. O ator gravou novelas e séries na TV Globo desde o início do processo. Em junho deste ano, ele anunciou que não tem mais contrato fixo com a emissora.

O juiz do caso rejeitou o pedido de Bia para que Abreu ficasse impedido de voltar a utilizar indevidamente o nome e a imagem dela. Para o magistrado, acatar a solicitação seria aceitar censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Ele lembrou que eventuais abusos devem ser discutidos posteriormente.

Folha de São Paulo

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Judiciário

Estado terá que indenizar em R$ 50 mil parentes de detento morto em Alcaçuz

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização por danos morais às parentes de um detento que foi morto no interior da penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, em outubro de 2015. O julgamento inicial determinou que o ente público pague, a cada uma das duas autoras da ação, o valor de R$ 25 mil (R$ 50 mil no total), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente, a partir da data que motivou a ação principal. Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tava bom que as vítimas desse bandido entrem com uma ação contra a família desse bandido, e pedir indenização pelos danos causados por ele.

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Diversos

Justiça de SP penhora Hilux de Ciro Gomes para indenizar Fernando Holiday

Foto: Ana Paula Paiva/Valor

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de uma pick-up Toyota Hilux do ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) para que ele arque com parte da indenização à qual foi condenado a pagar ao vereador Fernando Holiday (DEM) por tê-lo chamado de “capitãozinho do mato”.

A decisão foi assinada pela juíza Lígia dal Colleto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível. A assessoria de Ciro diz que ele vai recorrer.

Em fevereiro de 2019, Ciro foi condenado em primeira instância no processo no qual Holiday, ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL), pede R$ 38 mil de indenização por danos morais.

“Imagina, esse Fernando Holiday aqui. O capitãozinho do mato, porque é a pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato do passado’, declarou o ex-governador do Ceará em entrevista à Rádio Jovem Pan em junho de 2018.

O pedetista foi candidato à Presidência da República em 2018.

Valor

Opinião dos leitores

  1. Ô Brasil véi pra ter políticos sem futuro… Pindamonhangaba (SP) exporta o parlapatão Ciro Gomes para o Nordeste (Sobral-CE), o ABC paulista importa do Nordeste o apedeuta de Caetés (PE) Luladrão da Silva. Sorte pouca é bobagem.

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Judiciário

CHIFRE CARO: Xand Avião terá que indenizar em R$ 15 mil, homem que ele chamou de “corno, gaiudo”

Foto: Reprodução

Foi rejeitado nessa terça-feira (3) pela Justiça da Paraíba o recurso da decisão judicial que condenou o cantor Xand Avião, da banda Aviões do Forró, a pagar R$ 15 mil de indenização por chamar um homem de “corno, chifrudo e gaiudo” em um show da banda no estado. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes manteve a decisão de primeira instância que impôs o pagamento por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Minha gente, pelo amor de Deus! Nada justifica Xand avião chamar o conhecido de corno em cima de palco para todo mundo ouvir não, se ele foi corno ou deixou de ser, para que tirar sarro da cara do homem? É só se colocar no lugar do rapaz…

  2. Kkkkkkk
    E coisa viu
    Eu acho que esse cara e mesmo viu,
    Se for assim
    Vai ter corno aí que não vai trabalhar mais só processando kkkkkkk

  3. Mas e a pessoa sabe quando ele é boi vai até que é um cara que tá pegando a mulher dele é por isso que ele chamou o cara de corno , ????

  4. e se depois de receber o dinheiro, descobrirem que o cara foi mesmo "gaiado"? Vai devolver o dinheiro????

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Religião

Escritora é condenada a indenizar padre Marcelo Rossi após acusação de plágio

Padre Marcelo Rossi e Izaura Garcia, presa por acusá-lo falsamente de plágio no livro “Ágape”. Foto: Reprodução

A escritora Izaura Garcia de Carvalho Mendes foi condenada a indenizar o padre Marcelo Rossi, colunista do EXTRA, e a Editora Globo em R$ 50 mil cada um. Izaura acusava o religioso de plágio no livro “Ágape” e chegou a entrar na Justiça pedindo uma indenização de mais de R$ 50 milhões. Mas o documento que a escritora apresentou para embasar a ação era falso. Izaura foi presa em maio por estelionato. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, no GLOBO.

Na decisão que condenou Izaura, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio, revogou a liminar que suspendeu a publicação, distribuição e venda de “Ágape”. O magistrado condenou a escritora a pagar um valor ainda a ser calculado, correspondente ao montante que a Editora Globo deixou de lucrar pela suspensão da venda do livro. Izaura também foi condenada a devolver R$ 154.614,04, valor correspondente à soma dos valores recebidos pela escritora, no acordo extrajudicial firmado com a editora em 2013, para utilização do texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?” no livro “Ágape” e também para a publicação do livro “Diabetes.com.saude”, escrito por ela.

“Ocorre que o negócio foi celebrado com base em erro, pois a autora não conseguiu provar ser a titular do direito autoral. Nos termos do art. 171 do CC são anuláveis os negócios jurídicos resultantes de erro ou dolo”, escreveu o magistrado. “Em relação ao dano moral, também resta incontroverso que a presente lide causou danos à imagem dos réus, que sofreram com a exposição negativa do caso, além dos transtornos e aborrecimentos inerentes à uma causa que se atribui um valor indenizatório da ordem de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)”.

Extra – O Globo

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Judiciário

Igreja Universal é condenada a indenizar ex-pastor obrigado a ficar estéril para “provar a fé”

Foto: Divulgação

A Décima Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-pastor demitido e que não recebeu as verbas rescisórias. O ex-pastor também afirmou nos autos que foi obrigado a se submeter a vasectomia “para professar a fé cristã”.

O ex-pastor atuou na igreja de primeiro de outubro de 2006 a 29 de novembro de 2008, quando foi dispensado sem justa causa. A igreja, que negou o vínculo empregatício, tinha sido condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém a pagar ao ex-pastor as verbas rescisórias, depois que se confirmou que ele cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h, e, aos domingos e feriados, quando realizava reuniões das 7h às 20h, sempre com uma hora de intervalo.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

    1. O que é que Bozo tem haver com a universal? Não fala besteiras.

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Judiciário

Banda de forró abandona festa e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos no RN

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve a condenação de uma empresa que responde a uma ação indenizatória por danos materiais e morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem justificativa e prévio aviso, que era de sua responsabilidade (a banda de forró iria tocar em uma festa no Município de Assu).

O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa contratada.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Estado é condenado a indenizar família de detento morto em rebelião no Presídio de Alcaçuz

Foto: Josemar Gonçalves/Reuters

A companheira e três filhos menores de idade de um detento morto e decapitado durante uma rebelião ocorrida dentro do Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, com o pagamento da quantia de R$ 20 mil para cada um, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária.

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar indenização material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai, retroagindo esta obrigação à data do óbito.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. É uma imoralidade atrás da outra da nossa justiça, tem que indenizar às vítimas desses demônios. Oh Brasil véi bom pra bandidagem.

  2. PORRAAAAAAAAAAAAA!!!!!!! TÃO DE SACANAGEM COM A MINHA CARA E ISSO NÃO TO ACREDITANDO MERDA QUE PAÍS E ESSE AQUI BANDIDOOOOOOOO!!!!!! TEM VEZ TO MUITO PUTOOOOOO!!!!!!

  3. Quem tomou essa decisão deveria pagar do próprio bolso ou então levar a família desses vagabundos pra eles próprios sustentarem.

  4. O PT está provando do próprio veneno, sempre defendeu a bandidagem, agora Fátima vai ter que pagar as famílias dos bandidos mortos.

  5. Um absurdo. A alegação de que estava o preso sob a tutela do estado e por isso a família precisa de indenização é balela. Afinal de contas, não estamos todos sob a tutela do estado? Pq as vítimas destes marginais também não são indenizados da mesma forma? Com direito a pensão e tudo?

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