Judiciário

TRT mantém condenação de R$ 2 milhões a supermercado da rede Walmart; reparação por danos morais coletivos é resultante de ação do MPT/RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão de primeira instância condenando a unidade do Maxxi Atacado de Parnamirim ao pagamento de reparação no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O supermercado integra o Grupo Walmart e figurou como réu em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada pela constatação de graves irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados.

A investigação do MPT/RN decorreu do recebimento de denúncia, noticiando o descumprimento continuado de normas fundamentais de proteção à jornada de trabalho dos empregados. Em duas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), em períodos distintos, foram constatadas as irregularidades.

De acordo com o procurador regional do trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação, comprovou-se que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso e repouso.

Em um período de seis meses, as fiscalizações da SRTE/RN verificaram 217 ocorrências de extrapolação de jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessões de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras falhas, que resultaram em nove autos de infração.

“As condutas praticadas pela empresa traduzem, comprovadamente, uma ofensa grave e intolerável ao ordenamento jurídico, a expressar o desprezo evidente aos seus valores e regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, em dimensão coletiva”, ratifica o procurador Xisto Tiago.

Mesmo após as penalidades sofridas decorrentes dos dois procedimentos fiscais, a empresa não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do inquérito civil. Segundo o procurador regional do Trabalho, “o supermercado insistiu no descumprimento continuado das normas de proteção à jornada de trabalho, em prejuízo da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores”.

Multas e obrigações – Além da condenação em R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a decisão da 2ª Turma do TRT/RN manteve a condenação nas obrigações de fazer e não fazer impostas ao Maxxi Atacado, relativamente à adequação da jornada de trabalho dos seus empregados às exigências normativas. Também foi mantido à empresa, o pagamento de multa no valor de R$ 170 mil, em decorrência do reconhecimento da apresentação de embargos de declaração protelatórios.

Para o desembargador do Trabalho Ronaldo de Medeiros de Souza, relator do acórdão, a empresa incorreu em diversas irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a vários direitos fundamentais dos trabalhadores. O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer objeto da condenação resultará na incidência de multa no valor de R$ 10 mil por violação verificada.

Consulte o andamento do processo no www.tr21.jus.br através do número: 0144600-41.2013.5.21.0005.

Opinião dos leitores

  1. Ubiracy – não estou aqui defendendo quem descumpre a LEI TRABALHISTA, acho que minha posição ficou clara a respeito da forma equivocada de atuação e interpretação adotada pelo MPT e justiça do trabalho. Os fatos são visíveis, temos que parar com teoria, sonhos e faz de conta, para melhorar a vida do trabalhador a empresa tem que ter LUCRO, a linha de atuação tem que partir para o estudo pragmático do contexto capital trabalho.

    Do contrário amigo vamos virar uma argentina, onde a população vive de subsídios e do funcionalismo público, ao contraponto estão quebrados e com uma péssima qualidade de vida. O socialismo, CUBA e seus pensadores nunca souberam o que é gerar capital e qualidade de vida.
    O modelo americano é exemplo de como a máxima capital trabalho deve ser tratada, assim como os trabalhadores são respeitados assim como o capital e o lucro privado, que é quem movimenta a economia do estado lato sensu e do próprio trabalhador.

    GERFERSON – Com relação as comissões tripartites, falo com propriedade de quem já participou a nível federal, na prática constituem instrumentos que hoje tem lastro político e corporativista, os empresários são hostilizados e desrespeitados nessas comissões. Basta um oficio do MPT ou de um ente federativo laboral para desconstituir toda discussão, decretos e projetos de Lei que foram amplamente discutidos e aprovados são revogados por meros pedidos de entes que sequer participam ativamente das discussões.

    Por outro lado, quanto a velha argumentação do risco do empresário, sim ele é 100% assumido de fato pelo empresário! A corrupção, o bandido e o mal profissional estão em todos os setores, entre juízes, médicos, advogados, engenheiros, promotores….. Esse argumentação não subistes. O meio empresarial está cansado de preconceito, o empresário não é vilão, na verdade é um dos poucos heróis desse país!

    Qual é o empresário que quer descumprir a Lei para quebrar sue empresa?!?!

    A lei trabalhista pode ser a mais avançada do mundo na cabeça estudiosos TEÓRICOS, vão a campo ver sua aplicação pragmática e façam a conta dos benefícios x prejuízos na atual forma de aplicação e interpretação do direito laboral.

    Espero que as autoridades e população mudem sua percepção e ainda creio que meus netos verão um país mais justo. Do contrário a tendência é a criação de uma massa facilmente comprada por subsídios, assistencialismo e o sonho de uma carreira pública estável através de concursos como meta de vida. Vamos para frente Brasil é assim que se gera emprego, capital, renda e evolução científica e econômica. Punir por punir. Arruinar por arruinar. Hostilizar por hostilizar!

  2. Dou a idéia de que o visionário empresario ferido pela injusta atuação dos orgão do trabalho monte uma empresa familiar e empregue ascendentes , descendestes e colaterais com a jornada otimizada para o lucro

  3. Fato simples: Caso cumpram a legislação não sofrerão sanções. Ou vamos voltar ao início da Revolução Industrial com absoluta ausência de limites ao empresariado? Tudo pode em busca do lucro?

  4. O EMPRESÁRIO, falou tudo, as ultimas noticias são so essas, multa tal empresa, exigi sala de descanço, almoço com duas proteinas. CIPA, e por ai vai. Eu desafio qualquer empresário, a não ser no ramo do traficante me apresentar lucro com essa lei trabalhista que nós temos. Ou o empresario deve no banco, ou deve imposto ou os encargos sociais. O problema não é o salário, são os encargos que temos que assumir com altos impostos e no final das contas não sobra nada. É muito bonito o empregado querer receber o seus direitos e o gerador daquilo nao ganhar nada. Eu mesmo recebi uma visita do MPT, resultado quem perdeu foram os 8 funcionários que eu TINHA, fechei a loja e todos estao desempregados. Adianta isso? Precisa-se de
    Uma reforma urgente, senão a tendencia é aumentar e muito o desemprego.

  5. A forma de atuação do MPT no estado do Rio Grande do Norte se limita a propostas de TACS absurdos, que visam execuções judicias "pró-bancarrota" ou o ajuizamento de Ação Civil Publica com pedidos absurdos e multas pecuniárias irreais. Essa linha adotada por uma parcela dos procuradores do trabalho do RN não se mostra eficaz. A hostilidade com o meio empresarial por parte da MPT e da Justiça do trabalho na adoção de interpretações absurdas e medidas infames, por vezes ferindo o ordenamento jurídico pátrio – TANTO COM MULTINACIONAIS QUANTO COM EMPRESAS LOCAIS DE TODOS OS PORTES – só possui um resultado: a quebra das empresas e o contribuição para que o RN tenha um dos menores IDH e PIB do Brasil!

    Os Ilustres letrados da teoria trabalhista tem que entender que assim como as empresas privadas tem obrigação de cumprir a legislação trabalhistas e zelar pelo trabalhador, ela tem igualmente obrigação de LUCRAR (essa palavra não é feia), TEM QUE LUCRAR. Coisa quase impossível no estado do RN!

    A solução para a fiscalização e aplicação da Lei trabalhista tem que buscar medidas compatíveis com essa regra.

    Não me venham com hipossuficiência e o blablabla teórico, a hipossuficiência do trabalhador contemporâneo não é no mesmo grau que na época da edição da CLT, dessa forma o tratamento para tal hipossuficiência tem que ser compatível. Procurem a soluções nas raízes dos problemas, estudem o dia dia das empresas e do trabalhador, estudem os modelos de sucesso como o americano! Estudem o caso concreto, saiam desse discurso teórico e das interpretações infames! Vocês são bem pagos para isso, não para quebrar empresas e gerar desemprego, contribuindo para um Estado economicamente medíocre e com cultura de hostilidade ao setor produtivo.

    1. Concordo com o estudo individualizado de cada setor produtivo da indústria e comércio e da desatualização da CLT em alguns sentidos, em contrapartida possuímos as chamadas Normas Regulamentadoras que são baseadas na CLT mas são constantemente atualizadas por uma comissão tripartite formada pelo governo, empregadores e trabalhadores, as regulamentações são aprovadas por todos esses eixos. Para mostrar deficiências ou cobranças excessivas essa comissão deve se formar regionalmente mostrando dados cabíveis para suas afirmações. A partir do momento que uma pessoa física ou jurídica contrata a mão de obra de certa pessoa ela deve possuir meios físicos e financeiros para arcar com tal responsabilidade. Esse assunto em muito se parece, na minha opinião, com a questão das multas de trânsito em Natal, as pessoas faziam, e ainda fazem, o que queriam no trânsito, falar ao telefone, trafegar em alta velocidade, estacionar em qualquer lugar, agora que estão sendo punidos por suas imprudências a culpa é da "indústria da multa", fora as raras exceções todas as multas são aplicadas a quem descumpriu a legislação de trânsito que teoricamente foi aprendida na auto-escola. As empresas são responsáveis pelo manutenção da vida e da saúde do trabalhador enquanto estão a serviço das mesmas, isso é uma cobrança excessiva? A legislação trabalhista Brasileira é talvez a mais desenvolvida do mundo, incompreendida por empresários que assim como em outras outras situações tem pensamento em lucrar o mesmo que empresas "de fora" lucram, mas não se fala da carga tributária "de lá". Toda rede de corrupção e desonestidade nasce quando a lei é descumprida sob justificativa de falhas que nos prejudicam em setores completamente diferentes, por exemplo sonegar impostos por que o estado não está oferecendo segurança pública.

  6. É por comentários inacreditáveis como o que senhor Paulo exarou que se constata o motivo de explorações como a denunciada pela ação civil pública continuarem a existir. Convido o nobre letrado a trabalhar 1 mês em uma jornada assim.

  7. BG
    Investir no BRASIL é um negocio de ALTÍSSIMO risco. Em outros Países é muito diferente desta legislação trabalhista Brasileira.

    1. quer dizer que as empresas estrangeiras podem entrar no Brasil explorar a mão de obra indefinidamente pagando salários mínimos, com condições de trabalho pífias e legar todo lucro para fora do nossa país?
      o PIB calculado nos países é uma quantia no mínimo equivocada por que é a soma do que é produzido no país sendo que todo lucro das empresas multinacionais vai para o seu país de origem.
      Diante desse cenário ainda existem "progressistas" que defendem a diminuição de impostos para estas empresas, querem transformar o Brasil numa China ou Índia, com PIB's exorbitantes, mas com o país entregue a empresas estrangeiras que praticamente escravizam trabalhadores. O Brasil deve sim investir na nossa Universidade fomentando as encubadoras para que delas surjam as grandes empresas nacionais com tecnologia capaz de tornar o país alto sustentável nesse quesito.

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