Política

Prefeito cassado de Guamaré sem alento no STF, de onde espera o socorro

Por Dinarte Assunção

É admissível e provável que a defesa do prefeito cassado de Guamaré, Hélio Miranda, invoque o exemplo de Iguaba Grande (RJ), de onde é  prefeita Ana Grasiela por força de liminar do STF, a mesma buscada por Hélio.

Ana e Hélio atravessaram enredos semelhantes: alvejados por petições eleitorais em que são acusados de representar o terceiro mandato de um mesmo grupo familiar.

Há um porém para Hélio.

Em Iguaba Grande, Ana Grasiela conseguiu provar que não representava a continuidade. Isso porque seu sogro renunciou, o vice permaneceu e foi disputar a eleição contra ela. Logo, o STF entendeu que a permanência do vice, e na condição de adversário de Ana, configurava a ruptura do poder para o grupo da hoje prefeita.

Em Guamaré não houve tal ruptura. O grupo de Hélio governa desde 2008.

“Há uma diferença dos casos quanto aos fatos. A primeira conseguiu mostrar que não era continuidade. A defesa de Hélio pode invocar o precedente, mas há essa diferença entre eles”, explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral Cristiano Barros.

Opinião dos leitores

  1. Ele está correndo contra o tempo, já que o recurso extraordinário deve ser apresentado ao Presidente do TSE, no prazo de três dias, contados da data da publicação da decisão que se deseja impugnar. A contagem desse prazo se fará como observância do disposto no art. 184 e seguintes do CPC. O prazo de três dias para o recurso está fixado na Lei federal 6.055, de 17.06.1974 (art. 12)

    O art. 102, inciso III, alínea a, da CF/88, que trata da competência do STF para apreciar recurso extraordinário, prevê:

     III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição

    Oq não é aplicado ao caso já que são recursos eleitorais que não contrariou a constitucionalidade seguindo a linha de ordem eleitoral e não constitucional!

  2. O nobre causídico, está querendo legislar com interesse paralelo, para agradar ou beneficiar alguém.
    Esses casos são idênticos, houve a mesma ruptura e portanto conseguirá o efeito suspensivo em ambos os casos,

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *