Judiciário

Fraude em acordo extrajudicial gera condenação do supermercado Boa Esperança

Foto: Reprodução

A 11ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu, em decisão publicada no último dia 15, que houve fraude em um acordo feito para parcelar verbas rescisórias de trabalhadores demitidos pelo Supermercado Boa Esperança. A homologação pela Justiça do Trabalho de acordos extrajudiciais foi introduzida pela Lei 13.467/17, a reforma trabalhista. Com a constatação da fraude, levada à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a empresa foi condenada a pagar indenizações pelo dano moral coletivo e pelos danos individuais causados aos trabalhadores. Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. MPT deveria dizer que tal fraude foi constatada pela Auditoria Fiscal do Trabalho em fiscalização realizada no estabelecimento, onde entrevistou empregados e analisou documentos. Com base nos fatos apurados foi enviado relatório ao MPT com os respectivos autos de infração.

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