Judiciário

MPRN recomenda exoneração de servidora por acúmulo ilegal de cargos em Mossoró

A 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na defesa do patrimônio público, expediu recomendação para que a Prefeitura exonere uma servidora pública por acúmulo ilegal de cargos. Caso a exoneração não seja efetuada em no máximo 30 dias, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa em face dos gestores responsáveis pelos atos supostamente nulos.

A situação foi objeto de inquérito civil, por meio do qual foi investigado o acúmulo ilegal de cargos e remunerações pela servidora. Conforme dados fornecidos pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, a servidora pública exercia o cargo de Técnico de Nível Médio de 40 horas semanais e cumulativamente, o cargo de agente administrativo, no município de Mossoró, de 30 horas semanais.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que tal irregularidade “levaria a servidora pública a cumprir o dever funcional de prestar 70 horas semanais de serviço, o que resultaria em 14 horas diárias de serviço prestado de segunda a sexta-feira, fato que não se compatibilizava nem com a Constituição Federal nem com ao Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, segundo o qual a carga horária máxima deve ser de sessenta horas semanais nos casos de acumulação legal de cargos públicos”.

 

Opinião dos leitores

  1. Porque dois pesos e duas medidas com relação a mesmoas transgressões das leis, os 3 últimos presidentes da ALRN efetivaram funcionários ilegalmente, pagaram pessoas irregularmente, fizeram e fazem todo tipo de desmando com o dinheiro público, no entanto o MP não enquadra os chefes e os funcionários da assembléia como enquadrou esse aí, assim leva discredito a justiça e ao MP, vocês não podem ser condencedente com os poderosos da ALRN e mais rígidos com os prefeitos. Isso só enfraquece as instituições de controle democrático. Vergonhoso

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Judiciário

MPRN recomenda exoneração para evitar situação de nepotismo em Prefeitura no interior

Por interino

Documento refere-se especificamente a dois parentes que ocupam cargos de natureza política

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) orientou a Prefeitura de Almino Afonso que se abstenha da prática de nepotismo na contratação de servidores para cargos de confiança e qualquer cargo de livre nomeação. A Promotoria de Justiça da comarca recomendou expressamente ao prefeito que exonere especificamente dois parentes que ocupam cargos de natureza política.

Ainda devem ser exoneradas outras pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores. Se houver caracterização de nepotismo cruzado, a recomendação é exonerar também – casos de relação de parentesco com o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do poder judiciário e membros do Ministério Público.

O MPRN ainda orientou outras medidas a serem tomadas pela Prefeitura, como passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante do respectivo Poder ou de outro Poder – e ainda com detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder.

Após o prazo fixado de 30 dias para a Prefeitura proceder às exonerações, deverão ser encaminhadas para Promotoria de Justiça as cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual realizados, além da folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de julho de 2018.

Com o objetivo de implementar o controle social, o MPRN também determinou a ampla divulgação nos meios de comunicação locais o teor da recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil indicar, após findo o prazo concedido, as situações de nepotismo persistentes.

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Judiciário

Governador Dix-Sept Rosado: MPRN recomenda exoneração de parentes de servidores

Recomendações foram enviadas ao prefeito e ao presidente da câmara de vereadores, que devem tomar providências no prazo de 45 dias para dar fim à prática de nepotismo na prefeitura

A Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado estabeleceu o prazo de 45 dias para que seja efetuada a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura deste município.

As recomendações emitidas ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores têm também o objetivo de acabar com a prática de nepotismo cruzado. Assim, devem ser exonerados aqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e vice-governador, secretários de Estado, qualquer outro servidor comissionado do poder Executivo estadual, deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

No mesmo prazo, deve ser feita a rescisão contratual em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) destaca ainda que a partir do recebimento das recomendações, a Prefeitura se abstenha de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.

Além disso, foi estabelecido que as autoridades devem remeter à Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado, mediante ofício, dez dias após o término do prazo determinado, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nos documentos enviados pelo MPRN, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.

O MPRN informa que o não acatamento das recomendações implica na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. E os parentes dos Promotores em cargos comissionados no prÓprio MP e em outros órgãos públicos em nepotismos diretos e cruzados?

  2. O MP não irá autuar os agentes políticos pela prática de nepotismo?
    Quer dizer que se o MP apenas recomendar a exoneração e o prefeito atender estará tudo bem?

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Diversos

Tibau: MPRN recomenda exoneração de parentes de servidores da Prefeitura

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca emitiu recomendação ao prefeito do município de Tibau para que efetue, no prazo de 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.

A recomendação também visa evitar a prática de nepotismo cruzado em Tibau. Deste modo, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Foi recomendada ainda a rescisão contratual, igualmente no prazo de 15 dias, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A partir do recebimento da recomendação, a Prefeitura deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.

O prefeito de Tibau deve remeter a 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, mediante ofício, dez dias após o término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado pelo Ministério Público, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.

O não acatamento da recomendação implica na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/6968-tibau-mprn-recomenda-exoneracao-de-parentes-de-servidores-da-prefeitura

Opinião dos leitores

  1. Que bom seria se isto se tornásseis prática a ser cobrada de todas as prefeituras, quem sabe assim as coisas melhorass por este nosso RN.

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Diversos

MPRN recomenda exoneração de servidores irregulares

Prefeito de Alexandria também deve se abster de realizar contratações temporárias para preencher os referidos cargos, já que não constam nos quadros de servidores do município

A Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria emitiu recomendação ao prefeito do município para que, no prazo de 10 dias úteis, proceda com a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, os quais não estejam previstos em lei.

Chegou ao Ministério Público Estadual a informação de que, dos 102 cargos comissionados providos, 26 não estão previstos nas leis municipais. Isso significa que o chefe do poder Executivo nomeou servidores, em tese, sem previsão legal. Com a exoneração, o prefeito terá ainda de se abster de realizar contratações temporárias para o preenchimento desses cargos, já que não constam nos quadros de servidores de Alexandria.

A recomendação estabelece também que seja enviado um projeto de Lei extinguindo a forma comissionada dos cargos de operador de motoniveladora e retroescavadeira, desempenhados atualmente por um servidor em desvio de função. O prefeito deve cessar o ato ilegal, colocando o servidor para trabalhar no cargo para o qual foi nomeado, sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

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