Judiciário

Midway Mall é condenado a pagar indenização por furto de veículo em seu estacionamento

O Condomínio Shopping Center Midway Mall deve pagar a quantia de R$ 3.208,35, a título de danos materiais e mais o valor de R$ 6 mil, como indenização por danos morais, em benefício de um casal vítima de furto de seu veículo ocorrido no estacionamento do estabelecimento comercial em meados do ano de 2014.

O acórdão foi votado de forma unânime pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto contra sentença da 6ª Vara Cível de Natal que condenou o shopping. A relatoria foi da desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Na Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, os autores, um arquiteto e uma operadora de telemarketing, disseram terem sofrido furto de seu veículo que teria ocorrido dentro do estacionamento do shopping no dia 29 de agosto de 2014, às 15 horas, quando pararam no local para almoçarem.

O processo resultou, em primeira instância, na condenação do shopping ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.456,00, acrescidos de juros e correção monetária. Também determinou o pagamento, a título de indenização por danos morais, do montante correspondente a R$ 6 mil, valor que igualmente deverá sofrer a incidência de juros e correção monetária.

Defesa

No recurso, o shopping sustentando à necessidade de responsabilização da empresa de segurança, afirmando que o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor apenas veda a modalidade para hipótese de defeito no produto e não para imputação de uma falha na prestação do serviço, como no caso dos autos.

A empresa afirmou ainda a ausência de provas suficientes para comprovar a presença dos objetos supostamente furtados no automóvel do casal, alegando que a sentença de primeira instância baseou-se em mera presunção de existência daqueles bens, e em notas fiscais juntadas aos autos, as quais demonstram que os objetos ali consignados foram adquiridos em data posterior a ocorrência do sinistro.

Também alegou que a ausência de qualquer sinal de avaria ou arrombamento no veículo afasta o dever de indenizar os autores. Sustentou que a condenação de danos morais ocorreu apenas com base na existência de danos extrapatrimoniais, sem nenhuma fundamentação que comprovasse constrangimento, humilhação ou outro sentimento capaz de gerar lesão aos direitos da personalidade.

Julgamento

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Zeneide Bezerra, salientou que, em atenção aos tempos de violência pelo qual a sociedade passa, é fator atrativo e diferencial para o estabelecimento comercial a disponibilização de estacionamento, sendo inegável que o consumidor estaciona o veículo sempre com a expectativa de ter segurança para si e para seu patrimônio.

Dessa forma, entende que os estabelecimentos comerciais, sejam supermercados ou shoppings centers, os quais disponibilizam estacionamento à sua clientela como forma de propiciar-lhe comodidade, assumem o ônus de responder por eventuais danos que possam sofrer, em razão do dever de guarda e proteção dos veículos, conforme a Súmula 130 do STJ, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Entretanto, quanto ao ressarcimento do dano material, devido em virtude do furto do veículo, ela reduziu o valor, pois observou nos autos a existência de notas fiscais que comprovem a posse pelos autores de parte dos objetos que alegam furtados, bem como o pagamento realizado pela diária extra, efetuada para resolver os trâmites do furto, totalizando, assim, o montante de R$ 3.208,35.

A magistrada considerou ainda que os demais objetos contabilizados na sentença não foram demonstrados, pois as notas fiscais são posteriores ao furto, e, entendeu que a simples alegação de que foram comprados para repor bens subtraídos não são suficientes para demonstrar o prejuízo, eis que não consta no processo as notas fiscais destes objetos, pretensamente substituídos. Porém, o valor do dano moral foi mantido inalterado.

Processo nº 0803708-40.2014.8.20.5001
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Eu queria ver o estado indenizar o cidadão quando ele é furtado e muito mais … condenar uma empresa é mais fácil. transferir toda as responsabilidade para a iniciativa privada e muito bom…agora o estado que não cumpri com o seu dever de garantir a segurança para o seu cidadão não é punido…fica a cada dia mais dificil gerar emprego nesse pais.. principalmente nesse estado.
    o bom mesmo é ter um cargo comissionado por algum politico e não produzir nada como acontece muito aqui …

    1. Gente como você, que adora comentar mimimi para adular empresários, entraria na justiça "botando quente" caso o furto tivesse acontecido no seu carro, estacionado no referido shopping. Atividade empresarial tem seus riscos! Quem não pode com o pote, não pega na rodilha! Mas não se preocupe! Essa indenização é troco de pão perto do que Flávio Rocha ganha com o shopping. Não precisa chorar por ele.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Ex-ministra de Dilma é condenada a pagar indenização a Alexandre Frota

Eleonora Menicucci foi ministra da secretaria de Políticas para Mulheres no governo Dilma Rousseff – Michel Filho / Agência O Globo

A ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, foi condenada nesta quarta-feira a pagar R$ 10 mil ao ator Alexandre Frota, que admitiu ter estuprado uma mulher anos atrás, em um processo de indenização moral movido pelo ator.

A decisão foi da juíza Juliana Nobre Correia e ocorreu depois que a ex-ministra criticou o fato de o ministro da Educação, Mendonça Filho, ter recebido Frota em seu gabinete em maio do ano passado. Ela disse, na ocasião, que Alexandre Frota “não só assumiu ter estuprado, mas também faz apologia ao estupro”.

O próprio ator admitiu, em um programa de TV em maio de 2015, ter estuprado uma mãe de santo. Na época, ele contou ao apresentador Rafinha Bastos que chegou a fazê-la desmaiar com a força com a qual pegou no pescoço da vítima. O comentário gerou revolta de internautas e autoridades que protestaram contra o ator.

Após a decisão, Eleonora Menicucci publicou um desabafo em seu Facebook na noite desta quarta no qual diz que a decisão de uma juíza mulher em favor de um homem que admitiu ter cometido um ato de estupro “revolta a todas as mulheres”. Ela disse ainda que não será essa sentença que calará as mulheres.

“Tal sentença assinada por uma mulher, me condenando a pagar 10 mil reais com correção, revolta a todas as mulheres, pois o estupro é crime hediondo e inafiançável. Lamentavelmente a condenação não atinge só a mim, mas as mulheres que lutam há séculos contra o estupro, contra as violências de gênero e hoje em nosso pais contra as perdas de direitos que o governo golpista tem imposto, sobretudo a nós mulheres. Não será esta sentença, proferida por esta juíza que me calará, nem tampouco as mulheres brasileiras. Tolerância zero com a violência contra as mulheres!!! Tolerância zero com o estupro!!!!”, escreveu a ex-ministra na rede social.

O Globo

Opinião dos leitores

    1. Esse blog se tornou o ninho dos direitistas raivosos. Vão se aposentar com 80 anos, ainda assim continuam insistindo com o golpe. Caramba!!!

    2. É que quem ainda se vale do rótulo de "racional" se recusa a dizer amém a tudo que vem da sua religião partidária e de seu deus Brahma.
      Vocês que aceitaram ser zumbis vermelhos deveriam ficar calados para disfarçar a imbecilidade.

    3. José se o Temer deixar a aposentadoria com os 35 anos de contribuição a grande maioria dos petistas só se aposenta com mais de 150 anos nunca pois não trabalham e não recolhem o inss
      MILITONTOS

    4. Acho engraçado quando leio alguns comentários de pessoas mencionando "esquerda" e "direita", como LULA fosse esquerda, sugiro que estes que assim o titulam leiam mais e busquem o conhecimento do que é ser "esquerda".

  1. Causa espanto que uma senhora que já foi ministra demonstre total desconhecimento das leis do país. Na verdade, tenho certeza que ela detém esse conhecimento mas não perde a oportunidade de "jogar prá torcida", para a militância petista. O ator em questão tem que prestar contas de seus atos à Justiça, se for o caso. Ninguém pode chamá-lo de estuprador sem condenação judicial nesse sentido. Conversas informais, mesmo que com a participação do próprio, não autorizam ninguém a chamá-lo de estuprador ou a atribuir-lhe qualquer tipo de crime. E vejam que, enquanto agem assim sem qualquer amparo judicial, os petistas chamam, ainda hoje (houve agora com a soltura do Zé Direceu), seus "cumpanhero" efetivamente condenados pela Justiça de "herois" e "guerreiros do povo brasileiro". Só a cegueira provocada pelo fanatismo é capaz de explicar tal incoerência. Coisas da esquerda.

    1. blá blá blá petista pra lá, blá blá blá petista pra cá…discurso chato.

    2. Deixa de discurso maniqueísta, senhor cearense. O cara fala em rede Nacional que é estuprador, e depois vem uma filha da p*** de uma juíza e ainda condena a senhora a pagar uma indenização. A banana está comendo o macaco nessa republiqueta.

    3. Kkkkkk vai ter que pagar e pronto kkkkk
      Essa senhora e a favor ao aborto
      Não esqueça
      Paga kkkkk

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

VÍDEO: Justiça condena fabricante de cigarros a pagar indenização de R$ 51 bilhões à viúva de fumante

A justiça americana ordenou o pagamento de R$ 51 bilhões à viúva de um fumante, depois que mulher processou a empresa pela morte do marido, vítima de câncer de pulmão.Confira notícia da Record clicando abaixo da imagem.

Untitled-1ASSISTA AQUI

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

"BRINCADEIRA" CUSTOU CARO: "Pânico" é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a Walcyr Carrasco

walcyr-carrasco-em-participacao-no-programa-altas-horas-1376608847664_300x420 O programa “Pânico na Band” foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao autor Walcyr Carrasco, por fazer uma sátira do novelista com o personagem “Walcyr Churrasco”, interpretado por Evandro Santo em 2012.

“[O Walcyr] ficou muito feliz com a condenação. A nota também condena o Pânico a não se aproximar do Walcyr, falar o nome dele ou exibir a imagem real ou mesmo uma caricatura no programa da Band, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato que viole essas determinações”, explicou o advogado Ricardo Brajterman, que defende do autor da Globo, em entrevista ao UOL. A condenação ainda prevê que o programa comandado por Emílio Surita retire da internet, como do site Youtube, qualquer piada que inclua o nome de Walcyr.

O advogado considera que a indenização determinada pela justiça poderia ser maior. “Foi um valor que poderia até ser maior dada a agressividade e o caráter pejorativo, persecutório com que eles abordam pessoas de boa fama para conseguir essa audiência, à custa da execração pública, instigando morbidez e o sadismo de seus telespectadores”, afirmou.

Em 2012, ao vencer uma liminar, Walcyr disse ao UOL que se sentia “moralmente atacado” pelo programa. “Do ponto de vista profissional, prejudica minha imagem como autor de livros educativos, com danos inclusive financeiros. Também causa desconforto a minha família, que sempre preservei”, falou na ocasião.

“Ele [Walcyr Carrasco] é um intelectual de vida recatada. É uma pessoa pública que tem um cotidiano muito retraído. É membro da Academia Paulista de Letras e não aceita esse tipo de brincadeira”, completou.

Brajterman ainda defende que o deboche em rede nacional promovido pelo humorístico da Band poderia levar o novelista a sofrer com brincadeiras e mesmo agressões nas ruas. “Por mais liberal que se diga que o Brasil seja, ainda tem muitas brincadeiras de mau gosto”, disse.

Procurada pela reportagem, a assessoria da Band afirmou que a emissora não comenta processos judiciais envolvendo a emissora.

UOL

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *