Finanças

AVANÇO: Proposta de Moro também pune doador por caixa 2

A proposta de Sergio Moro sobre o caixa 2 entregue ontem ao Congresso, além de definir melhor o crime, também pune o doador do dinheiro escuso que entra numa campanha eleitoral.

O atual Código Eleitoral caracteriza o delito pelo ato de omitir informação ou fazer declaração falsa na prestação de contas.

O texto de Moro acrescenta outro dispositivo, para deixar mais claro a trapaça:

“Arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.”

E estende a punição de 2 a 5 anos de prisão para quem:

“doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços nas circunstâncias estabelecidas”.

Para a procuradora da República Silvana Batini, que já atuou na área eleitoral no Rio, é um avanço, já que a definição atual dificilmente leva alguém a cumprir a pena.

“A legislação hoje não traz um tipo específico para esta conduta. O artigo hoje fala de prestar informações falsas, pode ser o candidato ou o eleitor, colocando tudo no mesmo saco. É um crime que protege a fé pública e não a higidez do processo eleitoral. Há uma necessidade de especialização do tipo, para dar mais segurança na aplicação da lei e orientação melhor para o Ministério Público e para o Judiciário.”

O Antagonista

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Judiciário

Pacote anticrime: proposta de Moro admite isenção a pena de policial que matar em serviço

Foto: Divulgação/Ministério da Justiça

O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, está apresentando na manhã desta segunda-feira, 4, a governadores e secretários estaduais de segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal.

Além de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a negociação de penas entre o Ministério Público e criminosos confessos, Moro incluiu uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante sua atividade.

Pelo texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for o caso, o acusado ficará isento de pena.

A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a sensação de insegurança durante atuação policial.

Também há uma proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, desde que ele não seja reincidente ou não estiver envolvido na prática habitual de crimes ou integrar organização criminosa.

O texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como foi defendido por Bolsonaro.

No pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de organização criminosa para incluir grupos que “se valham de modo direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica” e cita textualmente facções conhecidas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos, além de “milícias ou utras associações como localmente denominadas”. Além disso, prevê que líderes de facções iniciem o cumprimento de regime em presídios de segurança máxima.

No Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como crime o caixa 2. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois” . Além disso, o texto inclui que tanto doadores de recursos e candidatos e integrantes de partidos e coligações “quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.

Como revelado pelo Estado em dezembro, Moro incluiu também a previsão de o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.

Outro ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de o Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações a penas maiores de 6 anos. A permissão é para confisco correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito e ele possa comprovar.

Ao menos 12 governadores estiveram na reunião, além de vice-governadores e secretários estaduais de segurança. Moro concederá uma coletiva de imprensa no início da tarde.

Fausto Macedo – Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Chefe de milicianos irá para presídio de segurança máxima e não terá redução de pena. Eita Flávio!

  2. Já existe essa excludente de ilicitude, no cumprimento do dever legal, legítima defesa
    Manda ele ler a legislação

  3. Para fechar com chave de ouro:
    1 – Pena de prisão perpétua para crimes hediondos, ou reincidentes, ou pelo menos, previsão de pena máxima em regime fechado de 50 anos.
    2 – Fim de progressão de pena para crimes hediondos, ou reincidentes.
    3 – Fim de indulto, graça ou anistia.
    4 – Fim de visitas íntimas, excetuando-se mulheres presidiárias com filhos menores de 12 anos.
    5 – Gravação de conversas (escutas) entre advogados e presidiários. O conteúdo do áudio servirá para compor o arcabouço de provas contra o apenado e também, contra o advogado.
    6 – Rebeliões, vandalismo em unidades prisionais, ou fugas sejam tratadas como crimes hediondos, e o agente de segurança pública tenha provimento legal para abater o criminoso.
    7 – Corrupção ativa, passiva, peculato, coação de agente a quem se deposita confiança, caixa dois, desvios de verbas para outros fins, serem tratados como crime hediondo.
    8 – Roubo a mão armada passar a ser crime hediondo.
    9 – Utilização de incapazes em quadrilhas, passar a contar para duplicação da pena de cada adulto ou capaz.
    10 – Tempo de internação para infratores de qualquer idade (menores de 16 anos), equivalente e proporcional à pena cometida por adultos.

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