Judiciário

Bosque da Praia Jacumã: SPEL perde ação milionária no TJ

O Pleno do Tribunal de Justiça julgou nesta quarta-feira, 12, os Embargos Infringentes movidos pela SPEL – SOCIEDADE POTIGUAR DE EMPREENDIMENTOS S/C LTDA contra acórdão da 2ª Câmara Cível do TJ, que, por maioria dos votos, condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 11.451.107,23 aos proprietários de imóveis localizados na Praia de Pitangui e Jacumã.

No recurso, a empresa alegou que o negócio originário firmado entre as partes teria sido objeto de novação, não cabendo o restabelecimento das cláusulas do pacto inicialmente firmado. E especificou que a questão de pertinência temática para a disputa judicial se dirige exatamente ao exame quanto a ocorrência ou não da alegada novação da obrigação.

Assegurou que na situação houve a instituição de nova obrigação, com a consequente extenção da anterior, estando igualmente demonstrado o animus novandi na relação. Acrescentou que pela formação do novo instrumento teria havido a extinção da integralidade do débito anterior, uma vez que constitui-se nova obrigação. Pondeou que, para a criação do novo instrumento, concorreram as vontades do credor e devedor, motivo pelo qual não mais se mostra exigível a obrigação anterior.

Os venderores dos imóveis alegaram que, no desenvolver do contrato originalmente firmado entre as partes, deu-se o inadimplemento obrigacional da SPEL. Eles acrescentaram que, para a garantia do cumprimento das obrigações, houve a formalização de simples instrumento de confissão de dívida, não havendo, na hipótese, novação.

O entendimento do grupo que teve a tese vencedora foi de que, reportando-se expressamente o novo pacto firmado entre os litigantes à permanência de disposições constantes no contrato anterior, fica afastada qualquer possibilidade de novação, que requer para a sua configuração a essencialidade na modificação das obrigações anteriores.

O resultado do julgamento do recurso foi empate entre os julgadores, tendo um grupo entendido que houve novação no contrato de compra e venda realizado entre a SPEL e Fernando Garibaldi de Freitas, Eliete Albuquerque de Freitas e a Construtora Norte Brasil Ptda e o outro grupo entendeu que não houve a novação reinvindicada. Em atendimento ao que dispõe o Artigo 215, Inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, prevalesceu a decisão embargada, que no caso é a acódão proferido pela 2ª Câmara Cível.

Fonte: TJ/RN

Do Blog: Como a decisão da 2ª câmara civil foi favorável a Construtora Norte Brasil, fica a SPEL condenada a pagar a quantia de  R$ 11.451.107,23. Cabe recurso nos Tribunais Superiores.

Vejam matéria relacionada a essa ação:

http://www.blogdobg.com.br/2012/07/bosque-da-praia-terreno-de-empreendimento-de-luxo-vendido-em-jacuma-e-alvo-de-disputa-judicial/

 

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Judiciário

Bosque da Praia: Dívida milionária de terreno de loteamento de luxo em Jacumã vai a julgamento nesta quarta

A ação judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do RN sobre a existência ou não de saldo devedor em contrato firmado entre a Sociedade Potiguar de Empreendimentos Ltda. (SPEL) e a Construtora Norte Brasil no terreno onde hoje existe o loteamento de luxo Condomínio Bosque da Praia, em Jacumã, vai a julgamento nesta quarta-feira (15). O processo tem como relator o desembargador Expedito Ferreira.

Essa ação ganhou visibilidade, após ser apontada como um risco aos consumidores que adquiriram lotes do Condomínio Bosque da Praia, em Jacumã.

A Sociedade Potiguar de Empreendimentos Ltda. – SPEL -, que loteou parte da área de 240 hectares para a venda, é ré em uma ação milionária que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A empresa ainda não pagou o valor pactuado pela compra da terra, adquirida há 13 anos, mesmo depois de solicitar e ser atendida em vários pleitos para formalização de aditivos ao contrato de compra e venda, com redução dos juros e aumento do prazo para pagamento. Tudo foi negado pela SPEL.

O fato é que há uma decisão já proferida pela Justiça em primeiro grau que condenou a SPEL a pagar a dívida, hoje corrigida para o valor de R$ 22 milhões. A SPEL acredita haver quitado o referido contrato. A Norte Brasil e questiona os valores dos juros.

Detalhes do empreendimento

Advogado da Norte Brasil, Gleydson Oliveira, ressalta que este caso é exemplo de desrespeito ao Código do Consumidor e à Lei de Incorporações. “Ou seja, quem comprou um lote nesta área não sabe que existe um processo judicial no qual são questionadas compra e venda em razão de a SPEL não ter efetuado o pagamento, havendo, em tese, o risco real de ter sua posse questionada e perder todo o investimento aplicado. Além disto, o mercado financeiro não concede financiamentos para imóveis envolvidos em litígios como este”, acrescenta o advogado.

Tudo começou em 1998, quando o proprietário original dos 240 hectares, Fernando Garibaldi de Freitas, celebrou um contrato com a SPEL. No documento ficou estabelecido o valor que, corrigido para os dias atuais, soma R$ 22,9 milhões, e que seria pago em 13 parcelas mensais. Porém, o acordo não foi cumprido.

O acordo também previa que a última parcela seria para quitar os juros provenientes da variação do dólar durante o período estipulado para a quitação das mensalidades.

Em abril de 1999, a pedido da SPEL, que alegava dificuldades financeiras, foi redigido um aditivo ao contrato de venda cortando pela metade a variação do dólar e prorrogando de 13 para 30 meses o prazo total de pagamento do débito. Mais uma vez o vendedor concordou com a solicitação da SPEL. Nove meses após este aditivo, e já com pagamentos em atraso, a empresa compradora solicitou que fosse redigido um novo aditivo contratual concedendo escritura pública de parte da área do terreno para que ela pudesse concretizar um importante negócio com investidores estrangeiros.

Em troca, a SPEL e os avalistas assinaram uma confissão de dívida, reconhecendo o débito principal, mais atualização monetária equivalente a 50% da correção do dólar a ser incluído na conta. Afinal, obter a escritura mesmo sem a quitação da área era algo decisivo para os negócios da SPEL, que vislumbrava parcerias com investidores estrangeiros. O negócio, aparentemente não prosperou, já que a SPEL não cumpriu suas obrigações.

“Desde então, todas as formas possíveis de receber a dívida foram tentadas sem sucesso”, lamenta o advogado do proprietário original. Até que, em novembro de 2008 – oito anos e depois muitas procrastinações – uma nova avaliação do perito, atendendo a uma ação interposta pela SPEL, fixou o valor do débito na época em pouco mais de R$ 9 milhões. Mas o proprietário original da área não concordou com o valor e houve nova avaliação judicial das terras.

A decisão judicial na ocasião mandou pagar apenas R$ 1 milhão pela área. O proprietário original recorreu da decisão junto à 2ª Câmara Cível – cujo relator foi o desembargador Cláudio Santos e com voto do Juiz Cícero Macedo – o Tribunal voltou atrás e entendeu que a dívida era mesmo de R$ 11 milhões.

Diante disso, a SPEL recorreu ao pleno do TJ que julgará nessa quarta a ação.

 

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