Judiciário

Construtora Método Construtivo pagará aluguel de clientes que não receberam apartamentos no prazo

A Método Construtivo Diferenciado (C & E Construtora Ltda) terá que pagar, mensalmente, o valor de R$750,00 a dois clientes que compraram apartamento da construtora e ainda não receberam o imóvel. Além dessa quantia, referente a 0,5% do valor de mercado do aluguel de um imóvel similar ao que contratado, a empresa deverá pagar também o valor correspondente à multa contratual prevista na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo do contrato, até a efetiva entrega do imóvel. O juiz da 11ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito Medeiros, arbitrou ainda multa de mil reais para cada evento que venha significar descumprimento da decisão, limitado ao valor dado à causa (R$20 mil).

De acordo com os autos, os clientes celebraram, desde 12/07/2008, celebraram com a Método Construtivo Diferenciado (C & E Construtora Ltda.), Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de imóvel, que tem por objeto prometido a aquisição um apartamento. O prazo de entrega do empreendimento foi estipulado  originalmente para 30/10/2010, mas o cronograma original não foi cumprido e não os clientes não sabem se quer a data efetiva da entrega do imóvel.

De acordo com o magistrado, embora o próprio Código Civil/2002, em seu art. 393, trate das “isenções/excludentes de responsabilidade”, isso diante de fatos tipificados como “caso fortuito” ou “força maior“, frutos de situações “imprevisíveis e/ou inevitáveis”, tais infortúnios, também constam na Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro do contrato, não ocorreram e, mesmo que tivessem ocorrido, a mora contratual se arrasta, na linha do tempo, por prazo muito superior ao que previsto legal e contratualmente.

“Dessa forma, ao nosso entendimento, não é justo que as partes-autoras continuem a adimplir as suas obrigações contratuais da forma originariamente ajustada, quando, doutro lado, a parte-ré não vem cumprindo o que lhe toca, obstaculando que as partes-autoras pudessem gozar do bem prometido dentro do prazo contratado. Assim, nada mais razoável do que remunerar as partes-autoras com o valor do aluguel que estão deixando de auferir acaso o seu imóvel estivesse pronto, sob sua posse e alugado”, destacou o juiz Geomar Brito Medeiros.

Apesar de entender pelo pagamento referente ao aluguel, o juiz ponderou quanto ao valor pedido pelas partes. Segundo o magistrado, foi tomado como parâmetro o valor do aluguel de um imóvel que atualmente as partes ocupam no bairro de Petrópolis.

“Dessa forma, somos de concluir que o valor do aluguel mensal pretendido pelos autores (R$1.500,00) não é adequado para o caso em estudo. Ora, é notório que os imóveis de médio valor, conforme a cotação do mercado natalense, não alcançam aluguéis que correspondam a 1% do seu valor venal. Em sendo assim, tomando por parâmetro o valor venal aproximado do imóvel (R$150 mil), isso tomando-se por base o valor comercial do metro quadrado (R$3.000,00), bem como a área construída do apartamento (56m²), entendemos, em sede de cognição sumária, ser razoável que o valor do aluguel a ser pago pela Método às partes-autoras seja correspondente a 0,5% do valor venal de mercado do imóvel adquirido por elas, ou seja, R$750,00”, determinou o juiz.

Autos Processuais n.º 0108114-81.2012.8.20.0001

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente cometi o erro de adquirir um apto no idealle jorge amado. Já se vão quase 3 anos de atraso e ninguém da construtora dá uma satisfação!! A minha torre é a última do empreendimento e nem começou a ser construída!! Absurdo!!!!!! Total descaso com seus clientes!!! Pior de tudo que nunca atrasei nenhuma prestação e mais absurdo é ainda ter correção do INCC quando a obra já deveria ter sido entregue! Já acionei a justiça, mas anda a passos de tartaruga como as obras dessa desrespeitosa Construtora, Método Construtivo.

  2. Oi! Queria o contato dessas pessoas que tb estão na mesma situação que eu, pois eu comprei um apt do último bloco que deveria ter sido entregue julho de 2012 e nada, e como disse a Luiza, se atrasarmos um dia do pagamento, os juros são altíssimos e certamente chegam emails e ligações cobrando.

  3. Também comprei 01 apat no Jorge Amado !!!! Confesso estar decepcionada com essa construtora, 02 em atraso e eles nem sequer ligam para dá uma satisfação !!!! Agora atrase um boleto que eles ligam cobrando… kkkk Vê se pode uma coisa dessas ????

  4. Nosso AP tem dois anos de atraso a cada 6 meses passados ele dão prazo de mais seis meses a frente para data de entrega e assim vai se alastrando anos de atraso; construtora sem honra.(MÉTODO CONSTRUTIVO)

  5. Estou com meu aparatamento atrasado também já a 2 anos e nada deles me darem a multa contratual e ainda me tratam mau quando ligo para el
    es lá, justiça neles pessoal!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *