Judiciário

E AGORA, CIPRIANO? Justiça concede liminar suspendendo contrato de OSCIP denunciada por Fernando Lucena

No último dia 15 de outubro o desembargador Dilemando Mota, concedeu uma liminar suspendendo a contratação da OSCIP denunciada na câmara pelo vereador Fernando Lucena na sessão ordinária do dia (01). A medida atende a uma solicitação do sindicato dos condutores de ambulâncias, que atribuiu irregularidades no contrato que prejudicara os direitos dos trabalhadores, como descumprimento das convenções coletivas e precarização do serviço da categoria, dentre outras irregularidades.

Entre as noites da sexta-feira (09) e sábado (10/10/20), foi publicado no Diário Oficial do Estado, o contrato firmado pelo Secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia e a OSCIP – INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, que fica sediada na cidade de Candói (PR), denunciada pelo vereador Fernando Lucena, no valor de R$ 7.620.000,00, visando a prestação de serviços de natureza contínua de apoio administrativo a SESAP.

Veja abaixo documento:

Fotos: cedidas

Opinião dos leitores

  1. Dr. Barata Baygon é um completo fora de contexto, acho o vereador Fernando Lucena um coitado, nesse caso parece ter razão, a governadora dá cobertura a essas pilantras.

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Religião

Bispos do RN publicam decreto suspendendo Celebrações Eucarísticas com a participação do povo

DECRETO Nº 001/20

DECRETO da Província Eclesiástica de Natal com Novas Orientações Pastorais frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)

Aos fiéis católicos da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e  Diocese de Caicó,

Saudações, paz e afetuosa benção no Senhor!

CONSIDERANDO as orientações já feitas pelas autoridades civis e sanitárias de prevenção e cuidado frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as “Orientações aos católicos da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Caicó e Mossoró”, do dia 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto N. 29.524, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de 17 de março de 2020, Art. 3º, que suspende “as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados”;

CONSIDERANDO que o bispo Diocesano, a teor do Cânon 87, §1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;

PONDERADAS todas as coisas:

DECRETAMOS

Art 1º. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, todas as Celebrações Eucarísticas com a participação do povo, inclusive nas capelas, santuários e casas de consagrados que se encontram nos territórios da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Mossoró e de Caicó;

Art 2º. As missas, especialmente, no Dia do Senhor, sejam celebradas, a portas fechadas, na Igreja Catedral e na Matriz de cada paróquia, com uma reduzida equipe de celebração, sendo transmitidas, ao vivo, pela internet  e/ou por emissoras de rádio. Os fiéis poderão ainda assistir às missas pelas emissoras de TV de inspiração católica;

Art 3º. As Confissões sejam realizadas somente em caso de real necessidade, tomando os devidos cuidados, assim como o Sacramento da Unção dos Enfermos e a Celebração das Exéquias;

Art 4º. No tocante às celebrações do Sacramento do Matrimônio e do Batismo, recomendamos que sejam transferidas para um tempo oportuno. Não sendo possível a transferência de Matrimônio, seja celebrado em privado, com reduzido número de pessoas;

Art 5º. As Igrejas Matrizes  e as Secretarias Paroquiais funcionarão em horário especial, a ser definido pelo pároco ou administrador paroquial;

EXORTAMOS

Que os templos permaneçam abertos para que os fiéis que quiserem possam fazer as suas orações particulares, respeitando as normas sanitárias já dispostas.

Principalmente aos idosos e o público de risco, a se manterem em suas casas como uma medida protetiva, em espírito quaresmal de oração e penitência.

Revogam-se as disposições contrárias.

Este DECRETO entra em vigor na data de 20 de março de 2020 e será válido até que se mande o contrário, seja amplamente publicado e arquivado.

Que Maria, Saúde dos Enfermos, nos acompanhe neste tempo de graça e conversão rumo à vitória da Páscoa.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Natal, em comunhão com as suas dioceses sufragâneas, no dia 19 de março de 2020, solenidade do glorioso São José, patrono universal da Igreja.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo metropolitano de Natal

Dom Antônio Carlos Cruz Santos
Bispo de Caicó

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Opinião dos leitores

  1. Atenção fiés da Universal!!! não vamos fechar. Teremos hoje uma “Fogueira Santa” a partir da 15hs. Vamos expulsar o demônio Corona. Tragam dinheiro, porque hoje a sessão do descarrego vai ser forte, vamos mandar o demônio Corona para casa do caralho.

  2. Enquanto isso, os pastores querem entrar na justiça para que seus TEMPLOS continuem abertos com a desculpa de ser o melhor lugar de oração para seus fieis. O que a ganancia por dinheiro não faz…

  3. Antes tarde do que nunca.
    Algumas pessoas e entidades governamentais nesta unidade da federação ainda não tem a verdadeira dimensão da gravidade do coronavírus.

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Diversos

MPF obtém liminar suspendendo parte de concurso de professor da UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar determinando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) suspenda parte do concurso público para docentes (Edital 35/2017). A medida faz parte da ação civil pública apresentada pelo MPF e diz respeito ao cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas no ano passado. No mérito, o pedido é a anulação definitiva dessa parcela do processo seletivo.

A suspensão impedirá que nomeações decorrentes da seleção sejam efetivadas, diante da real possibilidade de o concurso vir a ser anulado, tendo em vista as irregularidades registradas no decorrer da realização das provas e na avaliação das mesmas.

O juiz federal da 1ª Vara acatou os argumentos do MPF e considerou grave a ocorrência de fatos como a realização de uma das etapas do concurso antes do fim do prazo recursal da etapa anterior. Além desse, o MPF apontou também diversos outros problemas, como falta de justificativa na resposta aos recursos, atribuição de notas máximas a alunos que deixaram de atender requisitos e ainda uma indevida mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parcela do concurso, em uma reunião de junho do ano passado, mas depois voltaram na decisão a partir de pedidos de reconsideração que o próprio regimento da UFRN não prevê. Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade – alertando das irregularidades e solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso -, porém a UFRN não atendeu à solicitação.

Prazo – A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, detalha que as provas didáticas tiveram os resultados publicados em 7 de abril do ano passado. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional -MPAP) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril, sem que os reprovados na etapa anterior pudessem participar, ou sequer tivessem seus recursos avaliados.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400

 

Opinião dos leitores

  1. Na Uern de Mossoró a esposa do deputado federal Beto Rosado foi aprovada em 6° lugar, e a primeira a ser nomeada .

  2. Impressionante é o número de pessoas que tem vínculo de parentesco, sobretudo casais, que são professores da UFRN.

    1. É só investigar que vão achar muitos parentes beneficiados nos concursos…

  3. Pois é! Mas o candidato "aprovado em 1º " já havia tomado posse quando a liminar foi proferida…

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