Judiciário

MORTANDADE RIO POTENGI: TRF-5 nega recurso do MPF e mantém absolvição de empresas acusadas da tragédia ambiental

Foto: Reprodução

Os desembargadores federais da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), à unanimidade, rejeitaram recurso do Ministério Público Federal e mantiveram a absolvição das empresas Imunizadora Potiguar e Norsa Refrigerantes e seus responsáveis no processo que investigou a mortandande de peixes no Rio Potengi no ano de 2007 e teve ampla divulgação midiática na época.

Na primeira instância, a Justiça Federal do RN julgou improcedente o pedido inicial da ação civil pública (que tramita sob o número 0801590-90.2018.4.05.8400), considerando haver um “cenário de dúvida” com relação à responsabilidade dos réus.

O MPF sustentava no recurso que diversos elementos comprobatórios confirmam a culpa das empresas e de seus gestores, bem como a omissão por parte dos servidores do Idema.

O relator, desembargador Leonardo Carvalho, detalhou em seu voto seguido à unanimidade que: “no entanto, embora se faça presente o laudo do IBAMA levantando como causa provável as condutas daquelas empresas, de igual forma constam dos autos laudos originários da Polícia Federal e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, além do produzido pelo IDEMA, que de forma separada e paralela, trazendo conclusões díspares do órgão ambiental federal, da mesma forma que testemunhas com capacidade técnica e notória qualificação o fizeram em juízo, apontando para diferentes responsabilização pelo desastre ambiental”.

Ainda segundo o magistrado, “o conjunto probatório carreado aos autos aponta, ainda, que o nível de poluição do rio Potengi já se mostrava elevado, por fatos anteriores ao apontado na peça de acusação, pelo que se pode concluir que diversos fatores vieram a influir para o desastre ambiental noticiado, de sorte que ao juízo sentenciante não sobreveio certeza quanto à responsabilidade, sendo de se impor, desta forma, o princípio in dubio pro reo”, destacou o magistrado pelo improvimento do recurso.

Confira o acórdão na íntegra AQUI no Justiça Potiguar.

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    1. Exatamente, afinal é quem literalmente carrega esse país nas costas!

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Judiciário

Tribunal de Justiça nega recurso de Xuxa para tirar Sikêra Jr. do ar

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido feito por Xuxa Meneghel para retirar do ar o apresentador Sikêra Jr, da RedeTV!, informou o colunista do UOL Rogério Gentile. Após Xuxa lançar, no ano passado, um livro infantil que aborda conteúdo LGBT, o apresentador a acusou de pedofilia no programa “Alerta Nacional”. Sikêra afirmou que Xuxa quer “levar as crianças à travessura, à prostituição e à suruba”.

Xuxa processou o apresentador e a RedeTV! pedindo uma indenização de R$ 500 mil, bem como a demissão de Sikêra do “Alerta Nacional” ou a retirada do programa do ar.

Segundo a reportagem, o processo por danos morais ainda não foi julgado, mas a Justiça de primeira instância negou o pedido de liminar para retirar Sikêra do ar. Após Xuxa apresentar recurso, o TJ manteve a decisão.

O desembargador César Peixoto, relator do processo, afirmou que o “pedido implica censura à programação, medida proibida pela Constituição”, e disse ainda que a censura “seria inócua pela possibilidade de reiteração das supostas ofensas em outros meios de comunicação”.

Em sua defesa apresentada à Justiça, Sikêra disse que apenas reagiu a ataques feitos por Xuxa em rede social. Sikêra também pediu que a apresentadora seja condenada a lhe pagar uma indenização de R$ 500 mil.

IG

 

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Geral

Prefeitura de Natal entra com recurso no TJRN para suspender toque de recolher e liberar funcionamento de atividades aos domingos e feriados

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Natal entrou com recuso ao Plenário do Tribunal de Justiça, contra decisão do relator, desembargador Cláudio Santos, sobre a manutenção do toque de recolher aos domingos conforme Decreto Estadual. O recurso pede o funcionamento a partir do feriado deste sábado, 1 de maio.

A Prefeitura defende no Agravo Interno para o Plenário que seja suspenso o toque de recolher aos domingos e feriados e todas as atividades possam funcionar até às 15h do domingo.

Segundo Justiça Potiguar apurou, o relator deverá analisar monocraticamente até amanhã e em seguida submeter ao Plenário.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Valeu Álvaro Dias, faça valer os votos dos Natalenses, não cáia mas na conversinha dessa Desgovernadora Fátima Cadeado.
    Estamos juntos em 2022 para derrotar essa medíocre e inepta.

    1. Vai homi, aglomera, fica sem máscara, faz igual ao presidente. Essa conversa de vírus é coisa de comunista e dos governadores e prefeitos querendo dinheiro.

    2. Desmoralizado é o mito .Pobres brasileiros além do enfrentamento do vírus maldito ainda ter um presidente dessa categoria.

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Judiciário

STJ forma maioria para rejeitar recurso de Flávio Bolsonaro que visava anular o compartilhamento de relatórios do Coaf com o MP do RJ

Foto: Adriano Machado/Reuters

Maioria da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para rejeitar um recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação conhecida como “das rachadinhas”.

O recurso apresentado pelo senador visava anular o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio de Janeiro. Documentos do Coaf sobre a atividade financeira de Flávio Bolsonaro embasam o inquérito aberto pelos promotores contra o senador.

Em 2018, técnicos do Coaf elaboraram um relatório sobre a movimentação financeira de deputados estaduais do Rio de Janeiro e assessores lotados em seus gabinetes, apontando para indícios da prática de “rachadinha” na Assembleia Legislativa fluminense.

A defesa do senador Flavio Bolsonaro afirmava que os relatórios deveriam ser descartados enquanto prova, alegando que o compartilhamento não poderia ter acontecido. A decisão abre um precedente sobre casos semelhantes em que investigações foram iniciadas a partir de notificações de possíveis irregularidades apontadas pelo Coaf.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Senhor Manoel F, o grande problema reside em tentar defender coisas erradas, venham de onde vier, pecou, roubou, tirou, se apropriou indevidamente, mentiu, transferiu responsabilidade, teve culpa, ou eu, ou vc, naturalmente teremos que pagar. A sociedade só será melhor, quando TODOS os larápios, os de dedos leves, forem julgados na forma da lei, condenados e encaminhados a cadeia, defender marginal de qualquer vertente só abre brechas a impunidade, se deve, pague.

  2. Basta contratar Cristiano Zanin ou Kakay que tudo se resolve. Se ele pagou R$ 6 milhões por uma casa, ele pode desembolsar R$ 3 milhões para pagar esses advogados que fazem milagres. Um "embargo de gaveta" resolve o problema.

  3. Eita família mais suja que pau de galinheiro, é falcatrua, rachadinha, fakenews (para o gado acreditar), milícia. Um dia a casa cai.

  4. Que sejam investigados TODOS os políticos suspeitos de envolvimento em maracutaia. E se confirmado o delito, cadeia .
    Quem gosta de bandido é mulher de bandido, e quem defende bandido é advogado.

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Judiciário

Gilmar Mendes inclui recurso sobre suspeição de Moro na pauta da Segunda Turma do STF para esta terça-feira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta da Segunda Turma do tribunal para esta terça-feira (9) a análise do recurso sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em julgamentos da Lava Jato.

Gilmar anuncia a decisão um dia após o ministro Edson Fachin anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas na operação Lava Jato, em Curitiba. Moro era o juiz na época.

Havia uma expectativa sobre o que aconteceria com a ação sobre a suspeição de Moro, uma vez que Fachin decidiu anular as condenações.

O recurso sobre a suspeição do ex-juiz é um habeas corpus e foi movido pela defesa de Lula. Na Segunda Turma, já votaram contra a suspeição de Moro os ministros Carmen Lucia e Edson Fachin.

Faltam votar, além de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, que é novo na Segunda Turma e que, segundo avaliação de seus pares, tende a acompanhar os dois últimos ministros nas votações.

G1

Opinião dos leitores

  1. Bolsonaro é o cara e tem razão.
    Eu era 100% BOLSONARO, agora sou 1000%.
    Eu tô com o Véio do cunhão rôxo até debaixo d'água.
    MITO TEM RAZÃO
    MITO 2022

    1. Falou o especialista em partes escrotais de político. É o baba ovo profissional.?????

  2. TANTAS COISAS IMPORTANTES PARA JULGAR E CUIDAR A RESPEITO DA PANDEMIA, E O QUE ESSES VERMES ESTÃO PREOCUPADOS? EM FUDER COM MORO E DEIXAR LULA LIVRE PARA ELEIÇÃO 2022, DEVERIA TER VERGONHA ASSIM COMO NÓS BRASILEIROS TEMOS DELES, #STFSEMVERGONHA

  3. MEU CARO PRESIDENTE ELEGEMOS O SR. PARA DA UM BASTA NA CORRUPÇÃO QUE SE IMPLANTOU NESTE PAÍS, MAIS DESSE JEITO, O lula CONTINUA SOLTO, O JOSÉ DIRCEU TAMBÉM, E VOÇÊ QUER ORGANIZAR O SISTEMA CRITICOS E CORRUPTO DO PAIS? TEM É QUE FECHAR O BOCADO DE COISA, PRENDER DE QUEM DIREITO E CONDENADOS POR JUSTIÇA E TAMOS CONVERSADO , DESSE JEITO DO PERDENDO MINHA CRENÇA. TEM MUITA COISA APARELHADA QUE TERIA QUE SER DESENVOLVIDA.

    1. Depois de prender o Moro, para completar a felicidade geral da nação seria desvendar a tal FACADA. Ai sim eu vou pra Galeraaaaaaaaaaaa

    2. Anular as sentenças foi uma das maiores aberrações jurídicas já vista nesse país.
      Mas queria saber: A turma que foi condenada na lava jato e devolveu dinheiro não roubou?
      Quem devolve dinheiro que não tirou? Vão anular também as delações?
      Se isso acontecer, o Estado terá que devolver todo dinheiro apreendido e ainda indenizar todos os condenados. Ainda tem gente que torce para isso, Jesus!

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Judiciário

Fachin aceita pedido de Lula de desistir de recurso contra desembargadores

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, aceitou os pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e oficializou a desistência em recorrer contra desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional da Quarta Região). A decisão foi dada ontem (4) e com isso, o processo que entraria hoje (5) em julgamento virtual, foi retirado de pauta.

Neste processo, referente ao sítio de Atibaia (SP), Lula pedia a suspeição (quando há possibilidade de o julgamento ser parcial) dos magistrados João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores. O pedido da defesa de Lula foi feito ontem.

A defesa do ex-presidente considerava que Thompson se mostrou parcial quando era presidente do tribunal e disse que a sentença do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP) era “irretocável” e “irrepreensível”. Mais tarde, com as mudanças no TRF-4, ele deixou a presidência e entrou na 8ª Turma.

Já no caso de Gebran Neto, a defesa argumentou que ele é amigo de Moro. Gebran é o relator do caso em segunda instância.

Em setembro de 2019, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Jorge Mussi, negou dois pedidos de liminar para esses habeas corpus de Lula.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que não é necessário que a defesa justifique o pedido de desistência de ações. Lula pode conseguir a anulação dos julgamentos em outro HC, no qual aponta uma possível suspeição de Moro. Este processo teve pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes em 2018 e ainda não foi julgado.
Fachin decidiu na semana passada pautar o julgamento desses recursos na Segunda Turma do Supremo. Ele é o relator das ações relativas à operação Lava Jato.

Sítio

O processo do sítio de Atibaia foi o que rendeu a segunda condenação de Lula em ações judiciais da Operação Lava Jato. Na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-presidente é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família.

Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras. O sítio está em nome de Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luiz Lula da Silva, filho de Lula —o ex-presidente sempre negou as acusações e afirmou que não é dono da propriedade.

Lula nega irregularidades.

UOL

Opinião dos leitores

  1. Vai abrindo caminho a maior impunidade desse paiseco a favor do maior ladrão da política

  2. Esse canalha, cachaceiro, analfabeto, corrupto e lavador de dinheiro é página virada no Brasil. Notícias sobre esse traste só ainda interessam aos da sua mesma laia, o VERDADEIRO GADO, os asininos por ele amestrados. Deixem esse moribundo em paz.

  3. Essa desistência não é de graça, tem coisa nisso. Ele não iria recuar se não soubesse que outra alternativa irá surgir. Estão aprovando as conversas entre os procuradores da lava jato, obtidas de forma ilegal, como prova contra eles. Isso pode levar a anulação de muitas decisões, entre elas as condenações do ex presidente e todos as almas honestas que foram condenados na lava jato.
    Não sou petista, que só sabe prever desgraça no fututo e nunca aceitaram toda corrupção revelada no mensalão, petrolão e na lava jato, mas vou me atrever a fazer essa péssima previsão de futuro. Assim como os petistas, que erram 99% das previsões, torço está errado.

  4. Zé Inácio! Ladrão, Corrupto! Bandido!
    Solto absurdamente pelo stf!!!!!
    Como isso foi possível??!!

  5. O ladrao Lula , aquele verme que fez o maior roubo da história da humanidade quer se fazer de vítima

  6. Fdp, não quer computar derrotas, pra iludir os adoradores de corruptos e tentar influenciar a favor da impunidade

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Polícia

Justiça do RJ nega recurso da defesa e acusados de homicídio de Marielle vão a júri popular

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Rio negou o recurso das defesas dos acusados dos homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes nesta terça-feira (9). Com o resultado, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão ser levados a júri popular. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade.

Lessa e Queiroz respondem por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emboscada e sem dar chance de defesa às vítimas, e estão presos no presídio federal de Porto Velho.

O advogado de Ronnie Lessa, Bruno Castro, fez o recurso para tentar impedir que seu cliente seja julgado pelo Tribunal do Júri. Em sua fala, citou uma testemunha que teria dito que o atirador que disparou contra o carro onde estava Marielle era negro, e desafiou:

“Eu desafio a acusação trazer qualquer fato concreto que possa colocar o Ronnie Lessa na cena do crime. É muito simples o Ministério Público argumentar que ele teria deixado esse celular na Barra da Tijuca sem provas. Temos a comprovação com prova técnica que ele estava na Barra da Tijuca”, disse o advogado.

As advogadas que representavam as famílias de Marielle e Anderson Gomes, que foram assistentes de acusação, ressaltaram que as provas obtidas pelo Grupo de Apoio Especializado e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público e pela Delegacia de Homicídios da Capital são suficientes para levar Lessa e Élcio a júri popular.

“Provas periciais não deixam dúvidas sobre indícios de autoria”, declarou Luciana Pivato, advogada que representa Mônica Benício, viúva de Marielle.

Histórico

Em março do ano passado, a 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio decidiu levar Lessa e Élcio a júri popular.

Desde que Lessa e Queiroz foram presos, em março de 2019, a defesa alega que há falta de provas e evidências que liguem a dupla às execuções.

Grande parte das investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) é baseado na análise de câmeras de segurança das ruas e acesso de dados de navegação como, por exemplo, a localização na noite do crime e pesquisas que foram feitas nos celulares dos dois.

Ronnie Lessa é apontado como autor dos disparos que mataram Marielle e Anderson e Élcio é acusado de dirigir o carro prata usado nos assassinatos.

Relembre o caso

Marielle e Anderson foram atingidos por tiros de uma submetralhadora por homens em um carro que seguia o que eles estavam, na Região Central do Rio, em 14 de março de 2018.

Ronnie Lessa é apontado na denúncia como o autor dos disparos. Ele estaria no banco de trás do Cobalt que perseguiu o carro da vereadora. Segundo a investigação, Élcio de Queiroz dirigia o Cobalt usado para perseguir as vítimas.

Só em 12 de março de 2019, dois dias antes de completar um ano do crime, os dois foram presos. Até hoje, não se sabe quem mandou matar Marielle.

G1

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Judiciário

Juíza Érika Paiva nega recurso de Kerinho contra acórdão que deve tornar Mineiro deputado federal

A juíza eleitoral Érika Paiva, que assumiu a vaga do juiz Ricardo Tinoco no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), negou o recurso da defesa de Kerinho que pedia efeito suspensivo do acórdão do julgamento da Corte que determinou a retotalização de votos que tornará Fernando Mineiro deputado federal no lugar de Beto Rosado. Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Judiciário

STF nega recurso do MPRN que queria impedir o evento Let’s Pipa

O Supremo Tribunal Federal(STF) negou nesta quarta-feira(23) recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte(MPRN), que queria impedir o evento Let’s Pipa, previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro.

A realização do evento contraria recomendações que o governo do estado e o Ministério Público fizeram aos municípios do RN, em decorrência da alta de casos da covid no Rio Grande do Norte.

A festa em Pipa tem na programação shows de Jorge e Mateus, Banda Eva, Pedro Sampaio, Bhaskar, e outros artistas.

Veja mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O STF LIBERA PARA OS IDIOTAS IREM, MAS ELES ESTÃO QUERENDO FURAR A FILA POR VACINAS , NO MINIMO ESTRANHO

  2. Com toda desgraça vindo do STF, prendendo jornalistas, soltando criminoso, desta vez ele acertou.

  3. A conta chegará depois!
    Mas esperar o que de um país no qual as pessoas se preocupam mais com festa, farra, bares do que com a vida?!

    1. Que bonitinho, né? Todo mundo preocupado em cuidar da vida dos outros. "Vamos tirar sua liberdade, mas é para o seu bem". Faz assim, fica em casa fazendo seu origami e assistindo seriado, e deixa quem quer trabalhar assumir a responsabilidade pela sua vida. Combinado? Nem você, nem o Estado coloca comida na mesa de ninguém. O auxílio emergencial está acabando.

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Educação

Desembargador nega recurso e UNP não terá que dar desconto de mensalidades a todos os alunos em razão da pandemia

Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Claudio Santos, negou o recurso do Ministério Público para obrigar a Universidade Potiguar (UNP) a oferecer desconto linear na mensalidade de todos os alunos, em decorrência da pandemia do Covid-19.

O magistrado manteve a decisão da primeira instância e decidiu que: “não se pode deixar de se levar em conta que, apesar da redução de custos fixos, as instituições de ensino também acabaram por fazer investimentos na necessária estrutura tecnológica para o oferecimento da modalidade de ensino on line, inclusive com a permanência de seu quadro docente e administrativo. Assim, em que pese haver regramento legal quanto a possibilidade de readequação de cláusulas contratuais em situação de evidente desproporcionalidade, neste instante de análise perfunctória, não vislumbro demonstrado de forma evidente tal o desequilíbrio, a autorizar, de forma ampla e indiscriminada, descontos no alto percentual sugerido, o que só será possível após garantido o exercício do contraditório e mediante a devida instrução processual. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível”.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Fachin determina que STJ julgue recurso de Lula; defesa do ex-presidente quer paralisar caso do triplex no Guarujá

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a paralisação do caso do triplex no Guarujá (SP).

Os advogados de Lula querem o sobrestamento da tramitação do recurso especial pelo STJ até que o Supremo dê a palavra final sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela condenação em primeira instância.

O relator no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o pedido de sobrestamento. A defesa, entretanto, contestou a decisão monocrática e pediu que o colegiado responsável, a Quinta Turma, analisasse a questão. Mas o recurso, um agravo, foi julgado incabível pelo relator, que negou o andamento.

Na decisão assinada ontem (17), Fachin determinou que o pedido de sobrestamento seja julgado na Quinta Turma. Na prática, o pedido posterga a conclusão do processo no STJ, após a Quinta Turma do tribunal ter rejeitado, na terça-feira (17), uma série de embargos de Lula no caso do triplex.

Fachin argumenta ser “equivocada” a decisão em que Fischer negou o julgamento colegiado do pedido de sobrestamento. Ele concordou com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro, no entanto, disse não caber ao Supremo se pronunciar, ainda, sobre o pedido de sobrestamento em si.

Habeas corpus

A defesa do ex-presidente quer que o caso fique paralisado no STJ até que o Supremo julgue dois habeas corpus sobre a suspeição de Moro no processo do triplex no Guarujá (SP). Caso seja reconhecida a parcialidade do ex-juiz, todo o processo seria anulado.

Os dois habeas corpus devem ser julgados pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contrários ao argumento de que houve parcialidade de Moro no caso. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram no sentido inverso. Diante de um possível empate, o julgamento, que ainda não tem data para ocorrer, pode ser decidido pelo recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques.

No caso do triplex, Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a sentença para 8 anos e 10 meses.

Agência Brasil

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Judiciário

Conselho da PGR rejeita recurso da defesa de Flávio Bolsonaro e manda reabrir inquérito eleitoral contra o senador

O Conselho Institucional do Ministério Público Federal, em julgamento realizado nesta quarta-feira, determinou a reabertura de inquérito eleitoral contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) por suspeitas de falsidade ideológica eleitoral, rejeitando um pedido da defesa do senador para manter o arquivamento do caso.

Essa é a segunda investigação que pesa contra Flávio Bolsonaro. A primeira, do caso da rachadinha em seu gabinete de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio, foi concluída no mês passado com a apresentação de denúncia contra o parlamentar sob acusação de crimes como peculato e organização criminosa. Já o inquérito eleitoral investiga se ele omitiu os valores dos seus imóveis em declarações à Justiça Eleitoral e se houve lavagem de dinheiro nessas transações.

Em maio, o promotor eleitoral Alexandre Themístocles, do Ministério Público do Rio, pediu à Justiça Eleitoral o arquivamento do caso, confirmando posicionamento da Polícia Federal pela inexistência de indícios de crimes. Entretanto, em decisão proferida em 3 de junho, o juiz Flávio Itabaiana, titular da 204ª Zona Eleitoral e que também conduziu as investigações do caso da rachadinha, discordou do arquivamento e enviou o caso para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao analisar o caso, a 2ª CCR entendeu que era necessário aprofundar as investigações e determinou que o caso fosse retomado. A defesa de Flávio Bolsonaro, entretanto, apresentou um recurso ao Conselho Institucional da PGR pedindo para que o arquivamento fosse mantido. Esse recurso foi julgado nesta quarta e, por unanimidade, os conselheiros decidiram que o inquérito contra Flávio deveria ser reaberto.

“O conselho institucional do MPF, no processo do item 8 da pauta, à unanimidade, decidiu pelo desprovimento do recurso para manter a decisão da 2ª CCR que não homologou o arquivamento para determinar, no entanto, que os autos sejam restituídos ao procurador regional eleitoral com atribuição para designação do procurador que atuará no feito de ali por diante”, afirmou a subprocuradora-geral da República Célia Delgado, ao final do julgamento.

A investigação sobre as disparidades nas declarações de bens de Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral foi iniciada em 2018, a partir de uma notícia-crime feita pelo advogado Eliezer Gomes da Silva. Ele apontou o fato de Flávio ter declarado em 2014 e 2016 ser proprietário de um apartamento no bairro de Laranjeiras, mas ter atribuído valores diferentes para o mesmo apartamento em cada ano. Ao disputar a reeleição na Alerj, em 2014, Flávio declarou o imóvel com valor de R$ 565 mil, mas quando disputou a prefeitura carioca em 2016 ele declarou R$ 423 mil — metade do patrimônio, que no total teria R$ 846 mil.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Ana, sinceramente não vejo motivo para sorrisos, se provado que houve erro, que ele pague, se o seu pai errar, que pague, nada pode ser diferente, vc acha que sim? Se achar esta errada, nove dedos e sua turma promoveram o maior assalto aos nossos cofres, inclusive pondo em risco as maiores empresas brasileiras, entre elas a Petrobras, vc acha isso legal? Eu não, quero todos os ladrões na cadeia, venham de onde vier, quem sabe possamos verdadeiramente sorrir.

    1. Pedroca ! Lula já era , o Petê já era , esses já estão fora do jogo . Esqueça isso criatura . Case , seja feliz com seu companheiro , ame verdadeiramente . Faça café e leve na cama para ele , viva seu Amir intensamente . Esqueça Lula e o Petê . A família buliçosa do PAPANGU DA CLOROQUIBA , não merece defesa . Estão enrolados até o talo na lama . Felicidades mil para o casal .

  2. ??????
    Falsos messias sendo desmascarados…
    "Os honestos"..kkkkkkkkk
    O irmão (Tonho da Lua) TB terá a rachadinha divulgada nós próximos dias…e acabaram de descobrir que a mulher do Flávio pagou as contas durante 4 anos (se é que foi ela mesma que pagou) apenas com dinheiro vivo…
    Sem deixar rastros..???

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Finanças

STF nega recurso e Estado e vai ter que pagar salários atrasados com juros e ainda multa de 5% com valor atualizado

Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou recurso do Governo do Estado contra a decisão de pagar os salários atrasados dos servidores do Estado com juros e correções.

Além de manter a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli, a unanimidade do Plenário aplicou uma multa de 5% no valor atualizado da causa.

A decisão se refere a causa movida por alguns servidores e atinge apenas os autores.

Mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. peço a Deus que continue abrindo as portas finançeiras do estado,para a gestora ,professora Fatima bezerra,cumprir e honrar seus compromisso com os servidores.vamos rezar muito.

  2. Essa é boa. Quando o estado é credor ele cobra juros e correção por vezes extorsivos. Quando é o devedor que dar o migué.

  3. Considerando que a Governadora sempre zela pela questão salarial, obedecerá a decisão do STF estendendo o resultado a todos o que têm os dois salários a receber. É isto o que todos esperam .

  4. A Desgovernadora tem que cumprir com suas promessas de campanha ou vai cumprir na marra a decisão da justiça.

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Judiciário

Relator do TRE-RN nega recurso de Kerinho para suspender processo sobre impugnação de candidatura

Foto: Divulgação

O juiz Ricardo Tinoco, relator do processo envolvendo a notícia de inelegibilidade do então candidato a deputado federal Kericles Alves, o “Kerinho”, em 2018, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), negou recurso de embargos de declaração para suspender o processo.

Em sua decisão, o magistrado salientou que “no caso específico dos autos, o ora embargante trouxe, naquela oportunidade, alegações inéditas relativas à intempestividade das impugnações e da notícia de inelegibilidade, o que, com arrimo nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, impõe ao julgador a oitiva das partes contrárias.

Com isso e a fortiori, a observância do contraditório, enquanto princípio basilar a ensejar a réplica à contestação, denota a priorização da interpretação constitucional a incidir sobre as regras do processo, já que as referenciadas disposições do CPC atendem àquela fonte normativa superior.

Ante o exposto, ausente qualquer vício no despacho ora embargado, rejeito os presentes Embargos de Declaração”, diz o juiz.

O caso apura possível irregularidade Kerinho em não ter se desligado de cargo público para disputar a eleição. Uma possível derrota poderá anular os votos e causar mudanças na composição da bancada potiguar na Câmara, com a saída de Beto Rosado e a entrada de Fernando Mineiro, em razão de uma recontagem de votos.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Economia

TRF-5 nega recurso dos MP’s e mantém reabertura do comércio em Natal

Foto: Divulgação

O desembargador federal do TRF-5, Francisco Machado negou recurso impetrado pelos Ministérios Públicos (MPRN, MPF-RN e MPT-RN), contra decisão do juiz federal Janilson Siqueira que manteve a legalidade da reabertura gradual do comércio em Natal.

Na decisão, o desembargador salientou que, a partir de exame superficial, próprio desta fase de cognição sumária, “tenho que a tutela recursal não deve ser liminarmente atendida. Verifico não estar configurado pressuposto que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ativo, qual seja, a probabilidade do direito”.

” Por fim, tenho que, por ora, não se justifica a interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo Municipal, para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram, por enquanto, ser fatores de aumento de contágio do novo coronavírus no Município de Natal.

Veja decisão AQUI via Justiça Potiguar.

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Judiciário

TJRN nega recurso e mantém decretação de falência da Multdia

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o agravo de instrumento impetrado pela Multdia Indústria e Comércio contra a decretação de falência em decisão judicial da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.

Por maioria de votos, os desembargadores seguiram o voto do relator Dilermando Mota. Segundo o acórdão publicado, “compulsando os autos, verifico que o processo recuperacional está em tramitação há mais de quatro anos sem que a empresa tenha retornado às suas atividades e sem que tenha sido cumprido o plano de recuperação judicial, situação que, por si só, não pode continuar”, descreveu o relator.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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