Judiciário

MPF pede anulação de parte de concurso de professor da UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) visando à anulação de parte do concurso público (Edital 35/2017) que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas no ano passado.

O MPF aponta irregularidades nos prazos e também na correção das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento interno da instituição. Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parte do concurso, mas depois voltaram na decisão a partir de recursos que o próprio regimento da UFRN não prevê.

Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade, alertando sobre as irregularidades, solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso e, se fosse o caso, realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos.

Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do procurador da República Kleber Martins. A peça relata, por exemplo, o fato de alguns concorrentes terem obtido nota máxima na prova didática, mesmo sem terem incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital, revelando incoerência na atribuição dos pontos.

Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a serem negados. O próprio Consepe, na primeira decisão, verificou outras irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.

Retrocesso – Devido às irregularidades, em 26 de junho do ano passado o Conselho Superior anulou – por unanimidade – essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita). Porém, no fim de julho mudou de posição e homologou os resultados. A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN (art. 238) veda a interposição desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso.

Liminar – O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se suspenda essa parte do concurso até decisão final, de forma a impedir nomeações decorrentes da seleção. No entender do Ministério Público Federal, a permanência de alguém aprovado nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de anulação do certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo prejudicial, pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o vínculo que criará com a nova instituição, rompendo os vínculos anteriores que eventualmente mantenha com outras instituições”.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns, MPF! Temos que denunciar e acabar om esses desmandos nas instituições públicas, notadamente nas universidades, as quais se esforçam para selecionar seus apaniguados!

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Diversos

MPF pede anulação de etapas do concurso para professor da Ufersa

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró ingressou com pedido de anulação das etapas posteriores ao resultado da prova escrita do concurso para professor efetivo de diversas disciplinas da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), referente ao Edital 007/2014. Denúncias feitas ao MPF apontaram a existência de várias irregularidades durante a realização do processo seletivo.

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada, de autoria do procurador da República Victor Manoel Mariz, aponta que o próprio edital do concurso já apresentava omissões, como a inexistência da previsão de datas de publicação dos resultados de cada etapa (prova objetiva, prova didática e análise de títulos), sendo que a divulgação ocorreria no site da universidade sem qualquer aviso prévio.

Além da imediata suspensão do concurso, o MPF solicita que a Justiça determine à Ufersa a anulação das etapas posteriores ao resultado das provas escritas e reabra o prazo para recurso, com a disponibilização das provas e dos espelhos de correção. O pedido inclui ainda que a universidade comunique previamente as datas de realização de cada etapa, com a abertura de prazo razoável para recurso em todas.

Irregularidades – Os denunciantes revelaram que o resultado da primeira fase foi divulgado no site da Ufersa às 20h25 do dia 10 de março, momento em que também foram convocados os candidatos para o sorteio dos temas e ordem de apresentação para prova de aptidão didática. O sorteio se deu às 8h da manhã do dia seguinte, menos de 12 horas após a divulgação do resultado, sem qualquer prazo para os candidatos interporem recursos contra as notas das provas escritas.

As diversas irregularidades cometidas por parte da Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) da universidade chamaram a atenção do MPF: “(…) o prazo concedido para que os candidatos tomassem conhecimento do resultado do concurso e se preparassem para o sorteio dos pontos para a prova de aptidão didática foi por demais exíguo. Ora, não havendo cronograma com as datas de realização das provas, fato este que já constitui atentado ao princípio da publicidade, a CPPS deveria fixar prazos razoáveis entre a realização das etapas do certame”, ressalta a ação.

Um exemplo foi o do resultado das provas para o cargo de professor de Engenharia de Produto do campus de Angicos, divulgado no dia seguinte ao concurso (10 de março), às 15h, com convocação para sorteio da ordem de apresentação da prova didática marcada para o dia seguinte, às 8h. “Tal situação foi semelhante para todos os cargos ofertados pelo edital 007/2014, com diferença apenas nos horários ou nos dias da divulgação do resultado, mas sempre com disponibilização de curto espaço de tempo para que os candidatos se deslocassem até Mossoró”, destaca o procurador.

O prazo inferior a 24 horas impossibilitou o comparecimento de diversos aprovados na primeira fase aos sorteios, visto que muitos residiam em cidades distantes de Mossoró, ou até em outros estados. Além disso, a CPPS informou que os “espelhos de prova” seriam divulgados junto com o resultado final do concurso. “Existe eficácia ou utilidade na divulgação dos espelhos de prova somente após o resultado final do concurso?”, questiona o MPF.

A ação civil pública enfatiza que o recurso ao resultado das provas é direito do candidato, bem como lhes deve ser assegurado o acesso aos espelhos de prova e à correção efetuada em suas folhas de resposta ao término de cada fase. “A Ufersa, através de sua Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS), não respeitou nem uma coisa, nem outra.”

O processo tramitará na Justiça Federal sob o número 0800309-38.2014.4.05.8401.

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