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Semurb estabelece prazo de 120 dias para adequação das antenas de celular em Natal às novas normas


Foto: Divulgação/Semurb

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) convocou, na manhã desta quinta-feira (5), representantes das operadoras de telefonia em Natal para esclarecer as novas normas pertinentes ao licenciamento das Estações de Rádio-Base (ERB’S), popularmente conhecidas como torres ou antenas de celulares. A reunião acontece após a publicação da portaria nº 024/2019, no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 19 de agosto. Na reunião, foi estabelecido um prazo de 120 dias para que sejam protocolados os pedidos de licença ambiental e do alvará do sinal transmitido pela torre.

A nova portaria regulamenta os documentos e procedimentos necessários ao licenciamento urbanístico, ambiental e de funcionamento. Ou seja, a partir de agora o procedimento se dará pela emissão de determinados documentos. Entre eles a Autorização Urbanística, emitida previamente para instalação e montagem da estrutura, de acordo com as prescrições urbanísticas e distanciamentos necessários. E a Licença Simplificada de Instalação e Operação, de caráter ambiental, também emitida previamente, para avaliação de ruídos, vibrações e partículas geradas na fase de instalação e operação da estrutura.

Além da Certidão Diversa, que verifica a conformidade do projeto executado e o atendimento às condicionantes da autorização urbanística; a Licença Simplificada de Operação a ser emitida após a montagem da estrutura; e por fim o Alvará de Funcionamento, que só é expedido após o cumprimento de todas as exigências e confirmação da apresentação dos documentos pertinentes.

O supervisor de Fiscalização e Controle de Autorização e Licenças Ambientais da Semurb, Evânio Mafra, explica que todos os equipamentos na cidade vão necessitar de regularização. Ou seja, “as torres ainda em fase de instalação precisam obter as licenças de instalação. Já as que estão em funcionamento vão necessitar obter a licença de operação. E os sinais transmitidos pelas operadoras precisam ter o alvará de funcionamento”, afirma. “Foi estabelecido um prazo para as empresas se regularizarem, caso elas descumpram cabe autuação por parte da Semurb, acrescenta Mafra.

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