Foto: Reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, manteve condenação da empresa Transportes Aéreos Portugueses S/A a pagar indenização por danos morais e materiais em favor de um advogado causados por atraso de voo internacional. Com isso, a TAP – Linhas áreas deve pagar o valor de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos e mais o valor de R$ 600 pelos danos materiais experimentados pelo consumidor. Veja matéria completa no Justiça Potiguar aqui.
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