Diversos

MPF obtém liminar suspendendo parte de concurso de professor da UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar determinando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) suspenda parte do concurso público para docentes (Edital 35/2017). A medida faz parte da ação civil pública apresentada pelo MPF e diz respeito ao cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas no ano passado. No mérito, o pedido é a anulação definitiva dessa parcela do processo seletivo.

A suspensão impedirá que nomeações decorrentes da seleção sejam efetivadas, diante da real possibilidade de o concurso vir a ser anulado, tendo em vista as irregularidades registradas no decorrer da realização das provas e na avaliação das mesmas.

O juiz federal da 1ª Vara acatou os argumentos do MPF e considerou grave a ocorrência de fatos como a realização de uma das etapas do concurso antes do fim do prazo recursal da etapa anterior. Além desse, o MPF apontou também diversos outros problemas, como falta de justificativa na resposta aos recursos, atribuição de notas máximas a alunos que deixaram de atender requisitos e ainda uma indevida mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parcela do concurso, em uma reunião de junho do ano passado, mas depois voltaram na decisão a partir de pedidos de reconsideração que o próprio regimento da UFRN não prevê. Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade – alertando das irregularidades e solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso -, porém a UFRN não atendeu à solicitação.

Prazo – A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, detalha que as provas didáticas tiveram os resultados publicados em 7 de abril do ano passado. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional -MPAP) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril, sem que os reprovados na etapa anterior pudessem participar, ou sequer tivessem seus recursos avaliados.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400

 

Opinião dos leitores

  1. Na Uern de Mossoró a esposa do deputado federal Beto Rosado foi aprovada em 6° lugar, e a primeira a ser nomeada .

  2. Impressionante é o número de pessoas que tem vínculo de parentesco, sobretudo casais, que são professores da UFRN.

    1. É só investigar que vão achar muitos parentes beneficiados nos concursos…

  3. Pois é! Mas o candidato "aprovado em 1º " já havia tomado posse quando a liminar foi proferida…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MPF obtém liminar que pode minimizar crise hídrica em Caicó

Pela decisão judicial, agências terão de promover fiscalização rigorosa para garantir que a água do Piancó-Piranhas-Açu se destine exclusivamente para consumo humano e animal

A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batista.

A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira, 22, e que alertou quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio. Desde 2014, vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas das três agências.

O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor da liminar, concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um ambiente de negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da obrigação de fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio Piancó-Piranhas-Açu.” Além da fiscalização efetiva, que deve ocorrer inclusive no período noturno, os três órgãos deverão apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios irregulares. A decisão prevê ainda que “o descumprimento das determinações implicará na fixação de multa em desfavor dos respectivos entes, com possibilidade de redirecionamento em face dos gestores correspondentes”.

O próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.

Entenda o desbastecimento – Atualmente, em razão do longo período de estiagem, que perdura há cinco anos, o abastecimento de Caicó e região somente é possível através do Sistema Curema-Mãe D´Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados no município de Coremas (PB). Até meados do segundo semestre deste ano, o Açude Curema vertia águas na calha do Rio Piancó-Piranhas-Açu para viabilizar sua perenização até a captação em Jardim de Piranhas (RN), compreendendo um trajeto de 110Km de distância.

Recentemente, contudo, o Açude Curema atingiu o volume morto e não é mais capaz de continuar lançando águas no rio. Um grupo de trabalho formado por diversos órgãos, entre eles ANA, Igarn e Aesa, definiu, como alternativa imediata, a utilização de águas do reservatório Mãe D’Água, estabelecendo como vazão suficiente para garantir o abastecimento de Caicó e região o volume de 3m³/s.

Não havendo recarga do reservatório (afluência), o açude Mãe D’Água pode suportar a referida vazão até meados de março de 2017, quando entrará no volume morto, tempo suficiente para a conclusão da adutora emergencial de Caicó, sob responsabilidade do Dnocs, cujo prazo estimado de conclusão, conforme informação prestada pelo próprio órgão ao MPF, é fevereiro de 2017.

Ocorre que, recentemente, a Caern anunciou a interrupção do abastecimento a partir da Adutora Manoel Torres pelo prazo mínimo de 10 dias por falta de água na captação em Jardim de Piranhas. Para o MPF um dos fatores que torna possível que a água que sai do açude Mãe D´Água não alcance a captação em Jardim de Piranhas é a existência de desvios e irrigações clandestinas, provocadas pela fiscalização deficitária.

Tal informação foi confirmada por recentes diligências realizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó Piranhas-Açu, que encontrou desvios e captações irregulares em vários pontos do corpo d’água, tanto no estado da Paraíba, quanto no Rio Grande do Norte.

“Sem a coibição efetiva dos desvios e irrigações clandestinas, a vazão mínima possível disponibilizada a parir do Açude Mãe D´Água não é capaz de percorrer os 110km desde Coremas até Jardim de Piranhas”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha. Além disso, apesar de notícias de mobilização atual de vários órgãos públicos, entre eles os réus, para coibir as captações e desvios irregulares na calha do rio, o MPF destaca a necessidade de que ANA, Igarn e Aesa promovam a fiscalização de forma permanente, não sendo suficientes tais iniciativas de forma esporádica, apenas nos momentos de colapso de abastecimento.

As três entidades devem apresentar ao MPF e à Justiça Federal, a cada 20 dias, relatórios sobre as atividades desempenhadas, os trechos cobertos, as irregularidades apontadas e as providências adotadas e terão de pagar multa em caso de descumprimento. A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0800809-33.2016.4.05.8402.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-obtem-liminar-que-pode-minimizar-crise-hidrica-em-caico

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns para esse Procurador e esperamos que a fiscalização seja cumprida para que o abastecimento dessas cidades seja mantido. Não adianta mais ficar culpando político A ou B o que importa agora é o abastecimento e o povo seridoense dará a sua resposta em 2018.

  2. O que podia minimizar a crise hídrica de Caicó era a construção emergencial da adutora de engate rápido, mais para satisfazer aos caprichos políticos e seguindo a maxima que aqui no RN se gasta 200 para o outro não ganhar 20, e se pode sacrificar toda uma população em detrimento de projetos políticos/pessoais, a adutora so ficará pronta depois do inicio das chuvas e portanto não servirá para amenizar o sofrimento da população nesta temporada de seca e perderá totalmente o efeito emergencial !!!
    Somente este golpe que foi dado na população de Caicó, já era motivo para a população banir o responsável por esta mesquinharia nas próximas eleições.
    E que venha 2018, de preferência com chuva!!!

  3. Diante do perigo da sede e dos indícios de barramentos, estava mais que na hora de uma intervenção.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *