Diversos

Planos Bresser e Collor: TJRN julga novo recurso

O desembargador Cláudio Santos manteve sentença inicial, dada pela 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) a pagar diferenças financeiras relativas aos chamados Expurgos Inflacionários dos planos econômicos Bresser e Collor, vigentes na economia brasileira entre os anos de 1987 e 1991.

Amplamente divulgados pela mídia, os Expurgos Inflacionários foram objeto de milhares de ações judiciais em todo o país e diretamente responsáveis pelas diferenças ocorridas na multa rescisória dos trabalhadores.

De acordo com sites especializados, pode-se dizer que um Expurgo Inflacionário surge, quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o seu valor real.

A decisão do desembargador, desta vez, é relativa ao Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2013.013406-4 e definiu que, neste momento processual, antes do julgamento definitivo da demanda, não se verificou os requisitos para alterar a sentença inicial.

A Petros argumentou, dentre outros pontos, que foram apresentados cálculos de atualização para cumprimento de sentença, cujos valores das partes foram divergentes, acarretando um excesso de execução nos valores informados no importe de mais de 650 mil reais, enquanto que o valor deveria ser de R$ 196.356,85.

O desembargador também destacou que a juíza inicial condicionou a liberação dos alvarás somente quando operada a preclusão recursal, o que afasta a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, que não possa esperar o julgamento do mérito do recurso.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *