Judiciário

Presos com 8 mil comprimidos de Ecstasy têm recurso negado pela Justiça no RN

A Câmara Criminal voltou a julgar um caso relacionado a tráfico interestadual de drogas, que impressionou os desembargadores e os presentes ao auditório do órgão julgador diante da quantidade de entorpecentes apreendida pelos policiais rodoviários federais, em 27 de novembro de 2014: pouco mais de 8 mil comprimidos da substância sintética ‘ecstasy’. Dois advogados fizeram a sustentação oral dos três envolvidos, mas o julgamento atendeu apenas parcialmente ao pedido feito por meio de apelação e alteraram aspectos da dosimetria aplicada na sentença de primeiro grau.

O órgão deu parcial provimento aos recursos interpostos por Allan Pacheco dos Santos e da namorada dele, Cláudia Melyssa Câmara Costa, e Eider Luiz de Medeiros Filho, no sentido de neutralizar a variável relativa aos motivos do crime para os delitos previstos na Lei Antidrogas e, por consequência, a estabelecer concreta e definitiva, após o somatório de penas (artigo 69 do Código Penal) e detração penal, respectivamente.

Desta forma, as penas ficaram em oito anos e dez meses de reclusão e 1.245 dias-multa para Allan Pacheco dos Santos; em oito anos, oito meses e 11 dias de reclusão e 1.245 dias-multa para Cláudia Melyssa e Eider Luiz de Medeiros Filho, permanecendo inalterados os demais termos da sentença hostilizada, consoante voto do Relator.

Parte da defesa contestou, dentre outros pontos, que não há o tráfico interestadual, já que não haveria nenhuma comprovação de que o acusado Eider Luiz estivesse atuando como “mula” (já que foi denunciado pelo Ministério Público como o que transportava a substância de Curitiba, passando por João Pessoa/PB, até chegar em Natal. Quantidade que foi interceptada após ação de policiais na barreira de Goianinha/RN. “Ele foi preso apenas por pegar carona e estar na companhia dos outros acusados”, argumentou um dos advogados. O que não foi acolhido pelos desembargadores.

Para o relator, há provas suficientes para a condenação, no “extenso” lastro probatório apresentado pelo MP e que foi mantido pela Vara Única da Comarca de Goianinha, por meio do processo nº 0101814-78.2014.8.20.0116.

O julgamento ocorreu em 26 de fevereiro.

Apelação Criminal nº 2016.008375-9

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *