Política

Dilma Rousseff não é Fernando Collor

Autorizada a abertura de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o processo agora sai da Câmara e segue para o Senado. E o rito do caso Dilma no Senado será marcadamente distinto do rito do caso Collor.

Em 1992, havia consenso de que Collor não deveria mais permanecer no cargo. O processo, por um acordo de lideranças, se resolveu rapidamente.

O Senado recebeu a autorização da Câmara para a abertura do processo contra Collor no dia 30 de setembro. A Comissão Especial foi instalada no mesmo dia. No dia seguinte, foi aprovado no plenário do Senado o parecer pela instauração do processo. Collor foi afastado a não voltou ao cargo.

No caso de Dilma Rousseff, a situação política é distinta. A presidente mantém apoio de uma parcela do Congresso, mesmo que diminuta, e de uma fração da sociedade.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que não mancharia sua biografia ao acelerar o processo para afastar Dilma do cargo. Até pelo apoio que emprestou à presidente da República, o senador Renan Calheiros seguirá o rito normal do processo, sem atropelos.

Não há, por enquanto, um rito definido para o processo de impeachment de Dilma no Senado. Mas a Mesa da Casa já deu alguns indicativos mínimos.

Leitura e instalação da comissão

Técnicos da Secretaria Geral da Mesa adiantaram informalmente que, aprovada a admissibilidade na Câmara, a autorização é enviada ao Senado, onde é lida no expediente da sessão plenária de terça-feira (19/04). Nesse mesmo dia, os líderes devem indicar os componentes da comissão processante (com 21 membros).

A composição da comissão especial segue a proporcionalidade dos partidos e não há obrigatoriedade de representação de todas as legendas como na Câmara.

O colegiado deve ser eleito ainda na terça-feira, após a Ordem do Dia (que não deve ser realizada) em voto aberto, por maioria simples. O prazo para realização da primeira reunião é de 48 horas, por isso a expectativa é de que a primeira reunião seja realizada na quarta-feira – com a eleição do presidente e indicação do relator – porque ninguém acredita que os senadores voltarão dos Estados após o feriado de 21 de abril apenas para a instalação do colegiado.

Na Câmara, a comissão foi instalada no mesmo dia, mas no Senado há uma disputa entre PT e PSDB – que contam com o mesmo número de senadores – pelo comando dos trabalhos. A relatoria deve ser dada ao PMDB, maior partido da Casa Legislativa. Instalada, a comissão especial tem prazo de dez dias úteis – os prazos na Casa Revisora são definidos em dias úteis e não dias corridos, nem tampouco sessões do plenário – para emissão do parecer de admissibilidade.

Seguido o calendário e esgotado todo o prazo pela comissão especial, a data para votação preliminar da denúncia será em 5 de maio. O parecer do ex-presidente Collor foi aprovado preliminarmente na comissão especial em duas horas, no mesmo dia da instalação dos trabalhos.

Não há previsão de defesa da presidente da República nessa fase, mas a interpretação da Secretaria Geral da Mesa do Senado é de que os senadores devem negociar a permissão para apresentação de uma argumentos da Advocacia Geral da União – em tempo hábil para permitir que o relator emita o parecer e a comissão vote o documento dentro do prazo de dez dias úteis – para evitar quaisquer acusações de cerceamento de defesa.

Se concedido esse prazo preliminar, a definição do “momento da defesa” da presidente Dilma será mais um elemento diferencial do processo de 1992. Concedido ou não, o entendimento da Secretaria Geral da Mesa é de que Dilma terá direito a defesa novamente após o eventual afastamento durante a fase de análise de provas na comissão, e posteriormente no plenário do Senado caso seja julgada.

E ainda há expectativa sobre qual será o prazo para entrega da defesa na comissão especial. Collor teve 20 dias; a lei do impeachment fala em dez dias, mas os prazos no Senado são em dias úteis.

A previsão do processo no Plenário do Senado

Aprovado o parecer na comissão especial – por maioria simples – o plenário terá 48 horas para decisão de abrir ou arquivar o processo contra Dilma. Dia 5 de maio é uma quinta-feira. Com a contagem de dias úteis, a votação em plenário está prevista para começar dia 10 de maio. A expectativa dos técnicos da Secretaria da Mesa é que a exemplo da Câmara, as discussões entre os senadores sobre o impeachment adiem a decisão para o dia seguinte (11 de maio).

Aprovado o parecer por maioria simples – o presidente do Senado não vota nessa rodada preliminar – Dilma é intimada e deve afastar-se do cargo.

O Senado tem, então, prazo de 180 dias para julgar a presidente ou ela retorna ao cargo para ser julgada no exercício da Presidência, mas ninguém no Senado acredita nessa possibilidade.

Ainda que os técnicos não estimem prazo para conclusão do processo com o julgamento no plenário, a avaliação é de que a questão será resolvida em menos de 180 dias. O processo contra Collor durou menos de 90 dias.

Para tanto, será preciso definir os prazos internos da comissão especial para coleta de provas, depoimentos, análise de documentos e da defesa. É certo que há a necessidade de apresentação do parecer da pronúncia para votação no colegiado e no plenário, em ambas instâncias por maioria simples, mas não há como prever o dia do julgamento enquanto o ritmo de trabalho da comissão não for formalmente definido.

Há entendimento da Secretaria Geral que o presidente do colegiado deve definir os prazos, mas há uma expectativa de que Renan defina com o STF o ritmo da comissão.

Outra dúvida a ser respondida pode diferenciar os processos de Collor e de Dilma: a partir de que momento o presidente do Supremo passa a comandar os trabalhos?

Nos corredores do Senado, o comentário é irônico sobre a atuação do ministro Sydney Sanches, que presidiu o julgamento de Collor.

“Sydney Sanches vivia aqui, todo santo dia”, lembra uma fonte do Senado.

A Secretaria Geral entende que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) só preside a sessão de julgamento final, e que as demais são presididas pelo senador Renan – que é impedido de votar em deliberações de maioria simples. Caberia a Renan Calheiros, portanto, comandar a sessão que pode resultar no afastamento de Dilma e na seguinte, quando é definida a data do julgamento.

Há ainda uma dúvida sobre o recesso parlamentar. A Secretaria Geral entende que iniciada a pausa entre 17 e 31 de julho, os trabalhos da comissão processante são interrompidos e que somente uma convocação extraordinária poderia manter as atividades em ritmo normal. Isso porque a lei 1.079 fala em convocação automática em caso de término do ano legislativo. A pausa no meio do ano parlamentar é apenas uma interrupção da sessão legislativa, portanto, o dispositivo legal não poderia ser aplicado.

O julgamento de Collor foi realizado em 30 de dezembro, com o Congresso trabalhando em ritmo de prorrogação. Collor foi condenado por crime de responsabilidade. Duas décadas depois, de volta à vida política, foi absolvido pelo Supremo de todos os crimes pelos quais foi acusado.

Agora, é investigado na Operação Lava Jato.

UOL, via Jota

http://jota.uol.com.br/dilma-rousseff-nao-e-fernando-collor

Opinião dos leitores

  1. Depois que ela deixou o país só um milagre.
    PTralhas, ainda não terminou, falta o Juiz Moro entrar em ação e prender os Chefes da quadrilha.

  2. Dilma vai passar a bicicleta para Temer, Cunha e Aecio. Agora os coxinhas irão ver o que é pedalar.

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