Judiciário

Acari: Projeto busca fiscalizar presos em regime domiciliar

Uma parceria entre a Promotoria de Justiça de Acari, Juízo da Comarca de Acari e Polícia Militar tem possibilitado a execução de um projeto de acompanhamento dos recolhimentos dos presos de justiça daquele município. É o Projeto Sentinela de Acari, iniciativa do promotor de Justiça Substituto Mariano Paganini Lauria que, ao ser designado para atuar naquela Promotoria de Justiça, percebeu que “existiam inúmeros apenados que tinham alguma restrição, notadamente de recolhimento domiciliar, seja em razão de livramento condicional ou falta de vagas em regime aberto e semiaberto“.

Recentemente, o representante ministerial se reuniu com o Comandante da PM de Carnaúba dos Dantas, que se prontificou em realizar as fiscalizações também naquela comunidade. Mariano Lauria reconhece que o Projeto “é uma medida paliativa, pois o ideal seria que os apenados efetivamente cumprissem as sanções nos estabelecimentos penais adequados aos seus regimes, não obstante, visa, ao menos, trazer alguma efetividade no cumprimento destas restrições mínimas, como forma de desestimular a prática de novos crimes.”

Confira abaixo o que destacou o representante ministerial sobre o projeto Sentinela de Acari.

1 – Como surgiu a ideia do “Projeto Sentinela de Acari”?
– A ideia do Projeto Sentinela surgiu quando recentemente assumi a promotoria de Justiça de Acari e verifiquei no curso de audiências em processos de Execução que existiam inúmeros apenados que tinham alguma restrição, notadamente de recolhimento domiciliar, seja em razão de livramento condicional ou falta de vagas em regime aberto e semiaberto, bem como prisão domiciliar tendo em vista situação de enfermidade, sendo assim, e considerando que não havia nenhuma fiscalização efetiva e sistematizada foi elaborado o Projeto Sentinela.

2 – Qual o principal objetivo?
– O principal objetivo é fiscalizar de forma efetiva, contínua e sistematizada o cumprimento dos recolhimentos domiciliares por parte dos apenados.

3- Em que estágio se encontra o projeto?
– O Projeto está em plena fase de execução, sendo que as fiscalizações estão em curso normal.

4 – Atualmente, quantos apenados se encontram em regime domiciliar por falta de vagas no semiaberto?
Existem basicamente duas situações: a) – apenados em livramento condicional (oito) estes não deveriam mesmo, neste momento, estar em estabelecimentos penais (já cumpriram parte da pena e receberam o livramento condicional), mas ainda têm algumas restrições que devem cumprir nos respectivos processos de execução penal, notadamente, via de regra, o recolhimento domiciliar nos momentos de folga (tendo em vista que é um dos requisitos do livramento condicional ter ocupação lícita, conforme artigo 132, §1.º a, da Lei de Execução Penal); b) – apenados do regime aberto e semiaberto que estão em prisão domiciliar por falta de vagas em estabelecimento penal adequado (12, sendo um que está em prisão domiciliar por razão de enfermidade).

5- O que o Ministério Público Estadual pretende fazer para recambiar os presos, regime domiciliar, que não residem efetivamente na Comarca?
Aqueles apenados que efetivamente não residem na Comarca serão identificados no curso das fiscalizações, ou seja, não serão encontrados nos endereços informados e serão adotadas as providências normais do projeto, em suma, pedidos de regressão cautelar para regime fechado, caso estejam em aberto ou semiaberto e requerimento de revogação de livramento condicional.

6- Acredita que esse projeto vai contribuir para a efetividade das execuções penais e, consequentemente, amenizar o sentimento de impunidade que toma conta da sociedade, não só acariense?
O Projeto é uma medida paliativa, pois o ideal seria que os apenados efetivamente cumprissem as sanções nos estabelecimentos penais adequados aos seus regimes, não obstante, visa, ao menos, trazer alguma efetividade no cumprimento destas restrições mínimas, como forma de desestimular a prática de novos crimes, demonstrar ao apenado que o Estado-Repressor está fiscalizando o cumprimento das restrições, bem como mitigar o sentimento de impunidade da comunidade que se sente revoltada ao ver apenados transitando livremente pelas ruas, sendo que deveriam estar, no mínimo, recolhidos em suas residências.

7- O que foi discutido na reunião da última terça-feira?
Tive reunião com o Comandante da PM de Carnaúba dos Dantas que, de plano, se prontificou em realizar as fiscalizações naquela comunidade, sendo que lhe foi explicada a importância do projeto, como deveriam ser feitas as fiscalizações (notadamente aos domingos as fiscalizações rotineiras, pois é o dia que todos devem estar recolhidos no domicílio, pois grande parte dos apenados possuem autorização para trabalhar, sendo que alguns, dependendo das profissões, inclusive nos sábados e até alguns horários noturnos, sem prejuízo da PM fazer observações adicionais, como, por exemplo, se verificar o apenado em outro dia fora de casa, altas horas da noite, etc… estas que serão analisadas posteriormente pelo Promotor para verificar se configura algum descumprimento de alguma restrição imposta), bem como foram entregues os materiais necessários para as fiscalizações (Termo de Visitação, lista com dados e endereços de apenados), as fiscalizações em Carnaúba (são apenas três apenados) irão começar nos próximos finais de semanas.

8 – Qual o resultado até agora das fiscalizações?
O Projeto tem tido êxito, dos apenados da cidade de Acari basicamente todos foram fiscalizados ao menos uma vez; vários efetivamente foram encontrados nos domicílios (por lealdade processual foi informado pelo MP em cada processo que ao ser fiscalizado o apenado foi localizado cumprindo a restrição imposta), alguns não foram localizados (cerca de cinco ou seis), sendo que foi feita análise criteriosa de cada caso para a adoção da providência cabível, por exemplo, em três casos foram requeridas (e deferidas inicialmente, a última notícia é que o Magistrado estava aguardando vagas em Presídios para determinar as expedições dos mandados de prisões necessários aos retornos dos apenados aos estabelecimentos penais) as regressões cautelares ao regime fechado (mesmo daqueles que estavam no regime aberto foi requerida a regressão per saltum ao fechado, pois do contrário o apenado iria permanecer em domiciliar por falta de vaga em semiaberto e não teria nenhuma consequência prática), alguns apresentaram justificativas, sendo que em um caso o MP considerou a justificativa plausível; outros não encontrados eram de livramentos condicionais (sendo que a priori a Lei de Execução Penal não prevê a possibilidade de revogação cautelar do benefício em razão deste descumprimento) então foi solicitada a intimação do apenado para se justificar, sob pena de revogação do livramento condicional.

Com informações do MPRN

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