Judiciário

STF solta José Dirceu

Decisão foi a partir da divergência do ministro Toffoli, que reforçou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Placar no STF está a favor de José Dirceu, no HC em que a defesa (a cargo do advogado Roberto Podval) pede a revogação da prisão preventiva, decretada em julho de 2015 pelo juiz Moro. Ele está preso desde 3/08/15. O ministro Gilmar Mendes já adiantou voto no sentido de acompanhar a divergência.

José Dirceu foi condenado na Lava Jato pelo juiz Federal Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto de organização criminosa.

O relator, ministro Fachin, votou pela manutenção da prisão: “A manutenção da prisão preventiva se encontra justificada pela lei e jurisprudência dessa Corte.” O longo voto, de quase meia hora, destacou a gravidade do crime: “As peculiaridades do delito podem robustecer o receio de reiteração criminosa e por consequência o risco à ordem pública.”

Antecipação da pena

Em seguida, o ministro Toffoli inaugurou a divergência, ao ponderar se há ainda a necessidade da manutenção da prisão preventiva apenas com decisão de 1ª instância?

“O TRF da 4ª região já deu provimento absolvendo réu condenado pela 13ª Vara Federal e que permanecera preso por muitos anos. E não é caso único na história, isso ocorre cotidianamente. As medidas cautelares são inúmeras e suficientes para substituir a prisão provisória. É claro que não ficará o paciente com total liberdade.”

Segundo Toffoli, não há atualidade entre o fato imputado de reiteração um ano antes da decretação. “Se fosse assim deveríamos estabelecer prisão perpétua. A decisão daquela autoridade judiciária lastreou-se em argumentos frágeis.” Lembrou Toffoli também que o grupo político à frente da Petrobras já não mais está.

“O princípio da presunção da inocência está na nossa Constituição e já foi mitigado por esta Suprema Corte em outubro do ano passado para permitir a execução da pena, mas da decisão de 2ª instância, não da decisão de 1ª instância. O processo não findou. Há a apelação, há a 2ª instância. Não há contemporaneidade, atualidade entre a dita reiteração delituosa com a data da decisão que estabeleceu a prisão preventiva e não mais presentes razoes processuais que justifiquem a prisão preventiva, ela nada mais é hoje a antecipação de uma decisão ainda não definitiva. E há ainda inúmeros casos que são absolvidos na apelação.”

Assim, votou pela concessão da ordem com possibilidade do juízo de origem fixar medidas cautelares substitutivas à prisão preventiva.

Após, acompanhou a divergência o ministro Lewandowski, segundo quem a prisão preventiva no caso representa, na prática, uma punição antecipada.

“Cada caso é um caso. Não existem teses definitivas, porquanto é preciso sempre sopesar os casos em concreto. É claro que o crime é grave. Mas sua invocação não é suficiente para a prisão preventiva. A possibilidade de reiteração criminosa parece remotíssima, se não impossível. A utilização das medidas alternativas afigura-se adequada e suficiente para a um só tempo garantir-se que o paciente não volte a delinquir e sobretudo preservar-se a presunção de inocência. Quase dois anos da prisão sem previsão do julgamento da apelação.”

Processo relacionado: HC 137.728

Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. O STF já avisou não vou prender ninguém que roubou dinheiro da Saúde Educação e Segurança
    Mas se roubar um pedaço de pão vai para prisão perpétua
    Esse supremo está todo corrompido esse Toffoli não vale o ar que respira e tem o rabo preso com as empreiteiras também
    Pobre de nos brasileiros com essa JUSTIÇA

  2. ELES SOLTARAM O DIRCEU IMAGINEM SE O MORO PRENDER O LULA, O MAIOR BANDIDO LADRÃO DE COFRES PUBLICO DA HISTORIA DO BRASIL.
    ESSE BRASIL SÓ TEM JEITO COM A VOLTA DE CRISTO MESMO.. STF CÚMPLICE DE BANDIDOS DE COLARINHO BRANCO

  3. A bancada do PT no STF está com força total. Está cavando a sepultura desta corte. Por mim seria extinto.

  4. A alegação foi que ninguém pode ficar preso preventivamente por tempo indeterminado. Alguém tem coragem de usar a rashtag #solta cunha?

  5. E vocês tem dúvidas que esta casta superior é uma realeza a desserviço da nação? O judiciário é tão podre quanto os outros poderes

  6. Estão transformando a nossa Pátria em um Pais sem lei e sem punição, avança sobre a população ameaças de todo o tipo, vivemos um clima de guerra entre traficantes, é a guerrilha urbana declarada pelo crime organizado, o cidadão não tem mais confiança em seus representantes e governantes eleitos, assim como na justiça, a operação lava jato corre o risco sérios de acabar. A única solução é uma intervenção militar constitucional e elaboração de uma nova constituição feita por NÃO POLÍTICOS.

  7. E o Fernandinho Beira-Mar? E o Marcola? Qual a diferença? Vergonha de ser BRASILEIRO!!!

  8. O STF nesse caso acertou, pois ele não teria sido condenado em segunda estancia e poderia aguarda em prisão domiciliar !

  9. E o voto decisivo, além dos dois petistas Lewandowski e Toffoli foi de Gilmar Mendes. Estamos mesmo numa democracia? Parece que o PT não desmontou só a Petrobrás, os Correios, os fundos de pensões, o BNDES, a economia e deixou 12 MILHÕES de desempregafos. A coisa foi muito mais devastadora que a esperada… Salve-Se quem puder

  10. Foi solto porque? Não é um ladrão? Não entendi nada, já sei o STF se enganou. Kkkkkkkkkkkkkkk pelo amor de Deus, onde vamos parar com essa justiça transformando tudo em PIZZA.

  11. Ser corrupto/ladrão nesse país, compensa! É inacreditável essa decisão. Tá uma vergonha ser um brasileiro honesto. Que STF é esse?

  12. Que tapa na cara do povo o STF acaba de dá. Supremo Tribunal da Vergonha (STV). Eu me envergonho de ser deste pais.

  13. Não vi ninguém "indignado" quando Gilmar Mendes soltou Eike Batista ou tantos outros…Será que a indignação é seletiva?

    1. O Brasil ficou sim, indignado com a soltura de Eike Batista. Procure se informar mais. Leia. Esse só pode ser PeTista para fazer um comentário deste. Adora se vitimizar.

    2. E quantos comentários foram postados com a indignação? Consulta aqui mo bg e publica aqui quantos comentários indignados foram publicados ou pede que o bg informa!!!!!

  14. Não se iluda que nesse país não há justiça. Se matar um tatu, cortar uma árvore ou não pagar pensão, tá pegoooooo

  15. A quem esse tal de stf realmente considera criminoso, talvez a quem não consegui roubar milhões e se posicionar no sistema

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