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MPT-RN: Rescisão fraudulenta de contrato de trabalho resulta na condenação de construtoras em R$ 100 mil

Fraude na rescisão de contratos resultou na condenação da Macenge Engenharia e Projetos e da Estrutural Edificações e Projetos ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), em que as construtoras são acusadas de induzirem ex-trabalhadores a devolver cheques de verbas rescisórias, após homologada a rescisão do contrato, sob o falso argumento da quitação parcelada dos débitos. As empresas ficam proibidas de exigir devolução dos valores de ex-empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado com a farsa. Os respectivos sócios das construtoras também respondem à ação.

A ação se refere às rescisões homologadas de 2009 a 2011, perante o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada, Montagens, Instalações e Afins do RN (Sintracomp/RN). “Após os trabalhadores deixarem o sindicato, os empregadores exigiam a devolução do cheque entregue, com a promessa, jamais cumprida, de que tais valores seriam pagos de forma parcelada, posteriormente”, explica o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Codeiro, que assina a ação. Além disso, foi apontado que a multa compensatória de 40%, prevista para casos de demissão sem justa causa, não teria sido paga, nem depositada na conta do FGTS dos trabalhadores demitidos.

A fraude foi comprovada através de depoimentos de ex-empregados e do proprietário de uma das construtoras.. Em audiência no MPT/RN, ocorrida em abril de 2013, o próprio sócio da Macenge confirmou a prática, tendo alegado, no entanto, que caberia à empresa Estrutural o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Segundo ele, as duas construtoras firmaram parceria, tendo a Estrutural se comprometido a quitar as obrigações trabalhistas, o que não se concretizou, uma vez que a Estrutural teve falência decretada judicialmente.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, “os acusados agiram de forma maliciosa e ilícita, enganando e frustrando as expectativas de diversos trabalhadores que, além de perderem o emprego, tiveram prejudicados o sustento deles e de seus familiares”, destaca.

A sentença condenatória, assinada pela juíza titular da 11ª Vara de Trabalho do RN, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, reconheceu as irregularidades apontadas pelo MPT/RN. De acordo com a decisão, o ato de a empresa pedir o cheque de volta para pagar parcelado foi abusivo, desrespeitoso e desleal com os princípios constitucionais. A juíza acrescenta, ainda, que “a conduta patronal em levar o empregado a erro, submetendo-o a participar de uma farsa, a burlar o sistema social, feriu a dignidade do trabalho e o fim social da empresa”.

O número para acompanhamento do processo, pelo sistema judicial eletrônico da Justiça do Trabalho Potiguar, é o seguinte: ACP 0210294-43.2013.5.21.0041.

Indisponibilidade dos bens – No curso do processo, a Estrutural teve falência decretada judicialmente. Diante do risco de que os bens dos réus fossem dissipados, a ação do MPT/RN foi ajuizada com pedido de indisponibilidade de bens dos acusados, incluindo também os respectivos sócios da Macenge e da massa falida da empresa Estrutural. A medida cautelar, requerida com o objetivo de garantir a efetividade de eventual condenação, foi concedida pela Justiça do Trabalho, em novembro de 2013.

MPT-RN

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