Judiciário

TCE condena ex-gestores à devolução de recursos

O ex-prefeito do município de Almino Afonso, José Fernandes Carlos, foi intimado pelo Tribunal de Contas, através da Segunda Câmara, a devolver aos cofres públicos recursos de R$ 60.678,98, valor atualizado monetariamente, pela ausência de prestação de contas de valores gastos, conforme balancete referente a maio de 1997, no processo nº 900087/1998-TC.

De acordo com o voto do conselheiro Poti Júnior, a ausência de comprovação da aplicação dos recursos, em decorrência da omissão do responsável no dever de prestar contas, importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa. O ex-gestor ainda vai responder junto ao Ministério Público Estadual pela possível prática de improbidade administrativa.

O conselheiro Tarcísio Costa relatou o processo nº 5668/2004-TC e condenou o ex-prefeito do município de Ipueira, Edgar Horário de Medeiros, a ressarcir ao erário a importância de R$ 71.585,52 em decorrência da ausência na prestação de contas dos recursos públicos.
No voto, o relator ainda opina pela aplicação de multa de cinco por cento do valor atualizado e pede a remessa de cópias das principais peças dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para apuração dos fatos no âmbito de sua competência.

Parecer Prévio

As decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara de Contas, nesta terça-feira (06), que ainda votou pela desaprovação das contas dos municípios de Coronel Ezequiel e Umarizal do ano de 2011.Foram aprovadas, com ressalvas, as contas dos municípios de Campo Redondo, ano de 2011, Riacho da Cruz, referente ao ano de 2009, e da Câmara Municipal de Martins, relatório anual/1994.

Opinião dos leitores

  1. O TCE continua fazendo o de SEMPRE, pegando "ladrão de galinha", "usurpador de radiola de ficha", "batedor de carteira". Existe na história do TCE-RN a condenação de algum "tubarão"? De algum ex-governador ou ex-prefeito que tenha parente com cedeira de conselheiro neste órgão? Tudo como antes, desde 1500.

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Judiciário

TJ valida por unanimidade eleição de Valério Mesquita

O Tribunal de Justiça do Estado acaba de indeferir, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Renato Dias contra a eleição do colega conselheiro Valério Mesquita para a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Preterido na escolha, Renato Dias alegou que o Regimento Interno da Corte de Contas prevê rodízio por ordem de antiguidade. E que, de acordo com este critério, ele seria o atual presidente do TCE.
No entanto, a Lei Orgânica do TCE, hierarquicamente superior ao Regimento Interno, prevê rodízio por livre escolha. E com base neste critério, os conselheiros escolheram Valério Mesquita. Insatisfeito com o entendimento da maioria dos colegas, Renato Dias impetrou mandado de segurança questionando a eleição. Os pedidos de concessão de liminar foram indeferidos. Hoje, ao apreciar o mérito do Mandado de Segurança, o TJRN acabou de indeferir o pedido do conselheiro. Validou, assim, a eleição de Valério Mesquita para o biênio 2011/2012.

Extrato do Processo:

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