Diversos

Justiça condena Nego do Borel a indenizar motorista de Uber após profissional se sentir zombado em vídeo

Foto: Instagram / @negodoborel

Nego do Borel, de 27 anos, foi condenado pela Justiça por danos morais e terá que pagar R$20 mil ao motorista da Uber Wellington Gomes depois de fazer um vídeo em que estaria zombando do profissional. O vídeo foi publicado nas redes sociais do cantor no dia 31 de janeiro de 2018. O cantor irá recorrer da decisão.

Procurada por QUEM nesta quarta-feira (21), a assessoria de imprensa do cantor divulgou o seguinte comunicado: “O processo ainda está em curso e o cantor Nego do Borel não se pronunciará em respeito às partes e ao judiciário. Os vídeos que o cantor publica em suas redes sociais sempre buscam descontrair os envolvidos e os seus seguidores. Jamais com a intenção de submeter quem quer que seja a qualquer constrangimento”.

Os vídeos usados para provar a atitude de Nego foram apagados do Youtube após o processo, tendo sido alvos apenas por Wellington, que conseguiu comprovar a atitude do funkeiro na Justiça.

O processo, de número 1002139-51.2018.8.26.0009, que corre na 4ª Vara Cível – Foro Regional IX – Vila Prudente, em São Paulo, descreve o conteúdo dos vídeos apresentados pelo motorista, que alega ter sido zombado por Nego durante uma corrida. “O réu passou a fazer perguntas e afirmações como: ‘Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de vai lhe enrabar e vai lhe enrabando?'”.

Wellington contou que Nego filmou toda a situação, que ele descreveu como ‘vexatória e humilhante’. “Tendo em conta que o autor não é personalidade notória em nível nacional ou regional, a conduta do réu lhe causou danos no círculo de relacionamentos em que se insere, cuja repercussão espacial se dá em maior parte – senão integralmente – na localidade em que se domicilia, que deve ser reputado como local do dano para fins de fixação da competência de acordo com a regra de competência insculpida no artigo 53, inciso IV, alínea “a” do Código de Processo Civil”.

OUTRAS POLÊMICAS

Não é a primeira vez que Nego se vê envolvido em polêmicas. Em novembro de 2018, uma idosa pediu na Justiça uma indenização de R$ 95 mil por danos morais após ser alvo de uma ‘brincadeira’ do funkeiro, em 2014, e ter sua imagem exposta na internet.

Na ocasião, a idosa disse que esperava um parente no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, quando o cantor, “usando um agasalho com capuz, atirou-se sobre ela, gritando como se fosse tombar sob ela, saindo às gargalhadas, sob o riso e gracejos de outras pessoas que o acompanhavam, causando-lhe um grande susto, que desencadeou uma aceleração cardíaca, só controlada após fazer uso de calmante”.

À época, a assessoria do cantor informou que o caso era antigo e que o cantor não falaria sobre o assunto.

Em janeiro deste ano, a youtuber e transexual Luisa Marilac elogiou Nego em uma foto postada pelo funkeiro no Instagram, na qual ele aparecia sem camisa. O cantor acabou ofendendo a transexual ao chamá-la de ‘homem’.

“Cada dia que passa você é mais gato, homem”, comentou Marilac. “Você é um homem gato também. Parabéns, deve estar cheio de gatas”, respondeu Nego, que foi duramente crticado nas redes sociais, inclusive por celebridades.

Após o episódio, ele publicou um vídeo pedindo desculpas pela situação. “Luisa, quero te pedir desculpas do fundo do meu coração pelo o meu comentário. Realmente, errei, me perdoa. É um jeito meu que estou tentando mudar aos poucos, a gente vai mudando, lapidando aos poucos”, disse ele na ocasião.

Globo, via Quem

Opinião dos leitores

  1. E NEGO DO BOREL O NOME E NEGO DO BOREL E UMA CELEBRIDADE NÃO TA VENDO E DO FUNK COMPRE O DISCO DELE VOÇE VAI GOSTAR SO MUSICA BOA CADA UMA MELHOR QUE A OUTRA KKKKKKKKKKKKKK ACREDITE SE QUISER!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Judiciário

Em ação do MPRN, Justiça condena ex-prefeita de Mossoró Fafá Rosado por improbidade administrativa; suspensão dos direitos políticos por três anos

Reprodução

Condenação foi resultado de ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que apontou autopromoção de Fafá Rosado por meio de propaganda institucional paga com dinheiro público

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços. Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.

Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.

Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou, a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

MPRN

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito de Guamaré por contratar servidores em caráter eleitoreiro

O ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, foi condenado por ato de improbidade administrativa por contratar servidores de forma irregular, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município. A sentença condenatória é do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, em julgamento de processos de improbidade na Comarca de Macau.

Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, José Câmara, à época prefeito da cidade de Guamaré, utilizou a máquina administrativa do município para fins eleitoreiros, mediante a contratação de mais 600 servidores na segunda quinzena do mês de julho de 2008, acarretando um acréscimo na folha de pagamento de quase 50%.

Como punição, José Câmara teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração percebida quando prefeito. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra José da Silva Câmara, acusando-o de lesão ao erário por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Ele também foi acusado de praticar ação que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, especialmente por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e também de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

O MP sustentou o direito que entende existir, requerendo, em sede meritória, a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do erário no valor de R$ 2.581.830,62, bem como a aplicação das sanções previstas no art. 12 da referida lei.

Decisão

Para o Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, foi constatada a prática de improbidade administrativa cometida pelo réu, uma vez que a perícia apresentada pelo Ministério Público evidencia que o acusado manejou a máquina administrativa para fins eleitores.

Explicou que, ao analisar documento pericial anexado aos autos, verificou que entre junho e agosto de 2008 foram contratados o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal.

No caso, o Grupo considerou que a perícia anexada aos autos é categórica ao assinalar que o mês de maio de 2008 (mês anterior ao início do período censurado) foi considerada a base para elaboração da perícia, concluindo que, em relação ao referido mês, descortinou-se o acréscimo de servidores em número de 1.340, o que, invariavelmente, desaguou em aumento de despesa com pessoal.

“O administrador público não pode se escusar do caráter ilícito de suas condutas, especialmente porque deveria cercar-se de profissionais habilitados a auxiliá-lo nessa tarefa. Com efeito, ressoa incontroverso ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e representa, por via reflexa, ato de improbidade prevista no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92”, concluiu o julgamento.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0101462-90.2013.8.20.0105)
TJRN

 

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Judiciário

Justiça condena ex-governador Fernando Freire a 12 anos de reclusão por peculato

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 12 anos e 06 meses de reclusão por desvio de recursos públicos em convênio com a organização MEIOS. A sentença pena condenatória é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ. Além de Fernando Freire, outros acusados foram condenados, mas as penas foram alcançadas pela prescrição.

Os demais réus, que tiveram as penas prescritas, são: Antônio Rodrigues da Costa, Maria do Socorro Dias de Oliveira, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa.

Segundo o auto da ação penal, Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de enriquecimento ilícito em detrimento do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de representação de gabinete em nome de diversas pessoas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do RN, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas, com recursos públicos, em nome delas.

Gratificações ilegais

O MP relatou que, a partir de denúncias formuladas por cidadãos que tiveram seus nomes utilizados para viabilizar o pagamento ilegal de gratificações, descobriu-se que a folha de pagamento do Estado, no período de 1999-2002, encontrava-se inflada com inúmeras pessoas estranhas ao serviço público, as quais figuravam como beneficiárias de rendimentos concedidos pela Vice-Governadoria e, posteriormente, pelo próprio Gabinete Civil do Governador.

O Ministério Público afirmou que as concessões ilegais das gratificações foram de integral responsabilidade de Fernando Freire, o qual determinou as providências administrativas aptas a proporcionar o enriquecimento ilícito de seus apadrinhados políticos e de outras pessoas que jamais poderiam ter recebido, dos cofres públicos, pagamentos mensais inerentes a vantagens tipicamente funcionais.

Realçou que o esquema fraudulento consistiu na utilização da Organização Não Governamental MEIOS – Movimento de Integração e Orientação Social como ponte para o desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado com a SEAS – Secretaria de Estado e Ação Social.

Ilicitude

O juiz considerou, ao analisar o processo, que as provas são suficientes para caracterizar a prática dos ilícitos praticados por Fernando Freire. Segundo provado nos autos, a origem dos fatos advém de um desdobramento do “esquema de gafanhotos”, consistente no fato de Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual.

O esquema se dava mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento destas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nome daquelas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa.

Ele observou que, de acordo com o apurado nos autos, o esquema ocorrido na Organização Não Governamental Movimento de Integração e Orientação Social – MEIOS foi uma reprodução, em menor escala, do escândalo dos gafanhotos. “Delineia-se assim, com clarividência, que a diretoria da MEIOS, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, contratou, de maneira fictícia, dezessete pessoas, concedendo-lhes gratificação de assessoria, no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Peculato

Da análise das provas, concluiu que as condutas praticadas pelos acusados Fernando Antônio da Câmara Freire, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa devem ser enquadradas no ilícito penal de peculato.

Ele verificou que Fernando Freire, em comunhão de desígnios com Maria do Socorro Dias e Antônio da Costa Rodrigues, e manejando indevidamente a posição de Governador do Estado, a qual ocupava, este desviou dos cofres públicos estaduais, no período de outubro a dezembro de 2002, o valor total de R$ 51 mil (verba pública oriunda do Convênio nº 001/2002, firmado entre a SEAS e a MEIOS), praticando, assim o crime de peculato, na modalidade desvio.

Ele entendeu que a condenação pelo crime de peculato pode ser estendida a todos os acusados, ainda os que não ocupassem cargo público, tendo em vista que a condição de funcionário público dos corréus é estendida aos coautores do crime por força do artigo 30 do Código Penal, o qual determina que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

Processo Crime nº 0122099-49.2014.8.20.0001
TJRN

 

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito no RN por uso de bem público para serviço particular

A juíza Maria das Graças de Araújo Limão, da Comarca de Luís Gomes, condenou o ex-prefeito do Município de Paraná(distante 439 km de Natal), Geraldo Alexandre Maia, pela prática de Improbidade Administrativa por ter, em setembro de 2008, na condição de gestor público e candidato à reeleição, utilizado trator pertencente ao poder público em favor da realização de um serviço particular.

Com isso, ele foi condenado a pena de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, bem como está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Geraldo Alexandre Maia, afirmando que instaurou Inquérito Civil a partir da documentação encaminhada pela 42ª Zona Eleitoral do Estado do RN, através da qual se depreende que o ex-prefeito de Paraná, no mês de setembro de 2008, por ocasião do pleito municipal que se avizinhava, na condição de gestor municipal e candidato à reeleição, utilizou um trator pertencente ao poder público em favor da realização de um serviço particular, ou seja, a terraplenagem e limpeza de um terreno em que seria realizado um comício da sua coligação.

Sustentou o MP que os fatos relatados no processo eleitoral foram corroborados no curso dos autos por três testemunhas. Disse também que, instaurado o Inquérito Civil, foram colhidos novos depoimentos de duas das três testemunhas e, posteriormente, a oitiva da proprietária do terreno, que confirmou a veracidade dos fatos, imputando responsabilidade pessoal ao ex-gestor.

Frisou a acusação que foi colhido o depoimento do próprio acusado, o qual confirmou a existência, dentre os bens que compõem o patrimônio público municipal, de um trator vermelho adquirido com os recursos do Pronaf, bem como a realização, na campanha política de 2008, de um comício no Sítio Cardoso. Ao final, destacou que a conduta do ex-prefeito consiste em ato de improbidade descrito na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e requereu a sua condenação às penas previstas nesta norma legal.

Geraldo Alexandre Maia se defendeu afirmando que não há nos autos nenhuma prova de que ele tenha agido com má-fé, dolo ou que tenha utilizado o bem móvel para beneficiar a si. Acrescentou que não houve qualquer condenação eleitoral inerente ao caso específico e à época do período eleitoral. Pediu pela improcedência do pleito.

Testemunhas

Ao analisar os autos, a magistrada verificou que é incontroversa a dinâmica dos fatos narrada pelo Ministério Público. Ela constatou que, de acordo com o Inquérito Civil, depoimentos prestados pelas testemunhas perante a Justiça Eleitoral relataram que viram o trator da prefeitura realizando terraplenagem em um sítio Cardoso, próximo a casa da pessoa conhecida por “Tia Cema” e que no dia seguinte houve um comício do Prefeito no local onde havia sido feita o serviço. Também disseram que o trator é de cor vermelha.

A juíza também considerou a versão narrada pela dona do terreno, que foi a mesma das demais testemunhas. Nas duas ocasiões, a proprietária do terreno garantiu que foi procurada pelo próprio ex-prefeito, o qual lhe propôs fazer o comício no local. “Afirmou que o serviço de terraplenagem feito no local durou aproximadamente meia hora. Relatou que o terreno não tinha nenhuma finalidade pública, de modo que o serviço fora realizado somente para que o comício do réu ocorresse no dia seguinte. Salientou que ele era candidato a reeleição”, assinalou.

Segundo a magistrada, o réu confirmou a situação narrada pelas testemunhas. Apesar de não ter reconhecido a utilização do trator para a realização dos serviços de terraplanagem, reconheceu que o município possuía, desde a época de sua gestão, um trator vermelho adquirido com recursos do Pronaf. Também confirmou que, na campanha política de 2008, realizou comício no Sítio Cardoso, em frente ao bar de “batotá”, pertencente ao filho da dona do terrenos.

“Portanto, a conduta do requerido importou em enriquecimento ilícito e atentou contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Se enquadra, pois, perfeitamente nas hipóteses do artigo 9º, inciso IV, e artigo 11, caput e inciso I, ambos da Lei nº 8.429/92”, concluiu.

Processo nº 0100546-74.2014.8.20.0120
TJRN

 

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Diversos

VÍDEO: Justiça condena fabricante de cigarros a pagar indenização de R$ 51 bilhões à viúva de fumante

A justiça americana ordenou o pagamento de R$ 51 bilhões à viúva de um fumante, depois que mulher processou a empresa pela morte do marido, vítima de câncer de pulmão.Confira notícia da Record clicando abaixo da imagem.

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito de Currais Novos por improbidade administrativa

  O juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou procedente em parte, pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar o ex-prefeito daquela cidade, José Marcionilo de Barros Lins Neto, por improbidade Administrativa. Isto em virtude de realização de promoção pessoal e partidária na principal praça esportiva de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa referido tem fundação no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.

José Lins foi condenado, nesta decisão de Primeiro Grau, ao pagamento de R$ 14.978,59 em favor do Município de Currais Novos, pela pintura realizada em desrespeito a Lei no estádio municipal. Além disso, também foi sancionado com pagamento da multa civil, no valor de R$ 74.892,95 e ainda a suspensão dos direitos políticos por seis anos. E ressalta o juiz : “Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais, não existindo condenação em honorários advocatícios, sendo o Ministério Público o autor da presente ação”.

Poucos dias após, o início da gestão de José Lins, o estádio Municipal Coronel José Bezerra foi pintado com a finalidade de promoção pessoal do então prefeito. No entendimento do magistrado é inadmissível associar prédios públicos aos partidos políticos aos quais estão vinculados os gestores públicos.

O ex-governante da cidade do Seridó foi acusado de pintar o estádio local, nas cores branco, vermelho e amarelo. Durante o processo, ele reconheceu que determinou a pintura do prédio público nestas cores.

Destaca o magistrado : “Acrescento, também, que as cores predominantes da pintura do Estádio Municipal, Vermelho e Amarelo, não representa nada no Município de Currais Novos, ou seja, representava, apenas, ao tempo da pintura, as cores do 40, coligação entre PSB-PL-PT, que usava o slogan Avança Currais Novos (fl. 118)”.

Justiça Eleitoral

Em sua decisão, o magistrado Marcus Vinícius Pereira Jr. determinou que o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado a respeito do teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos de José Lins da forma determinada pela sentença.

Processo Nº 0102039-74.2013.8.20.0103
TJRN

Íntegra em http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6556-justica-condena-ex-prefeito-de-currais-novos-por-improbidade-administrativa

Opinião dos leitores

  1. A lei deveria ser mais severa para os casos de improbidade administrativa.
    A severidade do castigo é que vai levar alguém a pensar duas vezes antes de cometer um ato ilegal.

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