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Recadastramento anual de aposentados e pensionistas é adiado

Foto: © Reuters/Pilar Olivares/Direitos Reservados

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) instrução normativa que suspende até 31 de maio o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis – procedimento adotado como prova de vida para a manutenção de benefícios.

Segundo a medida, após essa data o beneficiário deverá fazer a comprovação de que está vivo para a continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Até lá, estarão suspensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

A decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução.

No entanto, está previsto que as Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos por meio do “módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19’ “.

A suspensão da necessidade de comprovação de vida é uma das medidas de proteção visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Agência Brasil

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IPERN convoca os aposentados e pensionistas para o recadastramento anual

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) está convocando os servidores aposentados e pensionistas para que façam o recadastramento dentro do mês de aniversário e, evitem o bloqueio do benefício previdenciário. O não comparecimento irá acarretar na suspensão do pagamento no mês subsequente.

O recadastramento previdenciário poderá ser feito na sede do IPERN, que funciona na Rua Jundiaí, nº 410, Tirol; nas agências de Mossoró, Currais Novos e Caicó, ou nas unidades que funcionam nas Centrais do Cidadão nos seguintes municípios: Parnamirim, Alexandria, Caraúbas, Assú, Santa Cruz, Nova Cruz, João Câmara, São Paulo do Potengi, São José de Mipibú, Macaíba, Ceará-Mirim e Alto do Rodrigues.

Aposentados e pensionistas, que residem em outros Estados, podem fazer o recadastramento através do site do Ipern, www.ipe.rn.gov.br, obtendo o formulário no link Recadastramento, imprimir e reconhecer a firma com assinatura presencial em Cartório, anexar cópias autenticadas do RG, CPF, um comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento, atualizada em um ano e, enviar à sede do IPERN através dos Correios.

Os que não puderem comparecer por problemas de saúde, idade ou locomoção, deverão nomear um representante através de procuração pública, ou solicitar visita ao local onde se encontra o segurado. Para fazer essa solicitação é necessário apresentar um atestado médico.

O objetivo é manter os dados cadastrais atualizados e evitar fraudes na previdência estadual.

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