Judiciário

STF mantém decisão de repasse integral do orçamento ao Ministério Público do RN

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de Suspensão de Segurança (SS 4992), ajuizado pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte contra liminar em mandado de segurança deferida pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RN) determinando o repasse integral da dotação orçamentária destinada ao Ministério Público local. O Executivo havia reduzido de forma unilateral os duodécimos correspondentes ao Ministério Público sob alegação de queda nas receitas e nas transferências federais, o que representaria risco de lesão à ordem e economia públicas se mantida a previsão orçamentária legal.

No pedido ao STF, o governo alegou que, com a queda na arrecadação estadual e nas transferências federais, não sobrariam recursos suficientes para investimentos nas áreas sociais, havendo até mesmo dificuldades para a quitação da folha de pagamentos dos servidores, “porquanto os recursos não arrecadados e que têm que ser repassados ao Ministério Público, em cumprimento à decisão combatida, têm que ser retirados de outras fontes”.

Segundo os autos, ao apurar a queda na arrecadação do primeiro semestre de 2014 e projetar uma frustração total de cerca de R$ 366 milhões no ano, o governo encaminhou mensagem aos demais poderes informando a situação e a necessidade de reprogramação orçamentária. Embora tivesse editado ato administrativo reduzindo os limites de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de atender à lei de responsabilidade fiscal, posteriormente o Ministério Público impetrou mandado de segurança para garantir o repasse de 100% da dotação prevista em lei.

O Ministério Público sustenta que as receitas com dívida ativa e as aplicações financeiras administradas pela Secretaria de Planejamento não integraram o somatório geral das receitas, configurando manobra contábil que ocasionou maior limitação orçamentária, em prejuízo ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos demais Poderes. Afirma, ainda, que a decisão liminar não causou lesão à saúde financeira do estado, uma vez que os recursos anuais destinados ao Ministério Público local representam apenas 3,87% do orçamento geral do Rio Grande do Norte para o ano de 2015.

Ao indeferir o pedido do governo estadual, o ministro Lewandowski observou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 732, sobre o alcance do artigo 168 da Constituição, o Plenário do STF entendeu que, em decorrência deste encargo constitucional, o Poder Executivo está juridicamente obrigado a repassar aos demais poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública os valores orçamentários a eles destinados por força de lei.

O ministro destacou ainda que, em outro precedente (ADI 2238), o STF suspendeu a eficácia do artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101/2000, que autorizava ao Executivo a limitação unilateral dos valores financeiros, caso verificada a frustração de receitas, se os outros poderes não promovessem essa limitação por ato próprio no período de 30 dias.

“Portanto, as dificuldades eventualmente verificadas nas finanças estaduais não legitimam a prática de atos unilaterais, pelo Executivo local, completamente apartados dos comandos constitucionais e dos mecanismos legais expressamente previstos para o reajustamento ou reequilíbrio financeiro e orçamentário, notadamente aqueles dispostos no art. 9º da Lei Complementar 101/2000 e na correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias”, assinalou o presidente do STF.

O ministro verificou também que, de acordo com os autos, o Ministério Público não se negou a realizar, por ato próprio, a limitação de seu orçamento, mas questiona qual o valor adequado, por entender ter havido uma manobra fiscal que aumentaria os valores a serem contingenciados. “Veja-se, nesse sentido, que, na estreita via da contracautela, é impossível perquirir se os índices e valores defendidos pelo Estado do Rio Grande do Norte são mais adequados do que os defendidos pelo Ministério Público estadual, matéria que constitui o mérito da ação, a ser debatido no exame do recurso cabível contra o provimento jurisdicional que ensejou a presente medida”, apontou o presidente do STF.

Fonte: Superior Tribunal Federal, via site do MPRN

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao membros do MPRN, só assim com o repasse integral eles poderão pagar o Auxílio Moradia e a PAE, só assim com o repasse integral eles ficarão mais milionários ainda!

  2. Concordo com o colega Gentil, assim como o professor, os policiais estao trabalhando em ambientes insalubres, tem que pagar prestaçao de casas ou alugueis, tem que pagar agua para beber em delegacias e as vezes até cooperar na vaquinha para comprar resma de papel para fazer procedimentos policiais, enquanto que nesse mundo maravilhoso dessas outras instituiçoes é essa regalia.

  3. Um Estado que paga a um servidor do TJ que passou num concurso para cargo de nível fundamental R$ 15 mil vai querer o que?
    Justiça e MP: quem quer vida mansa, regalias a não mais caber e salários irreais, tem que ir pra lá.

  4. kkkkkk
    Professor é a imagem do cão Carlos Justo.
    Servidor do TJRN tem GTNS – Gratificação Técnica de Nível Superior de 100% sob os vencimentos. Professor tem que pagar a água que bebe, pois tem que comprar garrafões de água em lugares praticamente insalubres.
    Membro do Ministério Público tem Auxílio Moradia e PAE, aumentando seus rendimentos em quase o dobro. O Professor não pode comer a merenda que sobra (o resto) do lanche dos estudantes, porque tem uma lei e o Ministério Público cai de pau matando.
    Servidor da Assembleia é efetivado sem concurso, é cedido pra gabinetes de Deputados pra não dá expediente em canto nenhum e concurso que é bom… Enquanto isso, Professor tem que fazer vaquinha pra comprar o café que vai beber, cotinha pra comprar umas bolachinhas secas pra acompanhar e é vigiado rigorosamente pra não acumular cargos.
    Juízes, Promotores, Procuradores, Deputados, Vereadores, Prefeitos e Governadores, recebem aumentos respeitáveis e significativos. Professor tem que se contentar e ficar em estado de alerta pra greve só pra fazer que a Lei do Piso Salarial Nacional SEJA CUMPRIDA.
    E ainda querem que eu acredite que a EDUCAÇÃO É PRIORIDADE.
    PRIORIDADE pra QUEM CARA PÁLIDA?

  5. Se o ato foi ILEGAL não tem punição pra quem praticou não? Vai ficar por isso mesmo?
    Só os pequenos mesmo é que se dão mal…
    Se fosse Professor, tava ferrado… Pois este não pode mais nem ser Vereador com acusação de Acumulação de Cargos…kkkkkkkkkkkkkkk
    Tudo pra Professor é pouco e difícil. Mas pra político e especialmente pra essa desgovernadora, tudo pode.

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Finanças

TJ determina repasse integral do orçamento do Ministério Público

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou ilegal nesta quarta-feira (30) o decreto do Poder Executivo, que reduziu em 10,74% o orçamento do Ministério Público (MPRN) Estadual. Com isso, o Governo terá que repassar integralmente o valor do duodécimo (finanças mensais dos Poderes) do MPRN. A decisão dos magistrados ocorreu em consonância com entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

O Pleno julgou o mérito do feito. Isto quer dizer que a liminar (decisão provisória) concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de suspender decisão anterior do Tribunal de Justiça do RN em favor do MPRN, perde o efeito. Ao se manifestar, o Executivo alegou que o Poder Judiciário potiguar é suspeito no julgamento da matéria porque é parte de ação idêntica no STF. E argumentou haver a falta de interesse processual, uma vez que os repasses estariam sendo realizados conforme determinações judiciais. As alegações não foram acolhidas pelos desembargadores.

À unanimidade, eles entenderam que as considerações interpostas pelo Ministério Público eram coerentes e plenamente justificáveis. O MPRN destacou, entre outras coisas, que as alegações do Governo para os cortes não procedem. E mostrou que não há frustração de receita no Estado e que, prova disso, foram os créditos suplementares no valor de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação. Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, ao contrário dos demais Poderes.

A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, tem um motivador. É que no entendimento da magistrada, o Executivo não poderia impor cortes no orçamento do Ministério Público sem ouvi-lo antes, considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.

“Não acolher o pedido seria o mesmo que admitir o não funcionamento de uma instituição de tamanha importância como o Ministério Público”, destacou a desembargadora, tendo sido acompanhada pelos demais magistrados presentes no Pleno.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. As ações desenvolvida pelo MP/RN é importante para a sociedade, como importante é o Judiciário. Porém, essas instituições gozam de muitos privilégios e demonstram uma competência invejável nesses casos de decisões corporativistas. Agora, em prol do cidadão humilde que não pode pagar um advogado, a situação é completamente diferente.
    OBSERVAÇÃO:
    O MP E JUDICIÁRIO, NÃO É MAIS IMPORTANTE DO QUE ; SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E MORADIA

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