Política

Com a possível transferência das eleições, vencedores tomarão posse sem contas julgadas

Foto: Pedro Kirilos / Agência O Globo

Até o fim de maio, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão decidir se as eleições municipais serão mantidas para o dia 4 de outubro ou serão adiadas. De acordo com um dos ministros, se o isolamento social se estender por mais tempo, a tendência é transferir o pleito para fim de novembro – provavelmente no último domingo do mês, dia 29 – com o segundo turno marcado para 15 de dezembro. Neste caso, os candidatos serão diplomados antes de terem as contas de campanha julgadas pela Justiça Eleitoral.

O ministro disse que a discussão sobre as alternativas está sendo conduzida pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Pelo calendário regular, o candidato, depois da eleição, tem 30 dias para fazer a prestação de contas (se tiver segundo turno, 20 dias a partir desta data). Cumprida a exigência, a Justiça Eleitoral tem que julgar todas as contas dos eleitos (só dos eleitos), para diploma-los. Sem julgar contas, não diploma e não pode dar posse. Com as novas datas, esse processo ficaria comprometido, uma vez que a posse dos prefeitos e vereadores eleitos está prevista para o dia 1º de janeiro.

O ministro garantiu que a possibilidade de adiamento das eleições municipais para 2022, como pleiteiam alguns partidos políticos, está praticamente descartada. Ele disse que seria inconstitucional prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. Pela discussão conduzida por Barroso, incluindo os ministros que ainda tomarão posse no TSE antes do pleito, a melhor alternativa é um curto adiamento das eleições, por intermédio de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), ainda que o eleito seja diplomado sem a prestação de contas. “É preferível isso do que adiar para 2022”, disse o ministro.

Pelas regras eleitorais, o Ministério Público, qualquer candidato, partido político ou coligação tem prazo de 15 dias, após o julgamento da prestação de contas dos eleitos, para pedir a impugnação do mandato por falhas no financiamento e nos gastos da campanha. A prestação de contas é apontada como uma base fundamental para colher os elementos de provas nas ações de impugnação com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (lei que estabelece as normas para as eleições).

Um experiente membro do Ministério Público eleitoral alega que, se o objetivo é o de transferir o pleito para o final de novembro, é razoável que o TSE também amplie o prazo para a impugnação de candidaturas. O problema é que, ao contrário da transferência de data, feita por intermédio de uma PEC, a mudança dos prazos de impugnação teria de ser feita em legislação ordinária, e os ministros do TSE temem encontrar dificuldade de convencer os parlamentares a fazer essa concessão.

As negociações sobre a transferência de datas envolvem os presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Os ministros estão preocupados porque as datas mais críticas, como o teste das urnas eletrônicas, estão se aproximando. A princípio, ficou acertado que a palavra final não será dada antes de maio.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Passando por cima da lei com a desculpa de não adiar as eleições para não infringir a lei.

    #UnificaJa

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