Finanças

Vivo e TIM são multadas por propaganda enganosa

20150512190906_660_420As operadoras Vivo e TIM foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, por “suposta enganosidade em promoções” e “violação aos princípios da boa-fé e da transparência”. O valor das multas é de R$ 2,2 milhões (Vivo) e R$ 1,6 milhão (TIM).

Em nota, a assessoria da TIM afirmou que a multa refere-se a uma promoção realizada em 2004. “A operadora informa que aguarda ser intimada da decisão final deste recurso para tomar as medidas cabíveis e aproveita para reiterar seu compromisso com a transparência no relacionamento com os clientes e com o cumprimento das normas consumeristas.”

Questionada pelo UOL, a Vivo não comentou o caso.

O prazo de pagamento das penalidades é de 30 dias, a contar a partir desta terça-feira, 19, quando a decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Olhar Digital, UOL

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Judiciário

Vivo é condenada no STJ por propaganda enganosa

As letras miúdas em um comercial da Vivo vão custar caro para a operadora. O Superior Tribunal de Justiça condenou sua controladora, a Telefonica, por propaganda enganosa e ausência de informações.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, com base nas letras miúdas exibidas nas peças publicitárias.

A Vivo deveria mostrar os avisos sobre as possíveis falhas no sinal de internet 3G em letras com um tamanho de fácil visualização, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Com a decisão, a Telefonica passa a ser obrigada a indenizar os clientes que se sintam lesados pelas falhas do serviço.

Laurdo Jardim – O Globo

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Diversos

Justiça condena Vivo por propaganda enganosa em campanha de plano de celular

celular3_liebertA Justiça de São Paulo condenou a Vivo  em uma ação de publicidade enganosa contra o consumidor. A ação foi proposta por outra empresa do setor de telefonia, a TIM, sob a alegação de que a campanha “Recarregue e ganhe na hora”, iniciada em março de 2010, que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.

Segundo o relator do processo, o desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores: de ser direcionada a determinado plano; do bônus só poder ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; a existência de prazo e limite de utilização do bônus; e a necessidade de recarga mínima mensal. “Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha”, afirmou o relator.

A decisão de primeiro grau determinava que o termo “apenas R$ 0,03 o minuto” fosse excluído da campanha, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo agora modificou a sentença, exigindo mais informações na publicidade. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade. “Em se verificando tamanha redução do valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de forma a chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro”, disse Salles.

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

Estadão

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