Judiciário

TCE-PB recomenda cancelamento de contrato de aluguel de imóvel em Brasília feito pelo Consórcio Nordeste em rateio com Estados

Fotos: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) declarou “antieconômico” o contrato de locação de imóvel em Brasília, feito pelo Consórcio Nordeste em rateio com os Estados, inclusive com a Paraíba.

O imóvel locado pelo Consórcio Nordeste na Capital Federal custa R$ 38 mil por mês, que soma anualmente o valor de R$ 456 mil. O contrato de aluguel tem duração de 5 anos e foi assinado em 2019. Neste caso a vigência é até 2024, dois anos após o fim do mandato dos atuais governadores.

O referido imóvel está localizado em área nobre de Brasília e está descrito no contrato como uma sala 201, situada na sobreloja do Bloco I, Lotes 3-A e 5 da Quadra 01 do SAU/SUL desta Capital, com a área privativa de 342 m2 , área comum de divisão proporcional de 56,30 m2, área total de 398,30 m2, e a respectiva fração ideal de 0,079856 das coisas de uso comum e do terreno constituído pelos lotes supracitados, que medem 4.427,87 ( nele incluído a área de concessão de uso)”, diz o contrato.

Confira aqui o contrato de locação do imóvel.

No Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, com data de publicação nesta quarta-feira, 29, o TCE recomenda ao Governador João Azevêdo, conjuntamente com os outros governadores da região Nordeste, avaliar que, para o exitoso cumprimento dos objetivos do Consórcio Nordeste, a locação de um imóvel menor e em região menos valorizada, ou a adoção de rodízio na sede da entidade consorcial atenderia da mesma forma às intenções do Consórcio e, ainda, de forma eficiente e mais econômica.

Com Blog do BG PB

 

Opinião dos leitores

  1. Se tem uma PICARETAGEM escancarada no Brasil é esse Consórcio Picareta Nordeste. Um conglomerado de sacripantas montado para roubar.
    É impressionante como as autoridades e a imprensa não enxergam isso.

  2. Enquanto isso o MP-RN dorme em berço esplêndido e faz vista grossa ao absurdos do governo Fátima Bezerra.
    Lamentável!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

FOTO: Cães da raça pitbull em condições de maus tratos são resgatados de imóvel em Natal

Foto: Divulgação/Semurb

Na última sexta-feira (23), dois cães da raça pitbull, que estavam abandonados e submetidos a maus tratos em um imóvel no bairro de Lagoa Seca foram resgatados pelas equipes da Semurb com apoio do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM/GMN) e da Companhia Independente de Proteção Ambiental da Polícia Militar (Cipam).

Segundo relatos de populares a casa está abandonada há cerca de anos e uma pessoa viria deixar comida e água de vez em quando para os animais. Um deles estava com uma das patas machucadas e não conseguia ficar de pé. Os pitbulls recolhidos foram entregues a uma ONG de proteção animal e serão colocados para adoção.

Já o tutor que submeteu os cães a maus tratos foi autuado pela Semurb com multa grave e responderá inquérito policial por crime ambiental junto a Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente (Deprema).

Denúncias podem ser feitas pela população pelo canal 24h do Ciosp, no número 190 e também no disque denúncia da Polícia Civil no 181 nos fins de semana e feriados. Já de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, pelo telefone da Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829 ou e-mail [email protected].

 

Opinião dos leitores

  1. Maus tratos aos animais era pra ser crime hediondo!
    Quem maus-trata um animal, faz a mesma coisa com uma criança, um idoso.
    Teria que prendê-lo e jogar a chave fora, ir deixar água e comida só de vez em quando…

    1. Ele apenas sancionou!
      Relator foi o senador Fabiano Contarato, seu mito não tem capacidade para tal.
      Ele passou 28 anos no congresso, esqueceu?
      Pela vontade dele, ele premiaria quem maltratasse um animal.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VÍDEOS: Incêndio é registrado em imóvel nas imediações da AABB em Natal

Incêndio registrado na manhã desta sexta-feira(16) em imóvel no bairro do Tirol, na Zona Leste de Natal. Corpo de Bombeiros já se encontro na ocorrência nas imediações da AABB.

Vídeos cedidos abaixo:

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Justiça confirma posse para arrematador de leilão de antigo hotel em Pipa

Foto: Reprodução

A disputa judicial envolvendo a propriedade do antigo hotel Falésias de Pipa ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 13, com a anulação da ata notarial utilizada como documento para decisão de reintegração de posse. O imóvel adquirido em leilão da Justiça do Trabalho pelo empresário Alex Garcia havia gerado uma nova decisão na Justiça Comum determinando a reintegração à empresa Plano Leste, com base em ata notarial lavrada na Comarca de São Tomé-RN, apesar do imóvel ficar em Tibau do Sul-RN.

Na decisão do juiz José Ronivon de Lima, ressaltou que o Tabelião de Notas, embora de livre escolha pelas partes, não pode desempenhar função notarial típica fora da circunscrição territorial para a qual recebeu a delegação. Diante disso, patente a irregularidade do ato notarial em questão. Presente, portanto, ao menos perfunctoriamente, o requisito da probabilidade do direito alegado.

Notícia completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Posse de imóvel arrematado em leilão gera conflito de decisões judiciais no RN

Foto: Reprodução

A disputa pela posse de um imóvel, onde funcionou o antigo hotel Falésias de Pipa, localizado na estrada que liga Tibau a Pipa tem gerado conflito de decisões no âmbito Judiciário potiguar.

O Justiça Potiguar já havia relatado o caso no final de 2019, quando na época já havia divergência da propriedade do imóvel entre o empresário Alex Garcia e a empresa Plano Leste Empreendimentos.

O empresário relatou que adquiriu o imóvel em leilão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), em outubro de 2018. Após pagar o valor da arrematação recebeu da Justiça do Trabalho a Carta de Arrematação.

Em fevereiro de 2019, a empresa Plano Leste Empreendimentos que também alegava a propriedade e o empresário foram a uma audiência de conciliação, na 9ª Vara do Trabalho, mas não houve acordo e a arrematação não foi anulada.

Porém, uma reviravolta no caso ocorreu no último dia 1 de outubro em decisão da Justiça Comum em Goianinha.

O juiz Thiago Mathos de Matos concedeu a reintegração de posse a empresa Plano Leste, determinando que o até então proprietário deixasse o local, gerando o conflito de decisões e a insegurança jurídica. O caso continua gerando disputa na Justiça.

Veja mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Caixa tem novas linhas de crédito com garantia de imóvel e taxas de juros mais baixas

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira (30) que, a partir do dia 3 de agosto será disponibilizada uma nova linha de crédito imobiliário para pessoa física. Por possibilitar o uso de imóveis como garantia, procedimento chamado home equity, a nova modalidade possibilita taxas de juros mais baixas.

“É uma modalidade de crédito pessoal muito usada nos Estados Unidos, que possibilita uma taxa de juros menor, na comparação com outras modalidades de crédito pessoal, e uma garantia mais sólida”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao fazer o anúncio por meio da página do banco no Youtube.

A contratação dessa modalidade, denominada Real Fácil Caixa, pode ser feita tanto para imóveis comerciais como residenciais. “Vamos oferecer três modalidades de taxas: corrigidas por TR [Taxa Referencial], IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o principal indicador inflacionário do país] ou taxa fixa”, explicou Guimarães ao informar que, neste primeiro momento os imóveis usados como garantia têm de estar livres de ônus.

No caso da TR, será cobrada uma taxa e, no do IPCA, taxa a partir de 0,7% ao mês e com garantia de até 60% do valor do imóvel. Com a modalidade IPCA, será a taxa mensal a partir de 0,60% ao mês, com garantia de 50% do valor do imóvel. Já a taxa fixa será de 0,8% ao mês, com garantia de 60% do imóvel. Em todas as modalidades, o prazo máximo de financiamento é de 15 anos.

“As taxas de balcão, que são oferecidas independentemente do relacionamento com o banco, ficarão em 0,9% mais TR, tendo como cota máxima de financiamento 60% do valor do imóvel”, acrescentou Guimarães.

Segundo Guimarães, ao criar as novas linhas de financiamento, a Caixa tem expectativa de “emprestar R$ 40 bilhões”. Ou seja, aumentar em mais de dez vezes os atuais R$ 3,5 bilhões, que representam 32% do market share que a coloca como líder em um mercado que movimenta R$ 11 bilhões no Brasil.

A contratação desses créditos pode ser feita nas agências da Caixa e nos correspondentes CAIXA Aqui. É possível fazer simulações e comparações de juros e condições de empréstimo por meio do site do banco.

Compra de terrenos e construção

Guimarães anunciou que, também a partir de 3 de agosto, o banco reduzirá a taxa de juros cobrados de pessoas físicas para construção individual ou aquisição de lote individualizado. A decisão levou em conta o fato de as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia terem despertado o interesse por novas formas de habitação, com aumento da procura por casas com quintal, espaço e proximidade com a natureza, sem aglomerações ou elevadores.

No caso de de lotes urbanizados, os valores financiados poderão variar de R$ 50 mil a R$ 1,5 milhão, com taxa de juros efetiva de até TR mais 8,5% ao ano. A cota de financiamento é de até 70% sobre o valor de avaliação do terreno. O prazo para pagamento da dívida é de até 20 anos.

Nas modalidades destinadas à aquisição de terreno e construção e de construção em terreno próprio, as taxas de juros podem chegar à TR mais 6,5% ao ano.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. O BG, e.as regras para a contratação?
    Como por exemplo se os mutuários estiverem com o nome sujo?
    Que nesta pandemia muitos ficaram.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MP: imóvel em que Queiroz foi preso é escritório do advogado de Flávio Bolsonaro

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) confirmou que o imóvel em que Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), foi preso mais cedo na cidade de Atibaia (SP) é um escritório do advogado Frederick Wassef. O criminalista defende o filho do presidente Jair Bolsonaro no caso que apura suposto esquema de “rachadinha” de verbas no seu antigo gabinete como deputado estadual.

Em nota, o MP-SP relata que o Gaeco foi responsável por levantar informações sobre o terreno no município paulista e pela confirmação do alvo da operação. Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Grupo de Combate à Corrupção (Gaecc) do Ministério Público fluminense. A promotoria informa ainda que Queiroz será transferido para o Rio ainda nesta quinta-feira (18). O ex-assessor foi levado para a capital paulista.

Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Não é à toa que a OAB luta com todas as suas armas para que escritório de advogado seja uma fortaleza inviolável… Besta sou eu que nem porta tenho em minha tenda.

  2. O cara não deve nada e passa um ano escondido? Já sei tava brincando de esconde esconde. 🙂

  3. MUmmmmm, o cerco está se fechando, mas vai sair logo da prisão, ele é do grupo de risco e daí vai sumir pra longe.deixatam pra prende-lo justamente na pandemia.

  4. O suplente Paulo Marinho já deve estar no aquecimento para assumir como senador. É melhor já ir se acostumando com a casa desMOROnando.

  5. FAMÍLIA BOLSONARO PODE ESPERAR A SUA HORA VAI CHEGAR! FAMÍLIA BOLSONARO VÁ ESPERANDO A SUA HORA ESTÁ CHEGANDO, CAPITÃO CORONA SEUS FILHOS ESTÃO SE FERRANDO!

    1. Cabeça de p… vai receber teu auxílio emergencial e comer tua mortadela kkkk

    2. Sandra, mulher. Pare de falar dos outros, lembra que nos estamos no estado onde se come ovo e arrota caviar, carro zero em casa caindo aos pedaços… Pode ser você a próxima a comer mortadela, arrotando presunto parma.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denúncia

VÍDEOS: Imóvel que funcionava o Meios em Natal vira alvo de depredação e furto de materiais

Um imóvel que funcionava o Meios(Movimento de Integração e Orientação Social), no bairro do Tirol,  Zona Leste de Natal, nas imediações da Avenida Prudente de Morais com a rua Apodi, virou alvo de moradores de ruas e saqueadores. A denúncia parte de moradores na localidade, que reclamam da barulheira no desmonte e depredação, inclusive, durante o período da noite e madrugada. Conforme vídeos cedidos abaixo, é possível até visualizar materiais sendo levados em plena luz do dia.

Assista sequência:

Opinião dos leitores

  1. Esse governo é terrível, consegue ser pior ou igual aos dois anteriores. Mais aí tem um erro caro Felipe, aquele prédio, me parece, pertence ao seminário São Pedro, portanto, não seria do estado. Mesmo assim deveria ser protegido pela segurança do mesmo, que não protege ninguém, e ser visitado pela vigilância sanitária, e para piorar o descaso público, fica exatamente entre o QG da polícia e Secretaria Estadual de Saude.

  2. Isso é exemplo do descaso com o patrimônio público.
    Pior é que ainda contribui para a multiplicação de problemas de saúde como dengue e etc.
    Cadê a punição do responsável ?
    Só temos políticos e gestores bunda mole, que só se preocupam em roubar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Confira os direitos e deveres de donos e inquilinos na hora de entregar do imóvel

Foto: Arte de André Mello

Ao entregar as chaves para o inquilino, o proprietário deve garantir que o imóvel está pronto para a ser habitado e que tudo está em pleno funcionamento, da descarga e fechaduras à parte elétrica. O morador , por sua vez, deve devolver a casa nas mesmas condições em que recebeu, o que pode exigir uma pintura ou levantar a parede de drywall que tinha sido derrubada para se ganhar espaço no quarto. O óbvio costuma ser mais fácil de resolver. O problema é aquele detalhe diferente do original, que pode ter sido causado tanto por mau uso quanto por desgaste natural… E é esse 1% a fonte da discórdia. Afinal e contas , de quem é a responsabilidade ?

— Normalmente o grande problema é o estado de conservação, pois sempre fica aquele detalhe que o proprietário alega que está faltando e o inquilino diz que está perfeito — afirma Edison Parente, vice-presidente Comercial da Renascença Administradora.

O problema se agrava porque, por mais que uma vistoria detalhada seja feita, com texto, foto e até vídeo, estes pormenores dificilmente são esclarecidos. Entre os clássicos, vidro trincado, piso desgastado e sem rejunte, estofamento e marcas superficiais de sapatos.

Segundo o gerente de locação da Estasa, Márcio Belisário, estes casos podem ser considerados desgaste natural do tempo. Mas se o chão estiver arranhado e com pedaços quebrados, aí é mau uso.

— Neste tema cabe o bom senso do vistoriador na vistoria de rescisão. No caso de paredes, o uso indevido seriam marcas de mão e de móveis que ficam encostados na parede. O desgaste natural seria a pintura ficar amarelada, descascada com rachaduras ou fissuras — explica Belisário.

Edilson Parente, da Renascença, aconselha a solução amigável, pois uma solução judicial leva tempo e custa caro — às vezes, mais que a obra necessária.

— A não ser que o dano seja muito grande: aí sim, talvez, pode compensar o trabalho e o gasto de dinheiro. Não há uma fórmula para diferenciar o que é desgaste natural, descuido ou mau uso. Em caso de dúvida, um perito judicial nomeado por um juiz definirá o bom senso — reforça Parente.

Para reduzir os ruídos na comunicação, Luis Guilherme Russo, advogado e diretor da administradora Irigon, orienta que o laudo da vistoria da entrada seja separado por cômodos, bem como o estado de conservação e a relação de objetos em cada um.

— A Lei do Inquilinato é um norte, mas pode gerar dúvidas se não for bem interpretada. Basicamente, se a estrutura do imóvel (como paredes, telhado, piso e grades de proteção) estiver comprometida por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário está isento de pagar. Já a manutenção das estruturas internas e itens usados com muita frequência, como portas, janelas, torneiras, móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabe ao inquilino, que deve fazer os reparos, se necessários, antes de devolver o imóvel — esclarece Russo.

O que é considerado benfeitoria

Outra discussão recorrente na entrega do imóvel é sobre os reparos que já foram feitos. Via de regra, o imóvel tem que ser devolvido como entregue e pronto. Mas tudo pode ser conversado. Por exemplo, antes de abrir um nicho para instalar o ar-condicionado, o inquilino pode consultar se há interesse do dono em deixar assim para o próximo morador.

Russo explica que há três tipos de benfeitorias. As obras necessárias ou emergenciais, que impedem a moradia, como reparos estruturais em telhados, instalações elétricas, encanamentos e paredes não precisam de autorização do proprietário. Já as úteis, a exemplo da instalação de janelas com isolamento acústico e cobertura em uma vaga de garagem, podem ser feitas, desde que autorizadas. E tem ainda as voluptuárias, as quais são destinadas ao embelezamento do imóvel e não dão direito a indenização.

— Um exemplo desse tipo de benfeitoria é o rebaixamento do teto dos cômodos. É importante ressaltar que as indenizações por benfeitorias podem ser acordadas por cláusula contratual específica, que determinará as formas como elas ocorrerão — diz Russo.

Belisário explica ainda que o reparo decorrente de problemas estruturais que venham a atrapalhar o inquilino e que podem ser classificados como vício oculto serão de responsabilidade do proprietário, assim como qualquer outro problema cuja pré-existência possa ser comprovada.

— No caso de venda também permanecem tais direitos e deveres. Vazamentos que atingiram vizinhos no período anterior à venda são de responsabilidade do antigo dono, por exemplo.

Na entrega de imóveis novos também há brigas

A entrega de um imóvel novo também pode gerar problemas. Por isso, é importante que o comprador deixe a empolgação de lado por um instante e faça uma vistoria completa, que pode ser realizada também com a ajuda de uma empresa especializada.

Luis Guilherme Russo, da Irigon, orienta o morador a fazer um o memorial descritivo do imóvel, com as medidas, os materiais usados e o acabamento.

— A instalação elétrica nem sempre pode ser testada, mas os disjuntores e acabamentos, sim. Quanto à parte hidráulica, é imprescindível abrir as torneiras, olhar o sifão embaixo delas e testar as descargas — destaca Russo.

Raphael Luz, da Estasa, recomenda também testar a abertura de portas e janelas para verificar se não estão emperradas, verificar a metragem dos cômodos e checar se o itens prometidos foram entregues e o tipo e marca de material de cada um.

Deu ruim

Se for encontrada alguma irregularidade, o primeiro passo, afirma Russo, é notificar a construtora por escrito e solicitar providências. O prazo para que ela faça os reparos é de 90 dias após a entrega de chaves.

— É interessante ter um engenheiro acompanhando todo o processo. Além disso, é importante procurar outros proprietários do prédio para ver se também tiverem problemas.

Raphael Luz reforça que, se houver algum problema, o comprador deve exigir o reparo e não assinar o termo de entrega da obra até que o defeito seja sanado.

— Em geral o imóvel tem garantia de cinco anos. Mesmo que o defeito não seja identificado na vistoria ou somente apareça posteriormente, o comprador poderá exigir o reparo junto à construtora.

Já se um defeito oculto aparecer após o prazo de garantia, um juiz deve analisar o caso e levar em consideração a vida útil do material que supostamente tem o vício.

— Caso o material usado na obra tenha, por exemplo, vida útil de 20 anos e o defeito surgiu em 15 anos, ou seja, após o prazo de garantia, mas antes da sua vida útil, a construtora e/ou incorporador poderão ser responsabilizados — diz Raphael Luz.

O Globo

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTOS: MP gasta R$ 800 mil em prédio "tomado" no centro de Natal para consumo de drogas

 

3054f37ce5a87049643096ef59b59b16-670x447 1a69d6680e418cecc9bb3f0811e955cb-670x447 6eb6bcd8344179fe3f7c0abf0300ec30-670x447 de13e744e0d2c27f4d6de38f1c63e08f-670x447Fotos: Wellington Rocha – Portal No Ar

Registro do Portal No Ar nesta quarta-feira(19) de imóvel situado no Centro de Natal, entre os colégios Cade e Marista.

Opinião dos leitores

  1. O tempo passa, o tempo voa, e o responsavel pela compra continua numa boa. Alias o maximo que pode acontecer eh a aposentadoria antecipada com todas sa vantagens no contra-cheque. Viva o MP!!!

  2. Quem acha que houve alguma irregularidade é só solicitar à corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público que abra uma investigação.

  3. BG, prédio comprado na época de Dr. Augusto Perez, sem utilidade alguma e sem qualquer investigação do MP e TCE sobre o caso. Pimenta no dos outros é refresco… 2 pesos e 2 medidas. TCE neles! Absurdo!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Cliente de imobiliária no RN é indenizada pela não entrega de imóvel no prazo

A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró, declarou rescindido um contrato celebrado para a compra de um imóvel que, apesar de já ter sido quitado, nunca foi entregue ao comprador, fato que lhe causou danos, já que teve frustadas suas pretensões.

Assim, a empresa Capital Negócios Imobiliários foi condenado a pagar R$ 7 mil à título de lucros cessantes, acrescidos de juros e correção monetária. A empresa ainda terá de pagar R$ 105 mil por danos materiais e a pagar R$ 5 mil à título de danos morais a contar da prolação da sentença, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária.

O autor informou na ação que, ao quitar o valor total, recebeu a carta de quitação do bem, o qual deveria ter sido entregue em 30 de junho de 2012, todavia, ao se aproximar desta data, constatou que a obra estava parada e, ao entrar em contato com a empresa para solucionar o caso, as partes acordaram em efetuar uma permuta de imóveis através de aditivo contratual, no qual o autor concedeu o prazo de 60 dias para que a empresa entregasse o primeiro imóvel.

Próximo ao prazo de entrega, lembra o proponente da ação, mais uma vez a construção do imóvel estava atrasada e, após tratativas com a empresa, as partes celebraram contrato de compromisso de pagamento de  aluguel do imóvel não entregue no valor de R$ 700,00 até a concreta e definitiva entrega do bem  adquirido e adimplido, todavia, a empresa só cumpriu este acordo nos dois primeiros meses, encontrando-se em atraso em relação ao aluguel desde novembro de 2012.

Assegurou que, até a presente data, o bem objeto do contrato celebrado entre as partes não foi concluído, vindo o autor buscar a tutela jurisdicional no afã de ser ressarcido dos prejuízos sofridos. Pleiteou, por fim, a rescisão do contrato celebrado, a condenação da empresa ao ressarcimento dos  R$ 105 mil pagos pelo imóvel, pagamento de R$ 9,6 mil por lucros cessantes e R$ 12 mil à título de  danos morais.

Julgamento do processo

Como a empresa não apresentou defesa no prazo estipulado, a juíza julgou o processo sob os efeitos da revelia. Assim, diante da revelia, torna-se desnecessário que sejam provados os fatos descritos pelo autor na petição inicial, dispensando-se, desde logo, a audiência de instrução e permitindo-se, então, ao Órgão Judicial adentrar na fase decisória, julgando antecipadamente a ação judicial.

Assim, a magistrada considerou a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, posto que comprovou o negócio jurídico celebrado entre as partes através do contrato anexado aos autos; o adimplemento total do imóvel comprovado mediante carta de quitação também anexada ao processo, bem como canhotos dos cheques.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. A O.C. aconteceu comigo, só uma observação, eu pertenço ao 8º BPM. Parabéns pela matéria e obrigado pela divulgação.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

40 mil pessoas devem passar pelo 12º Salão Imobiliário do Rio Grande do Norte nesta semana

O Centro de Convenções de Natal, na Via Costeira, deve receber um público de aproximadamente 40 mil pessoas durante os cinco dias do 12º Salão Imobiliário do Rio Grande do Norte, que acontece de 13 a 17 de março. A temática da edição deste ano é ‘’Promoção, Preço e Prazo’’. Com entrada gratuita, o evento será realizado das 14h às 22h.

Para a organização do Salão, a facilidade para financiamentos e a diversidade de promoções atrai um público maior a cada edição. “No último ano recebemos mais de 30 mil pessoas. No entanto, diante dos recordes em financiamentos do ano passado e do grande número de lançamentos, acreditamos que o nosso público deve chegar aos 40 mil visitantes para os cinco dias”, aponta Ocimar Damásio, organizador.

Somente no ano passado, os financiamentos da Caixa Econômica Federal para a compra da casa própria somaram R$ 1,64 bilhão. Desse total, cerca de 63% foram liberados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, que possibilita a compra de imóveis com desconto. Em 2013, o Salão terá novamente a parceria com o banco federal.

O evento terá cerca de 200 expositores, com opções de negócio para todos os tipos de clientes. “Teremos expositores locais, nacionais e internacionais. Nossa intenção é proporcionar todo tipo de negócio para o visitante. Teremos imóveis dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, e de alto padrão. De todos os tipos, na cidade, na praia e também no campo”, aponta Ocimar Damásio.

De acordo com a organização, o Salão Imobiliário do RN apresentará opções de imóveis prontos para morar. “Teremos imóveis para venda, prontos para morar, aluguel, lotes, casas, apartamentos, condomínios fechados, condomínios-clubes, com o melhor preço e com um prazo que facilita para o consumidor”, garante Damásio. (mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Justiça Federal determina paralisação da construção de condomínio em Extremoz

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a paralisação da construção do Condomínio Punta Del Mar, no município de Extremoz. A decisão do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, atendeu a pedido feito pela empresa Mineração Reis Magos, que argumentou para o Judiciário o risco de contaminação da fonte de água mineral caso as obras do condomínio tenham continuidade. Na ação, a empresa observou que não existe sistema de esgotamento sanitário para o empreendimento imobiliário.

Na decisão liminar, o Juiz Federal Vinícius Vidor observou que o decreto 24.643/1934, que institui o Código de Águas, define que são proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia.“Analisando o caso dos autos, observo que o processo de licenciamento ambiental, aparentemente, não considerou a questão da existência naquela região do potencial mineral explorado pela empresa autora, o que, dada a possibilidade de infiltração de resíduos sanitários advindos da instalação do condomínio residencial e consequente contaminação do lençol freático, certamente deveria ter sido levado em conta”, escreveu o magistrado na decisão. Ele afirmou que não é desarrazoada a possibilidade cogitada pela parte autora do processo de que o condomínio eventualmente poderá afetar a qualidade da água da fonte mineral. O magistrado lembrou ainda que a própria Administração Estadual chegou a admitir essa possibilidade em informação anexada ao processo.

Para conceder a liminar, o Juiz Federal ressaltou que “resta claro que não há efetiva certeza de que o empreendimento em tela mantém a salvo a fonte de água mencionada”. Ao atender ao pedido da empresa Mineração Reis Magos, o magistrado destacou ainda que “o prosseguimento da edificação e instalação do Condomínio Punta Del Mar necessariamente implicará em venda dos lotes e edificação de residências, envolvendo terceiros que poderão vir a ser prejudicados pelo eventual impedimento de edificação da obra, entendo-o também configurado”.

Como réus desse processo figuram consultoria de Negócios e Turísticos do Rio Grande do Norte, Genipabu Empreendimentos Ltda. Município de Extremoz, Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Construtora Método Construtivo pagará aluguel de clientes que não receberam apartamentos no prazo

A Método Construtivo Diferenciado (C & E Construtora Ltda) terá que pagar, mensalmente, o valor de R$750,00 a dois clientes que compraram apartamento da construtora e ainda não receberam o imóvel. Além dessa quantia, referente a 0,5% do valor de mercado do aluguel de um imóvel similar ao que contratado, a empresa deverá pagar também o valor correspondente à multa contratual prevista na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo do contrato, até a efetiva entrega do imóvel. O juiz da 11ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito Medeiros, arbitrou ainda multa de mil reais para cada evento que venha significar descumprimento da decisão, limitado ao valor dado à causa (R$20 mil).

De acordo com os autos, os clientes celebraram, desde 12/07/2008, celebraram com a Método Construtivo Diferenciado (C & E Construtora Ltda.), Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de imóvel, que tem por objeto prometido a aquisição um apartamento. O prazo de entrega do empreendimento foi estipulado  originalmente para 30/10/2010, mas o cronograma original não foi cumprido e não os clientes não sabem se quer a data efetiva da entrega do imóvel.

De acordo com o magistrado, embora o próprio Código Civil/2002, em seu art. 393, trate das “isenções/excludentes de responsabilidade”, isso diante de fatos tipificados como “caso fortuito” ou “força maior“, frutos de situações “imprevisíveis e/ou inevitáveis”, tais infortúnios, também constam na Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro do contrato, não ocorreram e, mesmo que tivessem ocorrido, a mora contratual se arrasta, na linha do tempo, por prazo muito superior ao que previsto legal e contratualmente.

“Dessa forma, ao nosso entendimento, não é justo que as partes-autoras continuem a adimplir as suas obrigações contratuais da forma originariamente ajustada, quando, doutro lado, a parte-ré não vem cumprindo o que lhe toca, obstaculando que as partes-autoras pudessem gozar do bem prometido dentro do prazo contratado. Assim, nada mais razoável do que remunerar as partes-autoras com o valor do aluguel que estão deixando de auferir acaso o seu imóvel estivesse pronto, sob sua posse e alugado”, destacou o juiz Geomar Brito Medeiros.

Apesar de entender pelo pagamento referente ao aluguel, o juiz ponderou quanto ao valor pedido pelas partes. Segundo o magistrado, foi tomado como parâmetro o valor do aluguel de um imóvel que atualmente as partes ocupam no bairro de Petrópolis.

“Dessa forma, somos de concluir que o valor do aluguel mensal pretendido pelos autores (R$1.500,00) não é adequado para o caso em estudo. Ora, é notório que os imóveis de médio valor, conforme a cotação do mercado natalense, não alcançam aluguéis que correspondam a 1% do seu valor venal. Em sendo assim, tomando por parâmetro o valor venal aproximado do imóvel (R$150 mil), isso tomando-se por base o valor comercial do metro quadrado (R$3.000,00), bem como a área construída do apartamento (56m²), entendemos, em sede de cognição sumária, ser razoável que o valor do aluguel a ser pago pela Método às partes-autoras seja correspondente a 0,5% do valor venal de mercado do imóvel adquirido por elas, ou seja, R$750,00”, determinou o juiz.

Autos Processuais n.º 0108114-81.2012.8.20.0001

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente cometi o erro de adquirir um apto no idealle jorge amado. Já se vão quase 3 anos de atraso e ninguém da construtora dá uma satisfação!! A minha torre é a última do empreendimento e nem começou a ser construída!! Absurdo!!!!!! Total descaso com seus clientes!!! Pior de tudo que nunca atrasei nenhuma prestação e mais absurdo é ainda ter correção do INCC quando a obra já deveria ter sido entregue! Já acionei a justiça, mas anda a passos de tartaruga como as obras dessa desrespeitosa Construtora, Método Construtivo.

  2. Oi! Queria o contato dessas pessoas que tb estão na mesma situação que eu, pois eu comprei um apt do último bloco que deveria ter sido entregue julho de 2012 e nada, e como disse a Luiza, se atrasarmos um dia do pagamento, os juros são altíssimos e certamente chegam emails e ligações cobrando.

  3. Também comprei 01 apat no Jorge Amado !!!! Confesso estar decepcionada com essa construtora, 02 em atraso e eles nem sequer ligam para dá uma satisfação !!!! Agora atrase um boleto que eles ligam cobrando… kkkk Vê se pode uma coisa dessas ????

  4. Nosso AP tem dois anos de atraso a cada 6 meses passados ele dão prazo de mais seis meses a frente para data de entrega e assim vai se alastrando anos de atraso; construtora sem honra.(MÉTODO CONSTRUTIVO)

  5. Estou com meu aparatamento atrasado também já a 2 anos e nada deles me darem a multa contratual e ainda me tratam mau quando ligo para el
    es lá, justiça neles pessoal!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

CEI vai investigar contrato do imóvel da esposa do Senador Paulo Davim

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga os contratos firmados pela Prefeitura do Natal incluirá nas investigações o aluguel feito pela secretaria municipal de Trabalho e Ação Social (Semtas) de um imóvel que tem como uma das sócias a médica Sânzia Davim, esposa do senador Paulo Davim (PV).

A presidente da CEI, vereadora Júlia Arruda (PSB), disse que foi feito o pedido para a inclusão do imóvel na investigação e a Comissão acatou. “Serão solicitados da Prefeitura a cópia do contrato, inclusive porque o publicado agora foi apenas o aditivo, mas a locação foi firmada desde 2009”, destacou. Relator da CEI, o vereador Júlio Protásio (PSB) afirmou que a inclusão do imóvel de Sânzia Davim seguirá a mesma investigação já feita nos demais prédios locados pelo Executivo.

Hoje haverá uma reunião extraordinária da CEI dos Contratos. Os vereadores farão uma avaliação sobre as diligências solicitadas e os documentos já recebidos. No total, a CEI analisou 161 contratos. Além dos documentos e cópias, a Comissão faz o comparativo também sobre o valor pago pelo Executivo e o custo do imóvel em parecer emitido pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci).

Júlia Arruda confirmou que a CEI ainda fará na próxima sexta-feira dez visitas a imóveis alugados pela Prefeitura. Com isso, será encerrada a etapa de vistoria nos imóveis.

Informações Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Paulo Davim admite que o imóvel locado a Prefeitura é da sua esposa

A Tribuna do Norte fez um resumo de toda a celeuma referente à locação do imóvel da esposa do Senador Paulo Davim, para a Prefeitura, o próprio Senador admitiu que a PMN locou de sua esposa um imóvel onde funcionou a clinica de propriedade dela. Segue reportagem:

O senador Paulo Davim (PV) creditou a uma “falha” na publicação do Diário Oficial do Município (DOM) o fato de aparecer o endereço do imóvel no qual ele morou no termo de dispensa de licitação de um contrato de aluguel da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas). O endereço que consta no documento publicado no DOM é de um imóvel na rua São José, em Lagoa Nova, local onde até pouco tempo ele residia com sua família. O extrato do primeiro contrato de locação, em setembro de 2009, foi assinado pela então secretária da Semtas, Rosy de Sousa, e pela esposa do senador, a médica Sânzia Davim. A denúncia, primeiramente veiculada por um blog da capital, mostrava também que o aluguel foi reajustado por duas ocasiões, sendo a última delas sábado passado (24), quando passou a custar R$ 4.479,43, um aumento de 7,3% do valor inicialmente firmado.

O senador argumentou, por meio da assessoria de imprensa, que o contrato publicado no DOM diz respeito ao aluguel de um imóvel na avenida Tenente Brandão, em Tirol, cuja propriedade pertence a Sânzia Davim e sócios. Lá funcionava a clínica “Natalis”, que acabou fechando as portas e sendo posteriormente locada à Prefeitura de Natal por intermédio da Procuradoria de Imóveis.

Imóveis
(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *