Judiciário

Justiça decreta indisponibilidade de R$ 112 milhões de deputado e ex-prefeita de Areia Branca por fraudes em contratos de limpeza

Souza Neto foi alvo de bloqueio de bens

O juiz Evaldo Dantas Segundo determinou em caráter liminar o bloqueio no valor de R$ 112.255.048,32 contra os ex-prefeitos de Areia Branca Luana Pedrosa e Souza Neto, este último atual deputado estadual por irregularidades na execução de contratos de serviço de limpeza naquela cidade.

A decisão ainda atinge ainda José Eduardo Marques Rebouças, Ricardo Adriano de Macedo Moura, George Augusto de Freitas e Tânia Negócio de Freitas, ligados às empresas TCL – Tânia Construções e Serviços LTDA e TCL – Limpeza Urbana LTDA, também atingidas pela decisão

Todos foram qualificados pela prática de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão, o município de Areia Branca, de 2007 a 2014, quando foi administrado por Souza Neto e Luana Pedrosa, celebrou contratos emergenciais em que há evidentes indícios de fraudes.

“Não se avançando ao julgamento do mérito da demanda, mas tão somente avaliando a justa causa para decretação da indisponibilidade dos bens até o limite do alegado prejuízo, constatam-se diversas aparentes ilegalidades na contratação das empresas requeridas, o que teria gerado dano ao erário. Apenas como exemplo, observam-se possíveis ilegalidades nas fases internas e externas das licitações, criação de situações emergenciais a fim de possibilitar dispensas indevidas, possíveis superfaturamentos nas contratações, supostos aditamentos contratuais após o vencimento do respectivo prazo, entre outros fortes indícios de atos de improbidade”, escreveu o juiz Evaldo Dantas Segundo em sua decisão.

Para chegar ao valor de mais de R$ 112 milhões, a Justiça considerou a jurisprudência sobre o assunto.

O dano aos cofres de Areia Branca foram fixados em R$ 37.418.349,44. Sobre ele, foi calculada uma multa, correspondente ao dobro do dano, no valor de R$ 74.836.698,88.

O MP ainda pediu que as partes fossem impedidas de contratar junto ao poder público, mas o juízo indeferiu por entender que tal medida seria desproporcional no momento.

À decisão liminar de bloqueio cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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