Diversos

TRT mantém condenação de R$ 3 milhões contra as Lojas Americanas em Natal

Acórdão reconheceu desvio de função na empresa e ainda impôs obrigações para regularização da jornada de trabalho e do registro dos empregados

As unidades das Lojas Americanas em Natal/RN terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.

O acórdão foi proferido pela 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN. Em decisão unânime, os desembargadores deferiram uma lista de medidas requeridas pelo MPT, dentre elas a obrigatoriedade de as Lojas Americanas regularizarem os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta da ocupação exercida pelos empregados, em vez de utilizar a função genérica de auxiliar de loja, que não consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

O Tribunal entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre seus empregados, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas próprias de vendedores de comércio varejista, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. “A reclamada (Lojas Americanas) instituiu, como seu faz-tudo, o chamado auxiliar de loja”, conclui o relator do acórdão, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “a nomenclatura genérica dificulta até mesmo saber qual o piso salarial da ocupação para a qual o empregado está sendo contratado, pois muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele praticado pela empresa”.

Além disso, o Tribunal reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e Emprego, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação de Informações Sociais (Rais), utilizando denominação genérica para seus cargos.

Entenda o caso – A partir de ação civil pública do MPT/RN, a 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas, como desvio de função, jornada móvel, ausência de folga após o sexto dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz.

Na sentença, o juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel determinou que a empresa deveria excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da CBO. A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável e a cessar as demais irregularidades trabalhistas.

Além de manter a condenação por danos morais coletivos e de acrescentar medidas propostas pelo MPT, o acórdão do TRT/RN também preservou o valor da multa por infração imposta na decisão inicial. Em caso de descumprimento das obrigações, as Lojas Americanas devem pagar a quantia de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular.

O valor da indenização por dano moral coletivo deve ser revertido para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, a serem indicadas pelo MPT/RN após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso.

Clique aqui para acompanhar o processo 21200-75.2013.5.21.0009.

Opinião dos leitores

  1. Viva o brasil, os Promotores e Juízes não tem o que fazer, uma empresa que gera emprego e renda, ser condenada a um valor absurdo desse, não sei se no Brasil, Vale apena ser empresario, ou melhor ser bandido. Tenham noção de que se uma empresa dessa fechar, vai parar de gerar rendas e emprego para p Brasileiro.

  2. Quem manda gerar emprego no Brasil!! Quem faz a máquina pública funcionar em qualquer lugar do mundo são as empresas. É por isso e outras coisas que muitas fecham as portas. Viva o Brasil!!!

  3. será que aparecerá alguém reclamando a atuação do MPT e da decisão judicial, como fizeram na atuação do PROCON na NAGEM?
    Temos que entender q temos leis nos Brasil e essas tem que ser cumprida sob pena de alguma sanção. Neste caso, condenação de R$ 3 milhões.

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Judiciário

TRT mantém condenação de R$ 2 milhões a supermercado da rede Walmart; reparação por danos morais coletivos é resultante de ação do MPT/RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão de primeira instância condenando a unidade do Maxxi Atacado de Parnamirim ao pagamento de reparação no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O supermercado integra o Grupo Walmart e figurou como réu em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada pela constatação de graves irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados.

A investigação do MPT/RN decorreu do recebimento de denúncia, noticiando o descumprimento continuado de normas fundamentais de proteção à jornada de trabalho dos empregados. Em duas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), em períodos distintos, foram constatadas as irregularidades.

De acordo com o procurador regional do trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação, comprovou-se que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso e repouso.

Em um período de seis meses, as fiscalizações da SRTE/RN verificaram 217 ocorrências de extrapolação de jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessões de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras falhas, que resultaram em nove autos de infração.

“As condutas praticadas pela empresa traduzem, comprovadamente, uma ofensa grave e intolerável ao ordenamento jurídico, a expressar o desprezo evidente aos seus valores e regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, em dimensão coletiva”, ratifica o procurador Xisto Tiago.

Mesmo após as penalidades sofridas decorrentes dos dois procedimentos fiscais, a empresa não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do inquérito civil. Segundo o procurador regional do Trabalho, “o supermercado insistiu no descumprimento continuado das normas de proteção à jornada de trabalho, em prejuízo da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores”.

Multas e obrigações – Além da condenação em R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a decisão da 2ª Turma do TRT/RN manteve a condenação nas obrigações de fazer e não fazer impostas ao Maxxi Atacado, relativamente à adequação da jornada de trabalho dos seus empregados às exigências normativas. Também foi mantido à empresa, o pagamento de multa no valor de R$ 170 mil, em decorrência do reconhecimento da apresentação de embargos de declaração protelatórios.

Para o desembargador do Trabalho Ronaldo de Medeiros de Souza, relator do acórdão, a empresa incorreu em diversas irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a vários direitos fundamentais dos trabalhadores. O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer objeto da condenação resultará na incidência de multa no valor de R$ 10 mil por violação verificada.

Consulte o andamento do processo no www.tr21.jus.br através do número: 0144600-41.2013.5.21.0005.

Opinião dos leitores

  1. Ubiracy – não estou aqui defendendo quem descumpre a LEI TRABALHISTA, acho que minha posição ficou clara a respeito da forma equivocada de atuação e interpretação adotada pelo MPT e justiça do trabalho. Os fatos são visíveis, temos que parar com teoria, sonhos e faz de conta, para melhorar a vida do trabalhador a empresa tem que ter LUCRO, a linha de atuação tem que partir para o estudo pragmático do contexto capital trabalho.

    Do contrário amigo vamos virar uma argentina, onde a população vive de subsídios e do funcionalismo público, ao contraponto estão quebrados e com uma péssima qualidade de vida. O socialismo, CUBA e seus pensadores nunca souberam o que é gerar capital e qualidade de vida.
    O modelo americano é exemplo de como a máxima capital trabalho deve ser tratada, assim como os trabalhadores são respeitados assim como o capital e o lucro privado, que é quem movimenta a economia do estado lato sensu e do próprio trabalhador.

    GERFERSON – Com relação as comissões tripartites, falo com propriedade de quem já participou a nível federal, na prática constituem instrumentos que hoje tem lastro político e corporativista, os empresários são hostilizados e desrespeitados nessas comissões. Basta um oficio do MPT ou de um ente federativo laboral para desconstituir toda discussão, decretos e projetos de Lei que foram amplamente discutidos e aprovados são revogados por meros pedidos de entes que sequer participam ativamente das discussões.

    Por outro lado, quanto a velha argumentação do risco do empresário, sim ele é 100% assumido de fato pelo empresário! A corrupção, o bandido e o mal profissional estão em todos os setores, entre juízes, médicos, advogados, engenheiros, promotores….. Esse argumentação não subistes. O meio empresarial está cansado de preconceito, o empresário não é vilão, na verdade é um dos poucos heróis desse país!

    Qual é o empresário que quer descumprir a Lei para quebrar sue empresa?!?!

    A lei trabalhista pode ser a mais avançada do mundo na cabeça estudiosos TEÓRICOS, vão a campo ver sua aplicação pragmática e façam a conta dos benefícios x prejuízos na atual forma de aplicação e interpretação do direito laboral.

    Espero que as autoridades e população mudem sua percepção e ainda creio que meus netos verão um país mais justo. Do contrário a tendência é a criação de uma massa facilmente comprada por subsídios, assistencialismo e o sonho de uma carreira pública estável através de concursos como meta de vida. Vamos para frente Brasil é assim que se gera emprego, capital, renda e evolução científica e econômica. Punir por punir. Arruinar por arruinar. Hostilizar por hostilizar!

  2. Dou a idéia de que o visionário empresario ferido pela injusta atuação dos orgão do trabalho monte uma empresa familiar e empregue ascendentes , descendestes e colaterais com a jornada otimizada para o lucro

  3. Fato simples: Caso cumpram a legislação não sofrerão sanções. Ou vamos voltar ao início da Revolução Industrial com absoluta ausência de limites ao empresariado? Tudo pode em busca do lucro?

  4. O EMPRESÁRIO, falou tudo, as ultimas noticias são so essas, multa tal empresa, exigi sala de descanço, almoço com duas proteinas. CIPA, e por ai vai. Eu desafio qualquer empresário, a não ser no ramo do traficante me apresentar lucro com essa lei trabalhista que nós temos. Ou o empresario deve no banco, ou deve imposto ou os encargos sociais. O problema não é o salário, são os encargos que temos que assumir com altos impostos e no final das contas não sobra nada. É muito bonito o empregado querer receber o seus direitos e o gerador daquilo nao ganhar nada. Eu mesmo recebi uma visita do MPT, resultado quem perdeu foram os 8 funcionários que eu TINHA, fechei a loja e todos estao desempregados. Adianta isso? Precisa-se de
    Uma reforma urgente, senão a tendencia é aumentar e muito o desemprego.

  5. A forma de atuação do MPT no estado do Rio Grande do Norte se limita a propostas de TACS absurdos, que visam execuções judicias "pró-bancarrota" ou o ajuizamento de Ação Civil Publica com pedidos absurdos e multas pecuniárias irreais. Essa linha adotada por uma parcela dos procuradores do trabalho do RN não se mostra eficaz. A hostilidade com o meio empresarial por parte da MPT e da Justiça do trabalho na adoção de interpretações absurdas e medidas infames, por vezes ferindo o ordenamento jurídico pátrio – TANTO COM MULTINACIONAIS QUANTO COM EMPRESAS LOCAIS DE TODOS OS PORTES – só possui um resultado: a quebra das empresas e o contribuição para que o RN tenha um dos menores IDH e PIB do Brasil!

    Os Ilustres letrados da teoria trabalhista tem que entender que assim como as empresas privadas tem obrigação de cumprir a legislação trabalhistas e zelar pelo trabalhador, ela tem igualmente obrigação de LUCRAR (essa palavra não é feia), TEM QUE LUCRAR. Coisa quase impossível no estado do RN!

    A solução para a fiscalização e aplicação da Lei trabalhista tem que buscar medidas compatíveis com essa regra.

    Não me venham com hipossuficiência e o blablabla teórico, a hipossuficiência do trabalhador contemporâneo não é no mesmo grau que na época da edição da CLT, dessa forma o tratamento para tal hipossuficiência tem que ser compatível. Procurem a soluções nas raízes dos problemas, estudem o dia dia das empresas e do trabalhador, estudem os modelos de sucesso como o americano! Estudem o caso concreto, saiam desse discurso teórico e das interpretações infames! Vocês são bem pagos para isso, não para quebrar empresas e gerar desemprego, contribuindo para um Estado economicamente medíocre e com cultura de hostilidade ao setor produtivo.

    1. Concordo com o estudo individualizado de cada setor produtivo da indústria e comércio e da desatualização da CLT em alguns sentidos, em contrapartida possuímos as chamadas Normas Regulamentadoras que são baseadas na CLT mas são constantemente atualizadas por uma comissão tripartite formada pelo governo, empregadores e trabalhadores, as regulamentações são aprovadas por todos esses eixos. Para mostrar deficiências ou cobranças excessivas essa comissão deve se formar regionalmente mostrando dados cabíveis para suas afirmações. A partir do momento que uma pessoa física ou jurídica contrata a mão de obra de certa pessoa ela deve possuir meios físicos e financeiros para arcar com tal responsabilidade. Esse assunto em muito se parece, na minha opinião, com a questão das multas de trânsito em Natal, as pessoas faziam, e ainda fazem, o que queriam no trânsito, falar ao telefone, trafegar em alta velocidade, estacionar em qualquer lugar, agora que estão sendo punidos por suas imprudências a culpa é da "indústria da multa", fora as raras exceções todas as multas são aplicadas a quem descumpriu a legislação de trânsito que teoricamente foi aprendida na auto-escola. As empresas são responsáveis pelo manutenção da vida e da saúde do trabalhador enquanto estão a serviço das mesmas, isso é uma cobrança excessiva? A legislação trabalhista Brasileira é talvez a mais desenvolvida do mundo, incompreendida por empresários que assim como em outras outras situações tem pensamento em lucrar o mesmo que empresas "de fora" lucram, mas não se fala da carga tributária "de lá". Toda rede de corrupção e desonestidade nasce quando a lei é descumprida sob justificativa de falhas que nos prejudicam em setores completamente diferentes, por exemplo sonegar impostos por que o estado não está oferecendo segurança pública.

  6. É por comentários inacreditáveis como o que senhor Paulo exarou que se constata o motivo de explorações como a denunciada pela ação civil pública continuarem a existir. Convido o nobre letrado a trabalhar 1 mês em uma jornada assim.

  7. BG
    Investir no BRASIL é um negocio de ALTÍSSIMO risco. Em outros Países é muito diferente desta legislação trabalhista Brasileira.

    1. quer dizer que as empresas estrangeiras podem entrar no Brasil explorar a mão de obra indefinidamente pagando salários mínimos, com condições de trabalho pífias e legar todo lucro para fora do nossa país?
      o PIB calculado nos países é uma quantia no mínimo equivocada por que é a soma do que é produzido no país sendo que todo lucro das empresas multinacionais vai para o seu país de origem.
      Diante desse cenário ainda existem "progressistas" que defendem a diminuição de impostos para estas empresas, querem transformar o Brasil numa China ou Índia, com PIB's exorbitantes, mas com o país entregue a empresas estrangeiras que praticamente escravizam trabalhadores. O Brasil deve sim investir na nossa Universidade fomentando as encubadoras para que delas surjam as grandes empresas nacionais com tecnologia capaz de tornar o país alto sustentável nesse quesito.

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