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Conselho Nacional do Meio Ambiente derruba resoluções que restringiam o desmatamento em manguezais e restingas

Quatro resoluções que tratavam de preservação ambiental foram derrubadas nesta segunda-feira (28) durante a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Duas delas restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

O Conama também:

liberou queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento;

derrubou uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.

Em maio de 2019, o governo diminuiu o número de entidades da sociedade civil no Conama. O colegiado, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, passou a ter 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

O Ministério Público Federal participou da reunião, mas não tinha poder de voto. A procuradora Fátima Borghi ressaltou que as mudanças na legislação foram feitas sem as audiências públicas necessárias e que o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tinha competência jurídica para a derrubada das resoluções.

Lixo tóxico e irrigação

Em relação à queima de lixo tóxico, o argumento usado na reunião para defender a derrubada da resolução foi de que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos.

Regras definidas em 1999 proibiam a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

Sobre as regras para irrigação, na reunião desta segunda a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) argumentou que ela não é “um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”.

Repercussão

O Greenpeace informou, em nota, que as decisões do Conama nesta segunda são reflexo das mudanças no conselho promovidas pelo ministro Ricardo Salles que restringiram a participação da sociedade civil e elevaram o poder do governo.

“Enquanto as queimadas devastam nossos biomas e prejudicam nossa biodiversidade, a saúde e o sustento da população, o Ministro Ricardo Salles, mais uma vez, mostra que ao ser inimigo da participação social, o governo é inimigo da coletividade e que governa para os setores que mais se beneficiam em curto prazo da desregulamentação da proteção ambiental, como o agronegócio, imobiliários e industriais, por meio de revogações que promovem redução nos limites de proteção de restingas e mangues, flexibilização do regramento para licenciamento de irrigação e abertura de brechas para a queima de resíduos de agrotóxicos”, diz o Greenpeace na nota.

G1

Opinião dos leitores

  1. HORRIPILANTE, impor-se a vontade de poucos sobre a vontade do povo brasileiro que precisa e deseja ver o ambiente protegido.

  2. O Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012) já dispõe sobre a matéria:
    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
    VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm

  3. …E PASSANDO A BOIADA E SIMPLIFICANDO O REGRAMENTO. MEIO AMBIENTE QUE SE FODA . LAMENTO PELAS PRÓXIMAS GERAÇÕES.

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