Diversos

SINTRO não cumpre determinação da Justiça do Trabalho e retém todos veículos da empresa Reunidas na garagem

Decisão Liminar da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou, em audiência de mediação com a presença do SINTRO e SETURN, o percentual mínimo de circulação de 40% da frota de ônibus na cidade durante o estado de greve, com início de circulação das 04:30h e última saída do terminal às 21:30h.

Mas o SINTRO não cumpriu a determinação e impediu a saída dos veículos na garagem da empresa Reunidas.

Opinião dos leitores

  1. Com a palavra o juiz que deu a ordem. Ou a faz cumprir (usando a força, claro) ou fica desmoralizado.

  2. O que eu acho bacana é o SILÊNCIO do Ministério Público do Trabalho/ MPT. Se fosse um patrão era capaz até de ser preso.

  3. E daí? Quero ver 01 sindicalista ser preso ou o sindicato pagar multa a justiça.
    Tudo faz de conta, no RN sempre tem 01 dono eleito e os demais a sua serventia e cumprimento das ordens, salvo se tiver perdido o prestígio político. Fica tudo no papel, na prática…

  4. DUVIDO que alguém mostre o pagamento por parte do SINTRO de alguma multa aplicada pelo TRT.
    Decisão da Justiça do Trabalho só mostra suas garras com empregador?

    1. Claro, baderna e umulto são especialidades deles.
      Liga o "fuck he police" e "fuck the justice" e depois se fazem de coitadinhos, vítimas da sociedade.

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Judiciário

Moro lamenta determinação do TCU e reafirma importância da propaganda do pacote anticrime

Foto: Agência Brasil

A assessoria de Sergio Moro acaba de divulgar a seguinte nota sobre a decisão do ministro do TCU Vital do Rêgo de mandar suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime:

“O ministro da Justiça e Segurança Pública, embora respeite, lamenta a decisão do ministro do Tribunal de Contas da União de suspender a campanha publicitária do pacote anticrime, que é importante para esclarecer à população o alcance das medidas propostas, como foi feito na Previdência. O ministro da Justiça e da Segurança Pública aguardará, respeitosamente, a decisão final sobre a questão.”

O Antagonista e UOL

Opinião dos leitores

  1. Corruptos e Criminosos não passarão!!!! Força Moro, a população de bem esta contigo!!!! Os defensores dos corruptos são minoria, e são fracos!!!!

  2. Vitalzinho como é conhecido no sub nome do crime, recebeu esse cargo de Dilma por engavetar é trnasfomar CPIs grande pizzas.

  3. Os criminosos sabem, aonde esse homem ataca e trabalha, o prejuízo deles é enorme, é so calcular o valores que eles tiveram que devolver a nação com a lava jato; como ministro da justiça, está provocando baixas financeiras enormes às facções criminosas, basta ver as operações que estão sendo feitas contra essas organizações criminosas… Agora esse pacote anti crime, como reação, os criminosos representados pelo pt e outros agremiações partidárias, tentam frear esse avanço nas leis, eles ssbem que para combate-lo são nescessárias leis mais rigorosas contra o crime e a violência. Mas, como o Moro conta com os brasileiros do bem, iremos avançar no combate a esses vermes. Força MORO, 2022 vem aí.

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Judiciário

Justiça determina indenização de ex-funcionário xingado de ‘nordestino cabeça chata’ em Natal

Uma cervejaria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário devido ao tratamento desrespeitoso e ameaçador do gerente de vendas. O vendedor denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de “preguiçosa”, “enrolões”, “nordestinos cabeças chatas” e “que não queriam trabalhar”.

“A conduta do superior hierárquico do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo, porque se utilizou da origem nordestina do recorrido e de seus colegas para diminuí-los por não terem alcançado as metas, além de utilizar constantemente palavras e gestos com conotação sexual, totalmente inadequados ao ambiente de trabalho”, diz o acórdão da 1ª Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, afirmaram que, nas reuniões com sua equipe de vendedores, o gerente costumava chamar seus subordinados de burros.

Durante um desses depoimentos, uma testemunha revelou que o gerente “mencionava que os funcionários colocavam a b… na janela à espera de alguém para meter o dedo”, quando alguns membros de sua equipe não atingiam as metas de vendas.

A cervejaria argumentou, em sua defesa, que seu supervisor fazia cobranças direcionadas a toda equipe e não apenas ao reclamante, dentro dos limites cabíveis. Para a empresa, a imposição de metas visava incentivar a produtividade dos empregados a alcançarem resultados positivos, e não diminuir ou ameaçá-los.

Os argumentos da empresa, contudo, não foram acolhidos pela Justiça do Trabalho de Natal, que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-empregado. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-21, que manteve a condenação, mas alterou o valor fixado.

Em seu voto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, reconheceu a gravidade do comportamento do assediador. “Estas condutas reiteradas e presenciadas pelo testificante, não deixam dúvidas quanto ao abuso nas cobranças, que causaram danos extrapatrimonais ao empregado”, afirmou.

Ao reduzir o valor da indenização, o relator concluiu que a quantia era demasiada, por ser incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os precedentes jurisprudenciais do colegiado. Assim, reduziu a quantia de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Opinião dos leitores

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Diversos

TRE-RN determina anulação da licitação para contratação comunicação de dados que chegaria a R$ 25 milhões

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Opinião dos leitores

  1. A CINTE foi a empresa que chamou a atenção do TCU para as irregularidades que surgiram durante a realização da licitação. A principal delas foi a mudança, durante o pregão, nas regras de classificação das propostas previstas no edital.

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Finanças

TJ determina repasse integral do orçamento do Ministério Público

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou ilegal nesta quarta-feira (30) o decreto do Poder Executivo, que reduziu em 10,74% o orçamento do Ministério Público (MPRN) Estadual. Com isso, o Governo terá que repassar integralmente o valor do duodécimo (finanças mensais dos Poderes) do MPRN. A decisão dos magistrados ocorreu em consonância com entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

O Pleno julgou o mérito do feito. Isto quer dizer que a liminar (decisão provisória) concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de suspender decisão anterior do Tribunal de Justiça do RN em favor do MPRN, perde o efeito. Ao se manifestar, o Executivo alegou que o Poder Judiciário potiguar é suspeito no julgamento da matéria porque é parte de ação idêntica no STF. E argumentou haver a falta de interesse processual, uma vez que os repasses estariam sendo realizados conforme determinações judiciais. As alegações não foram acolhidas pelos desembargadores.

À unanimidade, eles entenderam que as considerações interpostas pelo Ministério Público eram coerentes e plenamente justificáveis. O MPRN destacou, entre outras coisas, que as alegações do Governo para os cortes não procedem. E mostrou que não há frustração de receita no Estado e que, prova disso, foram os créditos suplementares no valor de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação. Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, ao contrário dos demais Poderes.

A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, tem um motivador. É que no entendimento da magistrada, o Executivo não poderia impor cortes no orçamento do Ministério Público sem ouvi-lo antes, considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.

“Não acolher o pedido seria o mesmo que admitir o não funcionamento de uma instituição de tamanha importância como o Ministério Público”, destacou a desembargadora, tendo sido acompanhada pelos demais magistrados presentes no Pleno.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. As ações desenvolvida pelo MP/RN é importante para a sociedade, como importante é o Judiciário. Porém, essas instituições gozam de muitos privilégios e demonstram uma competência invejável nesses casos de decisões corporativistas. Agora, em prol do cidadão humilde que não pode pagar um advogado, a situação é completamente diferente.
    OBSERVAÇÃO:
    O MP E JUDICIÁRIO, NÃO É MAIS IMPORTANTE DO QUE ; SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E MORADIA

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Judiciário

Juiz determina providências para melhoria em abrigo na Grande Natal

O Juiz de Direito José Dantas de Lira, da Comarca de Ceará-Mirim, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinando providências para melhorias no abrigo de idosos Casa de Caridade São Vicente de Paulo, localizado no município.

O Magistrado determinou que a instituição filantrópica cumpra, na esfera de sua responsabilidade,  com as recomendações contidas nos relatórios da Vigilância Sanitária Estadual, do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem; que elabore, no prazo de 30 dias, projeto básico de arquitetura da lavanderia; aquisição de colchões impermeáveis, em 60 dias; substituir o piso dos dormitórios de revestimento liso por outro antiderrapante, em 180 dias; cadastramento de todos os idosos no PSF e solicitação de visitas médicas de rotina, pelo menos a cada três meses; contratação de enfermeiro; coibir a prática da administração de medicamentos por profissionais de enfermagem quando não houver prescrição medicamentosa, entre outros.

O Juiz determinou ao Município de Ceará-Mirim e a Secretaria Municipal de Saúde que procedam investigação nos óbitos com causa não definida, ocorridos no abrigo e incluir a população idosa abrigada na Casa de Caridade no âmbito do Programa de Saúde da Família (PSF).

A Ação ajuizada pelo MP visa garantir melhores condições de vida aos idosos residentes no abrigo, buscando na Justiça o que pode ser mudado para que o local funcione de forma regular.

O Juiz José Dantas de Lira fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de eventual descumprimento da decisão.

MPRN

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Diversos

MPT determina e Emparn terá que realizar concurso público para Atividade-Fim

A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn) terá que promover concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos, ligados à sua atividade-fim. A medida foi determinada em condenação resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho Potiguar (MPT/RN), demonstrando que a empresa realizava contratação de trabalhadores, de forma simulada, como se fossem contratos de prestação de serviços temporários. No entanto, as contratações serviam para realizar as atividades finalísticas da referida empresa pública, de forma permanente, o que caracteriza terceirização irregular. Dentre as penalidades, confirmadas em segunda instância perante a Justiça do Trabalho, também ficou estabelecido o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 150 mil.

Na Ação Civil Pública nº 169300-46.2011.5.21.0007, foi utilizada como prova fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que constatou a contratação continuada de pessoas físicas para serviços não eventuais de médico veterinário, técnico agrícola, técnico especializado, técnico de laboratório, apoio administrativo, apoio de laboratório, dentre outras funções ligadas às atividades de pesquisa, que é a finalidade social da Emparn. Antes de ingressar com a ação, o MPT/RN tentou firmar acordo para cessar as irregularidades, mas a empresa se recusou a assinar o termo de compromisso proposto.

“Apesar de a Constituição Federal e o próprio plano de cargos e salários da empresa prever o concurso público como única forma de acesso aos cargos efetivos, atualmente tais cargos estão ocupados por trabalhadores contratados mediante contratos de prestação de serviços, com sucessivas renovações dos contratos temporários” destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. O MPT/RN sustenta, ainda, que a prática ilícita gera prejuízo aos próprios trabalhadores que, ao final de contrato, buscam a Justiça do Trabalho para receber valores correspondentes aos direitos que julgam ter adquirido, como empregados celetistas, mas, devido à nulidade do contrato, só recebem eventual salário em atraso e o FGTS depositado.

Em depoimento, o diretor-presidente da Emparn, à época da investigação, confessou que celebra tais contratos porque as despesas não são computadas no teto de gastos com pessoal, para fins de lei de responsabilidade fiscal. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado demonstrou a existência de sucessivas contratações de uma mesma pessoa física, pagas à conta de suprimentos de fundos, e que há muitos empregados, contratados temporariamente, cujos salários também são pagos com suprimentos de fundos.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva alerta que “a conduta é danosa aos cofres públicos estaduais, pois o suprimento de fundos deveria ser utilizado no pagamento de pequenos gastos administrativos, relativos ao funcionamento diário da administração, e não para custear folha de salários”. Para a procuradora, “a contratação é uma forma de burlar a lei de responsabilidade fiscal”. Tal argumento foi reconhecido ainda em primeira instância, conforme sentença assinada pela juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes, ao destacar que “trata-se, portanto, a um só tempo, de fraude à lei de responsabilidade fiscal e desvio de finalidade no uso da verba pública”.

A ação também revela que a Emparn pretendia contratar Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para continuar mantendo os trabalhadores que lhe prestam serviços, de forma indireta, nos mesmos lugares que hoje ocupam, sem lhes reconhecer os direitos trabalhistas. O MPT/RN salientou que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as OSCIPs, ou ONGs, não podem ser utilizadas para realizar intermediação de mão de obra para os entes públicos. Estas Organizações não podem ser contratadas para a execução de atividades inerentes às categorias funcionais previstas no plano de cargos e salários do órgão, segundo cita o Decreto nº 2.271/97.

Dessa forma, a sentença, confirmada em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), cujo relator foi o Desembargador Ronaldo Medeiros, afirma que a contratação de OSCIP para intermediar mão de obra é uma fraude à legislação. Além da indenização por dano moral coletivo e da obrigatoriedade de promover concurso público, a condenação declara a nulidade das contratações irregulares, ressalvados os direitos dos trabalhadores ao saldo de salário e FGTS. Ficou estabelecido, ainda, que a Emparn terá que rescindir os contratos dos trabalhadores contratados irregularmente, sendo impedida de celebrar novas contratações, inclusive com OSCIPs, para terceirizar as atividades finalísticas da empresa.

A determinação de realizar concurso público deve ser atendida no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso. O descumprimento das medidas está sujeito à multa diária no valor de R$ 1 mil.

MPT-RN

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Jornalismo

Em Caicó, presos com investigações em andamento continuarão em delegacias

Até hoje, o entendimento do Ministério Público (MP), do Sindicato da Polícia Civil e Servidores da Segurança Pública (Sinpol), da Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol) era o mesmo: lugar de preso não é em delegacia. Mas agora, em determinação inédita no estado, o juiz de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, obrigou os delegados da Polícia Civil a continuarem com os presos nas delegacias, desde que com as investigações em curso.

O magistrado determinou hoje aos delegados da cidade que os presos que estiverem respondendo inquérito policial somente poderão ser transferidos para uma das unidades do sistema prisional do Estado após a conclusão da investigação, que deve ocorrer no prazo que a lei estabelecer. A determinação inédita tem como base a Lei Complementar 270/2004, que trata do Estatuto da Policia Civil do Rio Grande do Norte.

“Trata-se de uma medida que existe na lei e que era ignorada pela Polícia Civil do Estado e que, ao menos na comarca de Caicó, onde exerço jurisdição, a legislação deverá ser cumprida”, avisou o juiz.

Para o Juiz Luiz Cândido, além dos aspectos já destacados, deve-se ter em vista que “o encaminhamento do preso ao presídio ou um centro de detenção provisória durante o andamento do inquérito policial dificulta a própria investigação, já que a presença do acusado permite uma maior agilidade em caso de reinquirição, acareação ou mesmo, como já dito, para forçar o juiz a reavaliar a situação da prisão após o término do procedimento policial”.

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Jornalismo

Justiça dá ultimato de 10 dias para que Detran homologue concurso

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou que o diretor geral do Departamento de Trânsito (Detran) realize, em 10 dias, a homologação do concurso da autarquia. O magistrado fixou multa diária de mil reais para o caso de descumprimento da decisão.

Em junho do ano passado, o Ministério Público Estadual ajuizou ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o órgão para que fosse cumprido o acordo firmado em 2010, com destaque para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado também naquele anos.

Entre as cláusulas do TAC, estava a exigência da finalização do procedimento do Concurso Público em andamento e convocação dos candidatos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento; a revogação do Programa Bolsa de Habilitação; e o aumento da fiscalização dos CFC’s. Mas, de acordo dos autos o prazo concedido pelo juiz para cumprimento do TAC expirou, sem que o Detran ou o Estado tenha adotado providências para o seu cumprimento.

Em sua defesa, o Estado argumentou que tem um quadro funcional acima do permitido, o que impossibilita a homologação e nomeação dos concursados. Para o magistrado essa justificativa não é suficiente. “Quanto ao argumento de que o Estado tem um quadro funcional acima do permitido, o que impossibilita a homologação e nomeação dos concursados, igualmente não procede. Ora, o Detran convocou e realizou o concurso público, o que requer a previsão orçamentária anterior, por imposição legal. Assim, já estaria afastada a barreira do limite prudencial de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o juiz Cícero Macedo.

Observa-se nos autos que a decisão judicial que determinou a satisfação da obrigação data de 21 de junho de 2011, e o termo de ajustamento de conduta, que é o título executivo, é datado de 14 de junho de 2010. Ou seja, a decisão judicial nada mais fez do que determinar o cumprimento de uma medida administrativa, cuja despesa são referentes ao período diverso do § 2º do art. 18, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, reporta-se à despesa que já estava prevista nos onze meses imediatamente anteriores, de forma que não se inclui nas despesas com pessoal, relativas ao período presente.

“Portanto, é de afastar-se o óbice de limite prudencial asseverado pelo Detran. Na verdade, o que parece está havendo é uma resistência injustificada da autarquia em cumprir o que foi ajustado no título executivo extrajudicial, sem razões plausíveis para tal proceder. Por tais razões, e considerando que compete ao Detran o cumprimento do que ajustado no título executivo (…)”, determinou o magistrado.

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Jornalismo

Juiz determina que Urbana e Prefeitura controlem o lixo no Pitimbu

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que a Urbana e o município de Natal coíbam o depósito de lixo e material de construção em terreno público localizado entre as Ruas Serra dos Carajás e Rio Tamanduateí, no bairro Pitimbu, zona sul da cidade.

O Magistrado deferiu, parcialmente, pedido feito há um ano pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da 41ª Promotoria de Justiça, e determinou também que a Companhia e o município de Natal ordene melhor o descarte irregular desses resíduos, bem como implantem um sistema adequado de fiscalização dos serviços de coleta e transporte de lixo de referida área, para impedir fraudes na remoção dos resíduos juntamente com areia implicando no excesso de remuneração aos prestadores de serviço.

O Juiz abriu prazo de 20 dias para que os demandados apresentem um plano de medidas necessárias a serem adotadas, estabelecendo um cronograma para implantação dessas ações.

No dia 27 de abril do ano passado, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, ajuizou a Ação Civil Pública n° 0107903-79.2011.8.20.0001 pedindo efetiva fiscalização da Urbana na coleta de lixo no bairro Pitimbu.

Segundo denúncia da formação de lixões e pontos irregulares da coleta de lixo, e com a Urbana se limitando a contratar empresas para o serviço de limpeza da área, retirando o lixo depositado nos terrenos, o representante do Ministério Público optou pelo ajuizamento da ação. E alertou em juízo a retirada de grande quantidade de areia juntamente com os resíduos sólidos, aumentando o peso da carga direcionada para a Estação de Transbordo de Cidade Nova.

Confira aqui a Decisão.

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Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com a Defensoria Pública, determinando o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão) pelo período de três meses.

O Magistrado determinou também a abertura de conta específica em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular obrigado à prestação de contas.

O Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a finalidade de se evitar a situação atual. E que também proceda a imediata abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da Penitenciária do Seridó.

O Magistrado salienta em sua decisão que “não obstante todos os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões”.

O Juiz determinou que a Direção da Penitenciária elaborasse três orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra, imediata, de mercadorias que garanta a alimentação dos apenados por mais uma semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do dinheiro bloqueado judicialmente.

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Jornalismo

Conta do Estado é bloqueada para garantir comida em Presídio Estadual do Seridó

Com o objetivo de resolver, em caráter emergencial, a falta de fornecimento de comida para a Penitenciária Estadual do Seridó (localizada em Caicó), a Defensoria Pública Estadual – através do Núcleo Regional do Seridó e o Ministério Público Estadual peticionaram hoje uma Ação Civil Pública que originalmente havia bloqueado valores das contas vinculadas do Estado. Eles pediram a imediata liberação de parte da quantia constrita para que a direção da PES possa adquirir alimentação emergencial. A empresa que fornecia a comida para a penitenciária interrompeu o serviço alegando atraso no pagamento, por parte do Estado. Com isso, os apenados contavam com a garantia de comida apenas até hoje (27).

Em outubro do ano passado, a Defensoria, juntamente com o Ministério Público, entrou com uma Ação Civil Pública solicitando o bloqueio de R$ 336 mil para que fosse realizado o pagamento à empresa fornecedora de comida, que ameaçava interromper o serviço devido ao atraso no pagamento. Hoje, a questão se repete. Preocupada com a situação, a direção do presídio oficiou a Defensoria e o Ministério Público para que ajudem a encontrar uma solução. “A medida é paliativa, nossa expectativa é que o Estado tome as providências necessárias para regularizar o fornecimento de comida aos apenados”, alerta o defensor público Rodrigo Lira.

Há algum tempo, segundo ele, a Penitenciária Estadual vem passando por diversas crises de ordem estrutural e financeira. Em outubro de 2010, a Defensoria Pública Estadual foi informada que a Caern não vinha prestando com regularidade o serviço de fornecimento de água para a penitenciária. O fato gerou escassez e racionamento de água, inclusive ameaça de rebelião por parte dos apenados, o que motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face da CAERN e do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de regularizar a situação. O processo se encontra com prazo para o Estado realiza estudo técnico sobre e a viabilidade do fornecimento de água através de poços tubulares, já cavados no interior do estabelecimento.

Em maio de 2011 houve uma pane elétrica que ocasionou um blackout total do sistema elétrico da unidade, deixando sem luz e sem equipamentos eletroeletrônicos, pois todos “queimaram” devido ao problema. Logo, a Defensoria Pública realizou inspeção prisional detectando graves falhas físico-estruturais e, aliado a dois laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado e de Engenheiros da SEJUC, ajuizou mais duas novas Ações Civis Públicas em conjunto com o Ministério Público, pleiteando a reforma imediata do presídio e a construção de uma cadeia pública na comarca de Caicó. Estas ações encontram-se com liminares deferidas em desfavor do Estado, aguardando prazo para cumprimento da ordem judicial.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. O maiores descumpridores das leis são os municípios, os estados, o  df e a união! Pergunta-se: Para onde está indo o R$ arrecadado? E o que é repassado, como é aplicado?

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